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Aviso 13217/2014, de 27 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico previsto e não ocupado, no mapa de pessoal de 2014

Texto do documento

Aviso 13217/2014

Conforme disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/4 torna-se público que, na sequência das deliberações de 8/9/2014 e de 30/09/2014 respetivamente da Junta de Freguesia e da Assembleia de Freguesia de Santo Antão e São Julião do Tojal, se encontra aberto pelo período de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico previsto e não ocupado, no Mapa de Pessoal de 2014.

Declara-se não estar constituída reserva de recrutamento nesta União das Freguesias para o posto de trabalho em causa.

Encontra-se temporariamente dispensada a consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC).

Nos termos do Acordo celebrado, em 18 de julho de 2014, entre o Governo de Portugal e a Associação Nacional de Municípios Portugueses "as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de qualificação dos Trabalhadores (INA)".

1 - Legislação Aplicável:

Lei 35/2014, de 20/06 (LTFP); Lei 83-C/2013, de 31/12 (LOE); Portaria 48/2014, de 26/2; Lei 80/2013, de 28/11; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/7; Portaria 1553-C/2008, de 31/12 e Portaria 83-A/2009, de 22/1 alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/4.

2 - Caracterização do Posto de Trabalho:

A constante no anexo à LTFP, previsto no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos ou serviços.

Exercício de atividades inerentes à carreira/categoria de assistente técnico (grau 2 de complexidade funcional) nomeadamente atendimento ao público; processamento de informações, ofícios e outros documentos; registo, redação, classificação e arquivo de expediente; cobrança de valores e outros serviços de tesouraria; operações de licenciamentos diversos e de lançamento, liquidação e cobrança de impostos, taxas e outros rendimentos da autarquia.

3 - O local de trabalho será na área geográfica da União das Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal.

4 - Composição e identificação do Júri:

Presidente - José Júlio dos Santos Pinto - Secretário.

1.º Vogal efetivo - Luís Miguel Martins António - Vogal.

2.º Vogal efetivo - Zita Prazeres A. de Silva Neves - Técnica Superior.

O Presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

1.º Vogal suplente - M. Luísa dos Santos N. F. Ferreira - A. Técnica.

2.º Vogal suplente - Florbela Dinis Ferreira Félix - Assistente Técnica.

5 - Requisitos de Admissão: Os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão:

5.1 - Requisitos gerais - os referidos no art.º17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

5.2 - Outros Requisitos:

a) De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento é feito por procedimento concursal restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado;

b) No caso de impossibilidades de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do ponto anterior, está autorizado pelas deliberações acima mencionadas da Junta e da Assembleia de Freguesia o recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP;

c) Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da União das Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22/1.

5.3 - Nível habilitacional:

12.º Ano de escolaridade ou equiparado

6 - Prazo, forma e local de apresentação das candidaturas:

6.1 - Prazo: 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

6.2 - Forma: As candidaturas deverão ser apresentadas, sob pena de exclusão, em formulário de candidatura próprio, disponível na Secretaria desta União das Freguesias e na sua página eletrónica www.jf-tojal.pt.

6.3 - Local e endereço postal: A candidatura poderá ser entregue pessoalmente na Secretaria desta União das Freguesias sita no Largo Francisco Maria Borges 2660-161 Santo Antão do Tojal, em dias úteis das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 18h30 ou remetida pelo correio, em carta registada, com aviso de receção até ao termo do prazo fixado.

6.4 - O formulário ao procedimento concursal deverá obrigatoriamente ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do Certificado de Habilitações;

b) Fotocópia legível do documento de identificação atualizado;

c) Curriculum Vitae, datado e assinado, fazendo prova das ações de formação e da experiência profissional através de documentos comprovativos, bem como quaisquer outros elementos que entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação da candidatura;

d) Declaração emitida pelo serviço de origem, da qual constem: A natureza do vínculo, carreira e categoria; Atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções; Posição remuneratória que detém nessa data; Avaliações de desempenho obtidas dos últimos três anos;

e) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

6.5 - Não são admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

6.6 - A não apresentação dos documentos exigidos determina:

a) A exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação;

b) A impossibilidade de constituição da relação jurídica de emprego público, nos restantes casos.

6.7 - Os candidatos devem reunir os requisitos acima mencionados até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

6.8 - As falsas declarações serão puníveis nos termos da lei.

6.9 - O Júri, a requerimento dos candidatos e, quando os serviços verifiquem que a não apresentação atempada dos documentos exigidos se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, ou para candidatos que se encontrem em situação de mobilidade especial cuja candidatura venha a ser apresentada apenas pela entidade gestora da mobilidade, concede um prazo suplementar de 3 (três) e 10 (dez) dias úteis, respetivamente, para apresentação dos documentos exigidos.

6.10 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

6.11 - Não será permitida a inclusão de novos documentos após a data limite para apresentação de candidaturas.

7 - Notificação aos Candidatos:

7.1 - A notificação aos candidatos, será efetuada por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1.

7.2 - As listas intercalares de resultados obtidos em cada método de seleção são ordenadas alfabeticamente, afixadas em local visível e público na Sede desta União de Freguesias, sita na morada referida no ponto 6.3 e disponibilizadas na página eletrónica www.jf-tojal.pt.

