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Aviso 12796/2014, de 14 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho na carreira de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 12796/2014

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho da carreira de Assistente Operacional.

Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e dos artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna -se público que por deliberação favorável da Assembleia de Freguesia de São Miguel de Vila Boa de 27/04/2014, mediante proposta da Junta de Freguesia de São Miguel de Vila Boa aprovada em reunião de 27/02/2014, e em conformidade com o meu despacho proferido em 02/05/2014, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação deste aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento com vista à ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado da carreira e categoria de Assistente Operacional, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de São Miguel de Vila Boa aprovado para o ano de 2014.

1 - Para efeitos do determinado nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara -se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Junta de Freguesia de São Miguel de Vila Boa para o posto de trabalho a ocupar e, efetuada consulta à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), ter sido respondido que: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara -se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado."

2 - Nos termos do determinado no artigo 16.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro e em cumprimento da alínea t) do n.º 1 do artigo 90.º da Lei 73/2013, de 12 de setembro, foi efetuada consulta à Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões(CIMVDL) sobre a existência de pessoal em sistema de requalificação nos municípios que integram aquela Comunidade, tendo esta informado que ainda não está constituída, naquela Comunidade, a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA);

3 - Legislação aplicável: Ao presente procedimento concursal serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, Decreto Regulamentar 14/200, de 31 de julho, Decreto-Lei 209/2009, de 03/09 e Lei 83-C/2013, de 31/12.

4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento e ocupação do posto de trabalho a concurso, sendo constituída uma reserva de recrutamento interna nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, verificada as condições referidas no n.º 1 do mesmo artigo.

5 - Local de trabalho: área geográfica da Freguesia de São Miguel de Vila Boa.

6 - Nível habilitacional: escolaridade obrigatória de acordo com a idade, não sendo permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional.

Escolaridade obrigatória:

4.ª Classe para indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966; 6.º ano de escolaridade para nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980; 9.º ano de escolaridade para os nascidos após 1 de janeiro de 1981.

7 - Caracterização do posto de trabalho: desempenho das funções constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Assistente Operacional, bem como das seguintes tarefas:

Procede, mediante autorização prévia à limpeza de valetas e caminhos;

Exerce, mediante autorização prévia funções diversas de apoio geral designadamente nos domínios da manutenção e limpeza; auxiliar a execução de cargas e descargas; colaborar nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos;

Executa, mediante autorização prévia, pequenos trabalhos de conservação e reparação em edifícios e caminhos públicos da freguesia; -Realiza outras tarefas, inerentes à sua função.

8 - Remuneração: O trabalhador recrutado será remunerado de acordo com a tabela salarial em vigor para a Função Pública e objeto de negociação com a entidade empregadora pública, de acordo com as regras constantes no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31/12.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 17.º da Lei 35/2014 de 20/06:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9.2 - Os candidatos devem reunir os requisitos atrás citados, bem como o referido no ponto 4 do presente aviso, até à data limite de apresentação da candidatura.

10 - Âmbito do recrutamento:

10.1 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

10.2 - O recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

10.3 - Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à atividade autárquica, foi autorizado por deliberação da Assembleia de Freguesia de São Miguel de Vila Boa de 27/04/2014 que o presente procedimento concursal seja único, pelo que, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho nos termos do ponto anterior deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado, determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sendo que o recrutamento destes apenas terá lugar, no caso de se verificar a impossibilidade de ocupar os postos de trabalho por recurso aos candidatos mencionados no ponto anterior.

11 - Sem prejuízo das referências legalmente estabelecidas, o recrutamento efetuar-se pela ordem prevista no n.º 1 do artigo 49.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da portaria 83-A/2009 de 22/01, na redação dada portaria 145-A/2011,de 6/04.

12.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário tipo, e envio dos anexos nele referidos, aprovado por despacho de 17 de março de 2009, do Ministro de Estado e das Finanças, disponível na sede da Junta de Freguesia de São Miguel de Vila Boa, sito na Rua Centro-Ladário, 3560-102 São Miguel de Vila Boa/Sátão, ou na sua página eletrónica em www.jfsmiguelvilaboa.pt.vu, podendo ser entregues pessoalmente na sede da junta de freguesia, todos os dias úteis das 10:00h às 12:30h ou remetidas por correio registado com aviso de receção, para a morada acima indicada.

12.3 - No presente procedimento não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

12.4 - Para os candidatos cujo método de avaliação se aplique a avaliação curricular devem apresentar, obrigatoriamente, documentos comprovativos dos factos por si referidos no curriculum que possam relevar para a apreciação do seu mérito, nos termos do presente procedimento, devendo a candidatura ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Certificado de habilitações literárias;

b) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;

c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence (e do órgão ou serviço onde exerce funções), devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detenha, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas, a descrição das funções, atividades que desempenha e respetivo período;

d) Avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação dada pela portaria 145-A/2011, de 6/04;

12.5 - A não entrega dos documentos referidos nas alíneas do ponto anterior determina para os candidatos cujo método de seleção obrigatório é a Avaliação Curricular, a exclusão do procedimento concursal.

12.6 - A não entrega dos comprovativos de formação profissional tem como consequência a sua não valoração em termos curriculares.

12.7 - O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis ao candidato.

12.8 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, o respetivo esclarecimento/prova.

