A Unidade Ministerial de Compras do Ministério das Finanças, nos termos do Despacho 13477/2009, de 27 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho, vai proceder ao lançamento de um procedimento com vista à aquisição centralizada de serviços de limpeza, para as seguintes entidades adjudicantes: Autoridade Tributária e Aduaneira (AT); Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA); Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.); Inspeção-Geral de Finanças (IGF) e a Direção-Geral do Orçamento (DGO).
A aquisição destes serviços será efetuada por procedimento de Concurso Público com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, atento o disposto no n.º 1 do artigo 17.º, no artigo 18.º e nos termos e fundamentos previstos no n.º 1, alínea a), do artigo 20.º, todos do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto.
Considerando que o encargo orçamental decorrente da aquisição dos serviços, no que respeita à AT, se estima em (euro) 3.667.667,40, a que acresce IVA à taxa legal, e cuja repartição anual consubstancia a assunção de encargos plurianuais nos anos económicos de 2019 e 2020, carecendo de autorização prévia conferida por portaria.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, no exercício da competência delegada pelo Despacho 7316/2017, de 04 de agosto, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, do artigo 99.º do Decreto-Lei 18/2016, de 13 de abril, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
1 - Fica autorizada a Autoridade Tributária e Aduaneira a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, que não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, às quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
2019: (euro) 1.222.555,80;
2020: (euro) 2.445.111,60.
2 - A importância fixada para o ano económico de 2020 poderá ser acrescida do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da Autoridade Tributária e Aduaneira referente aos anos indicados.
7 de junho de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
312367107