7.3 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada nos termos constantes no ponto 7.2, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação da sua publicitação.

8 - O presente aviso será publicitado na página eletrónica da bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) até ao 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e, sob forma de extrato, na página eletrónica desta União das Freguesias www.jf-tojal.pt e num jornal de expansão nacional no prazo de 3 (três) dias contados da mesma data.

9 - O posicionamento remuneratório do trabalhador a recrutar será efetuado nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP e do artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31/12, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição, nível 1 da tabela remuneratória única, da categoria/carreira de Assistente Técnico, correspondendo ao montante pecuniário de 683,13(euro) (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos), de acordo com o anexo II do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/7 e da Portaria 1553-C/2008, de 31/12.

10 - Constituição de reserva de recrutamento: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

11 - Métodos de seleção:

11.1 - Os métodos de seleção a utilizar são:

a) Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), a aplicar aos candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, desde que não tenham exercido por escrito a opção pelos métodos de seleção referidos na alínea seguinte;

b) Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP) a aplicar aos restantes candidatos;

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) a aplicar aos candidatos aprovados nos métodos de seleção referidos nas alíneas a) e b).

11.1.1 - Avaliação Curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida (artigo 11.º e n.º 4 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1).

11.1.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função (artigo 12.º e n.º 5 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1).

A Entrevista de Avaliação de Competências terá a duração máxima de 30 minutos, sendo avaliadas as seguintes Competências: Realização e orientação para os resultados; Orientação para o serviço público; Organização e método de trabalho; Adaptação e melhoria contínua; Relacionamento interpessoal; Responsabilidade e compromisso com o serviço.

11.1.3 - A Prova de Conhecimento visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função (artigo 9.º e n.º 2 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1).

A Prova de Conhecimentos terá a natureza teórica, a forma escrita a duração de 60 minutos e consistirá em responder a um questionário em suporte papel (com consulta) versando a seguinte legislação: Lei 75/2013, de 12/9; Lei 66-B/2012, de 31/12 e Decreto Regulamentar 18/2009, de 4/9; Lei 35/2014, de 20/6; Decreto-Lei 54-A/99, de 22/2.

11.1.4 - A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar (artigo 10.º e n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1), tendo como referência o seguinte perfil de competências: Planeamento e organização; Iniciativa e autonomia; Trabalho de equipa e cooperação; Tolerância à pressão e contrariedades; Gestão das emoções.

11.1.5 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal (artigo 13.º e n.º 6 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1). A EPS terá a duração aproximada de 20 minutos.

11.2 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo considerados excluídos do procedimento os candidatos que faltem à sua aplicação ou tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, não lhes sendo aplicado o método de seleção ou fase seguinte.

A valoração dos métodos de seleção será convertida para a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com as especificidades de cada método.

12 - Classificação Final (CF)

Nas condições de aplicação dos métodos de seleção obrigatórios referidas na alíneas a) e b) do ponto 11.1, a classificação final e a consequente ordenação final dos candidatos resultarão respetivamente da aplicação das fórmulas A e B abaixo indicadas, sendo expressa na escala de 0 a 20 valores e, resultando da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de seleção indicados, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores. Fórmula A: CF = 40 %AC + 30 %EAC + 30 %EPS e Fórmula B: CF = 45 %PC + 25 %AP + 30 %EPS.

13 - A primeira ata da reunião do júri, onde constam os critérios de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, será afixada para consulta na Sede desta União de Freguesias, sita na morada referida em 6.3, no horário de funcionamento, a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação do presente aviso e, disponibilizada na página eletrónica www.jf-tojal.pt.

14 - Por motivo de celeridade e por o recrutamento ser urgente ou, se forem admitidos candidatos em número igual ou superior a 100 (cem), a utilização dos métodos de seleção poderá ser faseada nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1.

15 - A ordenação final dos candidatos é unitária ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes.

16 - Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1. Subsistindo o empate após aplicação dos critérios anteriores, serão utilizados os seguintes critérios de preferência:

1.º Candidato com a maior classificação obtida no parâmetro da avaliação da entrevista profissional de seleção - "Interesse e Motivação Profissionais";

2.º Candidato residente na União das Freguesia de Santo Antão e São Julião do Tojal;

3.º Candidato mais antigo na função pública.

17 - É fixada uma quota de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3/2.

18 - Atendendo ao artigo 37.º da LTFP e ao artigo 49.º da Lei 83-C/2013 de 31/12 o recrutamento operar-se-á pela seguinte ordem:

a) De entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem em situação prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP;

b) De entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

c) De entre candidatos aprovados sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida relativamente aos quais seja estabelecido, por diploma legal, o direito de candidatura a procedimento concursal exclusivamente destinado a quem seja titular dessa modalidade de relação jurídica, designadamente a título de incentivos à realização de determinada atividade ou relacionado com titularidade de determinado estatuto jurídico;

d) Candidatos aprovados com vínculo de emprego público a termo;

e) Candidatos sem vínculo de emprego público.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a União das Freguesias de Santo Antão e S. Julião do Tojal enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 de novembro de 2014. - O Presidente da União das Freguesias, João da Silva Florindo.

308242271

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3764429.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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