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Edital 1121/2014, de 19 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação de um técnico superior

Texto do documento

Edital 1121/2014

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho proferido pelo Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, do dia 27 de novembro de 2014, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o a ocupação de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado, do mapa de pessoal da ESAC/IPC, na carreira e categoria de Técnico Superior.

1 - Legislação aplicável - o presente procedimento concursal obedece ao disposto nos seguintes diplomas legais: n.º 1 do artigo 56.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro - Orçamento do Estado para o ano de 2014, Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas (LTFP), e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

2 - Reserva de recrutamento - Foi efetuada a consulta prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), tendo a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Publicas (INA), de acordo com a atribuição que lhe é conferida pela alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, confirmado a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil adequado.

3 - Posto de trabalho a ocupar e modalidade da relação jurídica - Um posto de trabalho na carreira e categoria geral de técnico superior, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

4 - Funções/Caraterização do posto de trabalho - O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na categoria e carreira de técnico superior descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, para os Serviços de Estudos, Planeamento e Relações Externas, especificamente para:

a) Gestão e instrução de processos relativos ao Programa de mobilidade ERASMUS, Leonardo da Vinci e mobilidades internacionais de estudantes, docentes e trabalhadores não docentes;

b) Gestão de conteúdos de redes sociais;

c) Contactos com a imprensa: comunicados e divulgação da imagem institucional;

d) Conceção e organização de eventos;

e) Organização e realização do arquivo geral do serviço;

f) Colaboração nas atividades de divulgação da Escola;

g) Execução de outras tarefas correlacionadas, conforme necessidade do serviço e orientação superior, entre outras que lhe possam ser exigidas dentro das suas competências e no âmbito do conteúdo funcional de técnico superior, às quais corresponde o grau de complexidade 3.

5 - Local de trabalho - Escola Superior Agrária de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra.

6 - Posicionamento remuneratório - À determinação do posicionamento remuneratório aplica-se o previsto no artigo 38.º da LTFP, conjugado com o previsto no artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

7 - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos de admissão - Poderá candidatar-se ao presente procedimento concursal quem reúna, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Nível habilitacional exigido - Poderão ser admitidos os indivíduos que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas sejam titulares de grau académico de licenciatura, não sendo permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o presente procedimento concursal é restrito a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, pelo que apenas poderão ser admitidos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída.

8 - Condições preferenciais de avaliação dos candidatos:

a) Formação superior em Marketing, Comunicação e Relações Públicas;

b) Experiência Profissional comprovada nas funções descritas e na utilização de sistemas informáticos aplicacionais de gestão de informação de alunos do ensino superior politécnico;

c) Experiência em informática na ótica do utilizador nos programas do Microsoft Office.

9 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Forma de apresentação das candidaturas - A formalização das candidaturas é realizada, sob pena de exclusão, mediante o formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho 11321/2009, da Diretora Geral da DGAEP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, que se encontra disponível na página eletrónica da Escola Superior Agrária de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra. A apresentação da candidatura pode ser efetuada por correio, sob registo e com aviso de receção, para a morada da Escola Superior Agrária de Coimbra, Bencanta, 3045-601 Coimbra, ou pessoalmente naquela morada - das 09h00 às 13h00 e das 14h00 às 18h00 - até ao termo do prazo fixado.

11 - Documentos a entregar:

11.1 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Anexo 1: Currículum Vitae, devidamente datado e assinado;

Anexo 2: Fotocópia do(s) documento(s) comprovativo(s) de habilitações académicas;

Anexo 3: Fotocópia dos certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar a concurso;

Anexo 4: Declaração emitida pelo órgão ou serviço onde o candidato exerce funções públicas, devidamente atualizada, da qual conste a informação seguinte: indicação inequívoca da natureza da relação jurídica de emprego público detida; carreira e categoria em que o candidato se integra; atividade e funções que o candidato desempenha e o grau de complexidade das mesmas; posição remuneratória em que o candidato se encontra; avaliação de desempenho quantitativa, obtida nos últimos três anos, ou indicação de que o candidato não foi avaliado naquele período por motivos que não lhe são imputáveis.

11.2 - A não apresentação dos documentos supra indicados, juntamente com o formulário de candidatura, determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação.

13 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 7.1 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no próprio formulário, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

14 - Métodos de seleção - Considerando o disposto no artigo 36.º da LTFP, ex vi n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar serão a prova de conhecimentos (PC) e a avaliação psicológica (AP), sendo que no caso de os candidatos reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo legal, os métodos de seleção avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC).

