Contratação por tempo indeterminado de cinco assistentes operacionais
Nos termos do disposto no artigo 64.º, n.º 2 da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, foi deliberado pela Assembleia Municipal, em reunião realizada em 28 de julho de 2014, precedida de deliberação da Câmara Municipal em reunião de 10 de julho de 2014, aprovar a abertura de procedimento concursal para preenchimento de cinco postos de trabalho para a carreira e categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado.
De acordo com o disposto no artigo 64.º da Lei 83-C/2013, conjugado com o n.º 5 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), foi autorizado pela Assembleia Municipal, na deliberação a que acima se faz referência, e ao abrigo dos n.os 2 e seguintes do referido artigo 64.º, que o procedimento seja alargado a candidatos que não possuam relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sem prejuízo de serem observadas as prioridades estabelecidas no artigo 49.º da referida Lei 83-C/2013.
Para ocupação dos referidos postos de trabalho, não se encontram constituídas reservas de recrutamento neste Município nem na Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas.
1 - Local de trabalho: As funções correspondentes aos postos de trabalho mencionados serão exercidas na área do concelho de Guimarães.
2 - Caracterização dos postos de trabalho: Exercer funções relacionadas com a remoção de resíduos e varredura; lavagem das vias; remoção de lixeiras; recolha de contentores e sacos perdidos; despejar papeleiras; extração de ervas; limpeza de sarjetas; recolha seletiva de matérias.
3 - Posição Remuneratória: 1.ª Posição remuneratória, nível 1, da carreira e categoria de assistente operacional, conforme o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que corresponde à retribuição mínima mensal garantida de (euro)505, prevista no Decreto-Lei 144/2014 de 30 de setembro.
4 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
5 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Guimarães idênticos aos postos de trabalho previstos neste procedimento.
6 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória (para os nascidos até 31 de dezembro de 1966, corresponde o 4.º ano de escolaridade, para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967, corresponde o 6.º ano de escolaridade e para os nascidos a partir de 15 de setembro de 1981 a escolaridade obrigatória corresponde ao 9.º ano).
7 - Forma, local e prazo de apresentação da candidatura: As candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente, em formulário tipo, nos termos do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e do Despacho 11321/2009, 2.ª série do Diário da República, n.º 89, de 8 de maio, que se encontra disponível no Balcão Único de Atendimento do Município de Guimarães ou em www.cm-guimaraes.pt, e têm de ser apresentadas, em suporte de papel, pessoalmente ou através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal deste serviço, ou seja, Município de Guimarães, Divisão de Recursos Humanos, Largo Cónego José Maria Gomes, 4804-534 Guimarães, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
8 - Documentação exigida:
8.1 - Juntamente com o formulário tipo devem ser entregues os seguintes documentos:
a) Fotocópia do cartão do cidadão, ou bilhete de identidade e cartão de identificação fiscal;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias.
8.2 - Os candidatos detentores de relação jurídica de emprego público têm de apresentar declaração de vínculo.
8.3 - Os candidatos abrangidos pela aplicação do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, para além da documentação referida em 8.1., devem entregar:
a) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado;
b) Declaração da entidade/serviço onde se encontra a exercer as funções descritas na caracterização do posto de trabalho e classificação obtida nos três últimos anos a nível de avaliação de desempenho, quando aplicável.
c) Fotocópias dos certificados das ações de formação frequentadas e indicadas no curriculum vitae.
8.4 - Os candidatos que exerçam funções no Município de Guimarães estão dispensados de entregar as declarações solicitadas nos pontos 8.2. e 8.3.
9 - Não são admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico.
10 - Métodos de Seleção
10.1 - São aplicados dois métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica; e um método de seleção facultativo: Entrevista Profissional de Seleção.
A Prova de Conhecimentos será prática, versará sobre a recolha de resíduos e terá a duração de uma hora.
Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resulta da ponderação da seguinte fórmula:
OF = PC (45 %) + AP (25 %) + EPS (30 %)
em que:
OF - Ordenação Final
PC - Prova de Conhecimentos
AP - Avaliação Psicológica
EPS - Entrevista Profissional de Seleção.
10.2 - Para os candidatos abrangidos pela aplicação do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção serão: Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção.
Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resulta da ponderação da seguinte fórmula:
OF = AC (45 %) + EAC (25 %) + EPS (30 %)
em que:
OF - Ordenação Final
AC - Avaliação Curricular
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências
EPS - Entrevista Profissional de Seleção
10.3 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
10.4 - Opção por métodos de seleção: A aplicação dos métodos de seleção previstos do ponto 10.2 destina-se aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, bem como aos candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade. Estes candidatos poderão afastar, por escrito, a aplicação dos referidos métodos de seleção e optar pela aplicação dos métodos previstos no ponto 10.1.
10.5 - De acordo com o artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, alterado pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, poderá utilizar-se faseamento dos métodos de seleção.
11 - A ata do júri onde constam os parâmetros de avaliação e ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica do Município.
13 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página eletrónica do Município, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
14 - Dos cinco postos de trabalho a concurso é fixada a reserva de um posto de trabalho para candidatos com deficiência, devidamente comprovada, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro. Para esse efeito, os candidatos com deficiência terão de apresentar declaração do grau de incapacidade, tipo de deficiência, bem como indicar as respetivas capacidades de comunicação e expressão.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 - Composição do Júri:
Presidente: Miguel de Sousa Pires Almeida Frazão, Diretor do Departamento de Serviços Urbanos e Ambiente.
Vogais efetivos: Dalila da Graça Sepúlveda Mesquita de Freitas, Chefe da Divisão de Serviços Urbanos e Carlos Jorge Faria Abreu Fernandes, Chefe da Divisão de Espaços Verdes.
Vogais suplentes: Crisália Marcela Pereira Alves, técnica superior e Maria Inês de Figueiredo Dias de Sousa Ribeiro, Chefe da Divisão de Recursos Humanos.
O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efetivo.
10 de outubro de 2014. - A Vereadora de Recursos Humanos (por delegação de competências conforme despacho de 2 de janeiro de 2014), Dr.ª Adelina Paula Pinto.
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