Considerando que o Estado-Maior General das Forças Armadas pretende lançar um procedimento para a aquisição de serviços de impressão e afins, em regime de outsourcing, para assegurar de forma integrada um serviço de cópia, impressão e digitalização centralizada de documentos para a rede do Estado-Maior-General das Forças Armadas, onde se incluem as instalações do Reduto Gomes Freire, do Comando Operacional dos Açores, do Campus de Saúde Militar, para um período de 36 meses;
Considerando que a referida contratação dos serviços tem execução financeira por mais do que um ano económico, e que a assunção do compromisso plurianual está sujeita a autorização prévia por decisão conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela;
Considerando que a realização dos serviços em causa tem um preço base de (euro) 374.400,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que o prazo de execução abrange o período compreendido entre os anos de 2019 e 2022, tornando-se necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a celebrar;
Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:
1 - Fica o Estado-Maior-General das Forças Armadas autorizado a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de Impressão e afins, até ao montante global de (euro) 374.400,00 ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, às quais acresce, respetivamente, IVA à taxa legal em vigor:
a) 2019 - (euro) 20.800,00;
b) 2020 - (euro) 124.800,00;
c) 2021 - (euro) 124.800,00;
d) 2022 - (euro) 104.000,00.
3 - O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
3 de maio de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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