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Portaria 407/2019, de 1 de Julho

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Sumário

Aquisição de Serviços de Impressão em Regime de Outsourcing - Estado-Maior-General das Forças Armadas

Texto do documento

Portaria 407/2019

Considerando que o Estado-Maior General das Forças Armadas pretende lançar um procedimento para a aquisição de serviços de impressão e afins, em regime de outsourcing, para assegurar de forma integrada um serviço de cópia, impressão e digitalização centralizada de documentos para a rede do Estado-Maior-General das Forças Armadas, onde se incluem as instalações do Reduto Gomes Freire, do Comando Operacional dos Açores, do Campus de Saúde Militar, para um período de 36 meses;

Considerando que a referida contratação dos serviços tem execução financeira por mais do que um ano económico, e que a assunção do compromisso plurianual está sujeita a autorização prévia por decisão conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela;

Considerando que a realização dos serviços em causa tem um preço base de (euro) 374.400,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que o prazo de execução abrange o período compreendido entre os anos de 2019 e 2022, tornando-se necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a celebrar;

Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:

1 - Fica o Estado-Maior-General das Forças Armadas autorizado a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de Impressão e afins, até ao montante global de (euro) 374.400,00 ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, às quais acresce, respetivamente, IVA à taxa legal em vigor:

a) 2019 - (euro) 20.800,00;

b) 2020 - (euro) 124.800,00;

c) 2021 - (euro) 124.800,00;

d) 2022 - (euro) 104.000,00.

3 - O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

3 de maio de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

312390427

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3766650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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