12.9 - A apresentação de documento(s) falso(s) determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

13 - Métodos de Seleção: No presente procedimento concursal serão aplicados dois métodos de seleção obrigatórios e um complementar:

13.1 - Métodos de seleção obrigatórios

a) Prova de conhecimentos (PC) - destinada a avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e competências técnicas, dos candidatos, necessárias ao exercício da função;

b) Avaliação psicológica (AP) - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função.

13.2 - Relativamente aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são os seguintes:

a) Avaliação curricular (AC) - incidente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado; e

b) Entrevista de avaliação das competências (EAC) - exigíveis ao exercício da função.

Os candidatos abrangidos pela alínea a) e b) podem afastar, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, a utilização destes métodos de seleção, optando pelos métodos obrigatórios constantes da alínea a) e b) do ponto 13.1, deste aviso (cf. Artigo 3.º da Lei 35/2014, de 20 de junho).

13.3 - Método de seleção complementar, aplicado a todos os candidatos.

Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13.4 - Aquando da realização de qualquer dos métodos de seleção os candidatos devem ser portadores do Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão.

14 - Valoração dos métodos de seleção:

14.1 - Prova de conhecimentos (PC) - a prova é escrita, incide sobre os temas constantes do respetivo programa, tem a duração de 90 minutos e é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas versará sobre os seguintes temas e respetiva legislação aplicável, com possibilidade de consulta aos diplomas legais, desde que, estes, não sejam anotados ou comentados:

Código do Procedimento Administrativo - Decreto -Lei 442/91 de 15/11 retificado pela declaração de retificação n.º 265/91, de 31/12, e pela Declaração de Retificação n.º 22-A/92, de 29/02, alterado pelo Decreto -Lei 6/96, de 31/01 e pelo Decreto -Lei 18/2008, de, 29/01;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014 de 20 de junho;

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro alterada pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro. «

14.2 - A Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Esta prova é valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14.3 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - será classificada através de níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação final resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos parâmetros:

Capacidade de expressão oral, fluência verbal, organização e correção do discurso; Formação profissional e complementar; Motivação profissional, qualidade da experiência profissional, projeto de carreira, cursos profissionais e grau de responsabilidade assumido até à atualidade; Conhecimentos profissionais e sentido crítico, sobre a área de atividade a prover; Interesses dominantes, disponibilidade, dinamismo, relacionamento interpessoal e sociabilidade.

14.4 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento será efetuado numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

OF = 45 % PC + 25 % AP + 30 % EPS

15 - No recrutamento previsto no ponto 12.2 do presente aviso e nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:

15.1 - A Avaliação Curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal, são, obrigatoriamente, considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, a saber: Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, a Formação Profissional, a Experiência profissional e Avaliação do desempenho.

15.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Esta prova será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

15.3 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) será realizada de acordo com o estipulado no ponto 14.3. do presente aviso.

15.4. -A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

OF = 35 % AC + 35 % EAC + 30 % EPS

16 - Os métodos de seleção são aplicados pela ordem indicada e têm caráter eliminatório sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um deles, não sendo, nesse caso, convocados para a realização do método seguinte. São também excluídos aqueles que não comparecerem a qualquer método de seleção para o qual tenham sido convocados.

17 - Em caso de igualdade de valoração, será dado cumprimento às preferências legalmente estabelecidas pelo artigo n.º 49.º da Lei 83-C/2013 de 31/12.

18 - Os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

19 - Notificação dos candidatos admitidos e excluídos:

19.1 - Os candidatos excluídos serão notificados por ofício registado, conforme previsto na alínea b),do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

19.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º, pela forma prevista na alínea b), do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04.

20 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Junta de Freguesia de São Miguel de Vila Boa e disponibilizada na sua página eletrónica (www.jfsmiguelvilaboa.pt.vu).

21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção é notificada aos candidatos para a realização da audiência prévia dos interessados, nos termos do CPA. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no edifício da junta de freguesia e disponibilizada na sua página eletrónica.

22 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: Em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3/02, o candidato com deficiência, devidamente comprovada, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, desde que igual ou superior a 60 %.

23 - Constituição do júri:

Presidente: Domingos de Almeida Rodrigues, Dirigente Intermédio de 3.º grau, em regime de substituição, da Unidade Financeira da Câmara Municipal de Sátão.

Vogais efetivos: Carla Maria de Sousa Albuquerque, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Cristela Pereira da Costa Almeida, ambas técnicas superiores pertencentes ao mapa de pessoal da Câmara Municipal de Sátão.

Vogais suplentes:

Carlos Manuel Pina Lopes da Costa, Técnico Superior e Silvana Almeida Albuquerque, Assistente Técnica, ambos pertencentes ao mapa de pessoal da Câmara Municipal de Sátão.

24 - O Júri referido no ponto 23 deste aviso, será o mesmo para efeitos de acompanhamento e avaliação final do período experimental do contrato de trabalho que vier a resultar do presente procedimento concursal.

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a "Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

26 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da Junta de Freguesia (www.jfsmiguelvilaboa.pt.vu) e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

27 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

31 de outubro de 2014. - O Presidente da Junta de Freguesia de São Miguel de Vila Boa, Paulo Jorge Correia Almeida.

308215858

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3762672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-21 - Lei 18/2008 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Civil, o Estatuto da Câmara dos Solicitadores e o Estatuto da Ordem dos Advogados, no que respeita à acção executiva.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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