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Portaria 1055/2014, de 15 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Instituto de Informática, I.P., a assumir os encargos orçamentais para os anos de 2014 a 2016, do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento de software

Texto do documento

Portaria 1055/2014

O Instituto de Informática, I.P., é um instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas de tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, numa lógica de serviços comuns partilhados.

Em resultado dos processos de reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), o Instituto de Informática, I.P., sucedeu nas atribuições e competências, em matéria de tecnologias da informação e comunicação, ao Instituto da Segurança Social, I.P., de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 211/2007, de 29 de maio, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 154/2008, de 6 de agosto.

No âmbito da sua missão compete, assim, ao Instituto de Informática, I.P., assegurar o desenvolvimento do Sistema de Informação de Pensões, que pretende dar sequência à estratégia de evolução das suas componentes de negócio - identificação de requerentes e beneficiários, gestão de requerimentos, gestão de condições de atribuição, cálculo, atribuição e gestão de pensões - por via da sua total integração no Sistema de Informação da Segurança Social, gerando maior eficiência ao nível do financiamento das atividades de manutenção, bem como consistência e controlo da informação gerida no seio deste ecossistema. Neste propósito assume ainda destaque o Sistema Integrado de Conta Corrente, enquanto subsistema responsável pela gestão de créditos e débitos ao nível do pagamento das prestações sociais, ao qual será acometida a responsabilidade de, no caso das pensões, assumir o mesmo papel que já desempenha para as prestações sociais.

Para cumprir os objetivos anteriormente referidos, o Instituto de Informática, I.P., celebrou, em 23 de setembro de 2014, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, um contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento de software para o "Sistema Integrado de Conta Corrente - Integração com o Sistema de Informação de Pensões", com um período de vigência inicial que decorre até 31 de dezembro de 2014, com possibilidade de duas renovações expressas escritas, limitado à duração máxima de 24 meses, fixando-se o preço contratual máximo em 442.894,00(euro) (quatrocentos e quarenta e dois mil oitocentos e noventa e quatro euros), correspondendo 124.448,00(euro) (cento e vinte e quatro mil e quatrocentos e quarenta e oito euros) à despesa autorizada e a executar em 2014, sendo os referidos valores acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:

1.º Fica o Instituto de Informática, I.P., autorizado a assumir os encargos orçamentais para os anos de 2014 a 2016 do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento de software, no montante máximo global de 442.894,00(euro) (quatrocentos e quarenta e dois mil oitocentos e noventa e quatro euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, referente aos seguintes anos:

a) Ano de 2014: 124.448,00(euro);

b) Ano de 2015: 272.230,00(euro);

c) Ano de 2016: 46.216,00(euro).

2.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

3.º Os encargos decorrentes da execução da presente portaria serão suportados por verbas inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto de Informática, I.P., consignado no Orçamento da Segurança Social, na rubrica D.07.01.08 - Software informático.

4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2 de dezembro de 2014. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.

208283769

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3770292.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 211/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Informática, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-06 - Decreto-Lei 154/2008 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera o Decreto-Lei n.º 211/2007, de 29 de Maio, que aprova a orgânica do Instituto de Informática, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 196/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Informática, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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