Por deliberação de 30 de outubro de 2014 do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. e considerando que:
i) O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS) pretende adquirir serviços de banco de apoio associado ao Multibanco serviço normal para o FCT e FGCT, no sentido de garantir a arrecadação de receita conforme disposto no Decreto-Lei 70/2013, de 30 de agosto;
ii) O contrato a celebrar envolve encargos a serem suportados em mais de um ano económico, através de verbas inscritas no orçamento de 2015 e nos orçamentos dos anos subsequentes, em fonte de financiamento de receitas próprias;
iii) O IGFSS não possui qualquer pagamento em atraso;
Foi autorizada, ao abrigo do Despacho 16371/2013, dos Ministros de Estado e das Finanças e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, publicado no Diário da República n.º 245, 2.ª série, de 18 de dezembro e nos termos dos n.os 5 e 6, do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho e do n.º 1, do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a assunção de compromissos plurianuais decorrentes da execução do contrato de serviços de banco de apoio associado ao Multibanco serviço normal para o FCT e FGCT, repartidos da seguinte forma:
2015 - (euro) 198.032,54, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2016 - (euro) 216.035,50, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2017 - (euro) 216.035,50, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2018 - (euro) 18.002,96, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
A importância fixada para cada ano poderá ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.
30 de outubro de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., Dr. Rui Filipe de Moura Gomes.
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