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Aviso 13337/2014, de 1 de Dezembro

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Sumário

Aviso de abertura de procedimento concursal a tempo indeterminado para assistente operacional

Texto do documento

Aviso 13337/2014

Procedimento Concursal Comum para a Ocupação de um Posto de Trabalho, para Constituição de Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e nos termos do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que em reunião da Junta de Freguesia de 01 de setembro de 2014 e da Assembleia de Freguesia de 30 de setembro de 2014, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da presente publicação, procedimento concursal comum para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, com vista à ocupação de dois postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia:

1 - Identificação dos postos de trabalho:

Referência A - um posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional - área de auxiliar de serviços gerais.

Referência B - um posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional - área de cantoneiro.

2 - Âmbito de recrutamento: O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado destina-se a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da lei 35/2014, de 20 de junho.

3 - Conforme deliberação da Assembleia de Freguesia, de 30 de setembro de 2014, sob proposta aprovada pela Junta de Freguesia na sua reunião de 01 de setembro de 2014, foi autorizado que em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida, nos termos dos n.os 3 e 4, do artigo 30.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, conjugado, com a alínea g) n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril de junho.

Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, uma vez que ainda não foram publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida Portaria, encontrando-se igualmente dispensada, temporariamente, a consulta à entidade ECCRC.

1 - Número de postos de trabalho - dois

2 - Carreira/categoria assistente Operacional

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A - Limpeza de todas as instalações pertença da Junta de Freguesia e execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços desta Freguesia, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos e outros trabalhos similares ou complementares do descrito.

Referência B - Serviço de limpeza de ruas e valetas, limpeza e manutenção dos cemitérios, espaços verdes e escolas, colocação de sinalética e toponímia. Procede à abertura e aterro de sepulturas, ao depósito e ao levantamento dos restos mortais e cuida do setor do cemitério. Manutenção e pequenas reparações de imóveis da Freguesia e outros trabalhos similares ou complementares do descrito.

4 - De acordo com a legislação em vigor a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

5 - Local de trabalho: concelho de Santa Catarina

6 - Posicionamento remuneratório respeita o determinado pelo artigo 38.º da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, será objeto de negociação, de acordo com o disposto no artigo 19.º da portaria 145-A/2011, de 6 de abril, sendo a posição remuneratória de referência de 505,00(euro).

7 - Requisitos de admissão - serão os previstos no artigo 17.º da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos,

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções:

e) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória, consoante a idade, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Outros requisitos:

Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

8 - Para efeitos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.

9 - O recrutamento para a constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida,

Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

10 - Formalização de candidaturas: através de preenchimento do formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, disponibilizado em suporte de papel na sede da Junta de Freguesia ou no e-mail: geral@jfsantacatarina.org.

11 - A entrega das candidaturas poderá ser efetuada pessoalmente na Rua Dr. Bertolino Coelho, 14,2500-787 Santa Catarina -CLD durante o horário de expediente ou através de correio registado e com aviso de receção, para o mesmo endereço, até ao termo do prazo fixado.

12 - Documentos que devem acompanhar a candidatura:

Referência A e B:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais,

c) Comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

d) Declaração passada e autenticada pelo órgão ou serviço onde exerce funções com identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular e da atividade que executa,

e) Curriculum profissional, datado e assinado.

13 - A falta de apresentação dos documentos legalmente exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.

15 - Assisti ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

16 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

17 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada perlo Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro e Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

18 - Métodos de seleção - Considerando a urgência do presente recrutamento, que se verifica devido à inexistência de trabalhadores para a realização das atividade inerentes o posto em causa e perante a premente necessidade desta junta de freguesia em continuar a assegurar a capacidade de intervenção e de resposta no âmbito de todas as suas atividade serão utilizados os seguintes métodos de seleção:

19 - Métodos de Seleção: Prova de Conhecimentos (PC 70 %) método obrigatório e Entrevista Profissional de Seleção método complementar (EPS 30 %).

20 - Para os candidatos com Relação Jurídica de Emprego Público, a exercer funções idênticas às publicitadas ou em SME que exerceram, por último, funções idênticas, e salvo se expressamente afastados por escrito pelos candidatos, o método de seleção obrigatório, prova de conhecimentos será substituído pelo método de seleção obrigatório Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Seleção método complementar.

