A Lei de Bases do Sistema Educativo estabelece que a educação especial se organiza preferencialmente segundo modelos diversificados de integração em estabelecimentos regulares de ensino, tendo em conta as necessidades de atendimento específico, podendo também processar-se em instituições específicas, quando comprovadamente o exijam o tipo e o grau de deficiência do educando.
As Associações e Cooperativas de Ensino Especial sem fins lucrativos e as Instituições Particulares de Solidariedade Social que prestem serviços no âmbito da Educação Especial e que preencham os requisitos de funcionamento previstos nos artigos 3.º e 4.º da Portaria 1102/97, de 3 de novembro, alterada pela Lei 21/2008, de 12 de maio, e pelos Decretos-Leis 3/2008, de 7 de janeiro e 281/2009, de 6 de outubro, usufruem de um apoio financeiro, formalizado mediante a celebração de um contrato de cooperação entre o Ministério da Educação e Ciência e as respetivas entidades titulares da autorização de funcionamento, que compreende subsídios para os encargos com os vencimentos do pessoal, bem como comparticipação nas despesas de funcionamento, subsídios para a alimentação, transporte e material didático e escolar aos alunos, nos termos das Portarias 383/2009, de 8 de abril e 1324/2009, de 21 de outubro.
Sendo os contratos de cooperação celebrados por ano letivo, torna-se necessária a assunção dos compromissos plurianuais no âmbito dos mesmos, referentes ao ano letivo 2014/2015.
Assim, ao abrigo das Portarias 1102/97, de 3 de novembro, 383/2009, de 8 de abril e 1324/2009, de 21 de outubro, e das competências atribuídas pelo Despacho 9459/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho, determina-se o seguinte:
1. Nos termos e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, fica a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares autorizada a assumir os compromissos plurianuais no âmbito dos contratos de cooperação, referentes ao ano letivo 2014-2015, a celebrar com as entidades que constam do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante, até ao montante máximo global de (euro) 4.735.927,58 (quatro milhões setecentos e trinta e cinco mil novecentos e vinte e sete euros e cinquenta e oito cêntimos), repartido da seguinte forma:
a) Ano económico de 2014: (euro) 1.376.164,13 (um milhão trezentos e setenta e seis mil cento e sessenta e quatro euros e treze cêntimos);
b) Ano económico de 2015: (euro) 3.359.763,45 (três milhões trezentos e cinquenta e nove mil setecentos e sessenta e três euros e quarenta e cinco cêntimos).
2. O valor fixado para o ano económico de 2015 pode ser acrescido do saldo que se apurar no ano económico anterior.
3. Os valores indicados para cada uma das entidades podem ser atualizados anualmente nos termos previstos nas Portarias 1102/97, de 3 de novembro, 383/2009, de 8 de abril e 1324/2009, de 21 de outubro, mantendo-se o montante máximo fixado no n.º 1.
4. Os encargos a que reporta a presente portaria são suportados por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento de funcionamento da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, nas rubricas D.04.07.01.A0 e D.04.07.01.B0.
19 de novembro de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, Fernando José Egídio Reis.
ANEXO
Contratos de Cooperação - ano letivo 2014-2015
(ver documento original)
208249668