15 - Método de seleção facultativo ou complementar - Nos termos do n.º 4 do artigo 36.º da LTFP e do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, em ambos os casos será aplicado como método facultativo entrevista profissional de seleção (EPS).

16 - Valoração dos métodos de seleção:

16.1 - Nas provas de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

16.2 - A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto;

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16.3 - A avaliação curricular (AC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. A classificação resultará do somatório das pontuações obtidas aos fatores Habilitação Académica de Base (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP), e Avaliação do Desempenho (AD), tendo em conta os respetivos fatores de ponderação e será traduzida na fórmula:

AC= 0,20 (HA) + 0,20 (FP) + 0,50 (EP) + 0,10 (AD)

16.4 - A entrevista de avaliação de competências (EAC) é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16.5 - A entrevista profissional de seleção (EPS) é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

17 - A Ordenação Final (OF) resulta da aplicação da fórmula seguinte:

OF = PC x 40 % + AP x 30 % + EPS x 30 %

ou

OF = AC x 40 % + EAC x 30 % + EPS x 30 %

18 - Prova de conhecimentos:

18.1 - A prova de conhecimentos gerais e específicos será realizada numa única fase, com consulta(unicamente em suporte de papel), terá a duração de 2 horas, e versará sobre os temas da legislação e documentação a seguir indicadas:

a) Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 11 desetembro;

b) Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 59-A/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 19 de novembro;

c) Estatutos da Escola Superior Agrária de Coimbra, homologados por Despacho 16100/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, 14 de julho de 2009, e alterados pelo Despacho 2576/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, 17 de fevereiro de 2014;

d) Lei de Bases do Sistema Educativo - Lei 46/86, de 14 de outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de setembro, pela Lei 49/2005, de 30 de agosto (que a republica), e pela Lei 85/2009, de 27 de agosto;

e) Graus Académicos e Diplomas do Ensino Superior - Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro (retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009), e pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto (que o republica);

f) Código do Procedimento Administrativo;

g) Convenção Relativa ao Estatuto das Escolas Europeias - Decreto 1/97, de 3 de janeiro;

h) Estatuto do Estudante Internacional - Decreto-Lei 36/2014, de 10 de março;

i) Regulamentos do Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida (LLP) ERASMUS - Mobilidade de Estudantes Erasmus Estudos, Mobilidade de Docentes em Missão de Ensino e Mobilidade de Staff (disponíveis em www.ipc.pt);

j) Regulamento do Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida (LLP)/Leonardo da Vinci (disponíveis em www.ipc.pt);

k) Guia do programa Erasmus+ (disponível em www.proalv.pt).

19 - Nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, cada um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que não compareça a qualquer dos métodos de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

20 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Caso subsista o empate, será tida em consideração a classificação obtida na entrevista profissional de seleção.

21 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

22 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

23 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

24 - Notificação dos candidatos excluídos - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

25 - Os candidatos admitidos e os candidatos aprovados em cada método de seleção serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.

26 - Após a aplicação dos métodos de seleção, o projeto de lista unitária de ordenação final dos candidatos é-lhes notificada por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 do artigo 36.º da referida Portaria.

27 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada nas instalações da Escola Superior Agrária de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

28 - Quota de Emprego - De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no ponto 8.1. do formulário de candidatura, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, o respetivo grau de incapacidade, e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supra mencionado.

29 - Composição do júri - O júri, que será também o júri de acompanhamento e avaliação do período experimental, terá a seguinte composição:

Presidente: Maria Manuela Correia Abelho, Vice-Presidente da Escola Superior Agrária de Coimbra.

1.º Vogal Efetivo: Ana Cristina Summavielle Mendes de Abreu, Chefe de Divisão do Departamento de Gestão de Recursos Humanos dos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico de Coimbra.

2.º Vogal Efetivo: José Manuel Carvalho Maia, Técnico Superior, responsável pelos Serviços Académicos da Escola Superior Agrária de Coimbra.

1.º Vogal Suplente: Ana Cristina Pereira Borges, Técnica Superior, responsável dos Serviços de Administração e Recursos Humanos da Escola Superior Agrária de Coimbra.

2.º Vogal Suplente: Elsa Cristina da Silva Ramalho, técnica superior dos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico de Coimbra.

11 de dezembro de 2014. - O Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, em substituição do Presidente, Paulo Alexandre Monteiro Gouveia Sanches.

208298081

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3771276.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-19 - Lei 115/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-10 - Decreto-Lei 36/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Regulamenta o estatuto do estudante internacional a que se refere o n.º 7 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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