21 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará das seguintes fórmulas:

OF = PC x 70 % + EPS x 30 % ou OF = AC X 70 % + EPS x 30 %

Sendo:

OF= Ordenação Final; PC= Prova de Conhecimentos; AC= Avaliação Curricular; EPS= Entrevista Profissional de Seleção.

22 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

23 - Critérios de seleção: Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação constam das atas das reuniões do júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

24 - A prova de conhecimentos é escrita, de natureza teórica, com a duração máxima de uma hora, permitindo a consulta à legislação mencionada, versando as seguintes temáticas:

Referência A e B: Estatuto Disciplinar -Lei 35//2014, de 20 de junho - Constituição da República Portuguesa -Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, 15 de novembro com as respetivas alterações e Lei 75/2013, de 12 de setembro que estabelece o regime jurídico das autarquias locais.

25 - Avaliação Curricular (AC)

Fatores de Avaliação: Habilitações Académicas (HA); Formação Profissional (FP); Experiência Profissional (EP); Avaliação de Desempenho (AD).

Critérios de apreciação e ponderação dos fatores de avaliação:

Para quem é titular da categoria e que não exerça o direito de opção a que se refere o n.º 2 do artigo 53.º da LVCR:

Este método será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério, se o trabalhador já desempenhou estas funções:

AC= (HAB + FP+ 2EP +AD) /5

Sendo:

HAB= habilitações académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 15 valores

Habilitações académicas de grau superior ao exigido para a candidatura - 20 valores.

FP= Formação profissional: considerando as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, cujos certificados sejam emitidos por entidades acreditadas:

Sem ações de formação - 0 valores;

Ações de formação com duração até 35 horas - 1 valor/ cada;

Ações de formação com duração (maior que) a 35 horas e (menor que) a 100- 2 valores/cada;

Ações de formação com duração (maior que) a 100 horas - 3 valores/cada;

EP= Experiência Profissional: considerando a experiência obtida com execução de atividades inerentes ao posto de trabalho:

Sem experiência - 0 valores;

Inferior a um ano - 1 valor;

Igual ou superior a 1 ano e inferior a 3 anos - 2 valores;

Igual ou superior a 3 anos e inferior a 5 anos - 5 valores,

Igual ou superior a 5 anos e inferior a 10 anos -8 valores

Igual ou superior a 10 anos e inferior a 15 anos - 12 valores

Igual ou superior a 15 anos e inferior a 20 anos - 15 valores

Igual ou superior a 20 anos - 20 valores.

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional aquele que se encontre devidamente comprovado.

AD= Avaliação de desempenho: em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

a) Lei 10/2004,22 de março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, 14 de maio

Desempenho Insuficiente -5 valores

Desempenho de Necessita Desenvolvimento -8 valores

Desempenho Bom -12 valores

Desempenho Muito Bom-16 valores

Desempenho Excelente -20 valores

b) Lei 66-B/2007,de 28 de dezembro

Desempenho Inadequado - 5 valores

Desempenho Adequado - 12 valores

Desempenho Relevante - 18 valores

Desempenho Excelente - 20 valores

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, no método de seleção acima referido (Avaliação Curricular), consideram-se excluídos do procedimento, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

26 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar de forma objetiva e sistemática a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e é avaliada nos termos da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

Aspeto a avaliar: capacidade de comunicação e de expressão: capacidade de relacionamento interpessoal; sentido de organização e capacidade de inovação e sentido critico.

27 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos portadores de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % têm preferência em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiências e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

29 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público, no 1.º dia útil seguinte à publicação, no Diário da República e por extrato num jornal de expansão nacional e afixado na Sede da Junta de Freguesia de Santa Catarina.

30 - Em caso de igualdade de valoração final serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

31 - Constituição do júri:

Presidente: Maria de Lurdes dos Santos Susano Carvalho, Chefe de Unidade de Recursos Humanos, em regime de substituição, da Câmara Municipal das Caldas da Rainha.

Vogais efetivos: Maria de Fátima Rebelo Forte Caetano, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos

Vogais suplentes: Inês Ivo do Carmo e Hélder Matias Funcheira, respetivamente Tesoureiro e Secretário da Junta.

1 de outubro de 2014. - O Presidente da Junta de Freguesia, Rui Miguel Norte Rocha.

308242344

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3764756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-11 - Lei 35 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil

    Autoriza a Câmara Municipal de Alcobaça a munipalizar os serviços de iluminação eléctrica naquela vila.(Lei n.º 35)

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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