Por meu despacho 29 de outubro de 2014, torna-se público que, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 39/2012, de 16 de fevereiro, e do despacho 3481/2013, de subdelegação de competências do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, de 23 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março de 2013, o conselho diretivo do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P. (IPST, I. P.), no âmbito das suas competências próprias e das que lhe foram subdelegadas, deliberou proceder à distribuição de pelouros e delegação de competências nos seguintes termos:
1 - No presidente, Prof. Doutor Hélder Fernando Branco Trindade, no domínio da gestão patrimonial e financeira, com a faculdade de subdelegar:
a) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisições de bens e serviços, estas até ao limite da competência do conselho diretivo ou nele delegado, e praticar todos os atos subsequentes à sua autorização, nomeadamente, decisão de escolha de procedimento, aprovação das peças dos procedimentos, designação de júris, no âmbito da legislação aplicável;
b) Conceder adiantamentos a empreiteiros e a fornecedores de bens e serviços, até ao limite da competência do conselho diretivo ou nele delegado, desde que respeitados os condicionalismos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 292.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;
c) Autorizar a realização de arrendamentos para instalação dos serviços, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aprovar as minutas e celebrar os respetivos contratos, até ao limite da competência do conselho diretivo ou nele delegado;
d) Autorizar as despesas com seguros não previstas no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, nos termos e sem prejuízo do mesmo preceito;
e) Arrecadar e gerir receitas;
f) Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes;
g) Autorizar a constituição de fundos de maneio;
h) Autorizar o pagamento de despesas devidamente autorizadas;
i) Despachar os assuntos de gestão corrente;
j) Movimentar todas as contas, quer a débito quer a crédito, incluindo assinatura de cheques, em conjunto com outro membro do conselho diretivo, ou com um dirigente ou trabalhador com poderes delegados ou subdelegados para o efeito, bem assim, como outras ordens de pagamento e transferências necessárias à execução das decisões proferidas nos processos;
k) Autorizar a atualização de contratos de seguros e de arrendamento sempre que resulte de imposição legal;
l) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas por motivo justificado deem entrada nos serviços além do prazo regulamentar, em conformidade com o previsto no Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;
m) Autorizar a reposição em prestações previstas no artigo 38.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, nos termos constantes do artigo 22.º do Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março;
n) Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de agosto;
o) Despachar assuntos correntes de caráter administrativo, nomeadamente, proceder à autorização, após análise e ponderação, de passagem de certidões de documentos que contenham matéria confidencial e quando não haja interesse direto do requerente, bem como autorizar a emissão de declarações e certidões relacionadas com a área patrimonial e financeira;
p) Assinar toda a correspondência e o expediente necessário no âmbito das matérias previstas nas alíneas anteriores, entre órgãos ou serviços pertencentes ou não à mesma pessoa coletiva.
2 - Na vogal, licenciada Maria Gracinda Gaspar de Sousa, no âmbito da Gestão de Recursos Humanos, com a faculdade de subdelegar:
a) Promover as medidas necessárias aÌ execução do plano de gestão previsional de pessoal, assegurar a preparação do mapa de pessoal anual e afetar o pessoal às diversas unidades orgânicas e serviços em função dos objetivos e prioridades fixados no plano de atividades;
b) Autorizar os pedidos de mobilidade e a colocação em situação de requalificação;
c) Autorizar a consolidação definitiva da mobilidade na categoria do trabalhador, incluindo as situações de cedência de interesse público;
d) Autorizar pedidos e celebrar acordos de cedência de interesse público;
e) Autorizar a abertura de processos de recrutamento e seleção, incluindo procedimentos concursais, e praticar todos os atos subsequentes;
f) Autorizar o recrutamento de trabalhadores na sequência de processos de recrutamento e seleção ou no âmbito de reserva de recrutamento do IPST, I. P.;
g) Nomear o júri para acompanhamento e avaliação final do período experimental decorrente do recrutamento de trabalhadores;
h) Autorizar a celebração, renovação e rescisão de contratos de trabalho em funções públicas;
i) Autorizar, nos termos da lei, a denúncia e a cessação dos contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo;
j) Autorizar a realização e pagamento de trabalho suplementar/extraordinário e noturno;
k) Adotar e autorizar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais;
l) Autorizar o exercício de funções na modalidade de isenção de horário;
m) Autorizar a atribuição de horários específicos aos trabalhadores nos termos da lei e dos regulamentos em vigor;
n) Autorizar e reconhecer o direito à redução de uma hora em cada ano no horário de trabalho semanal, até ao limite de 35 horas semanais, sem perda de regalias, ao pessoal médico;
o) Autorizar a passagem ao regime de prestação de trabalho a tempo parcial e a passagem de tempo parcial a tempo completo;
p) Aprovar as escalas mensais de alocação dos profissionais e respetivas alterações;
q) Aprovar o plano anual de férias e autorizar as respetivas alterações;
r) Autorizar o gozo e a acumulação de férias;
s) Conceder licenças sem remuneração e autorizar o regresso ao serviço;
t) Justificar ou injustificar faltas;
u) Mandar verificar o estado de doença dos trabalhadores, bem como mandar submetê-los a junta médica, nos termos da legislação aplicável;
v) Conceder e revogar o estatuto de trabalhador-estudante;
w) Qualificar como acidentes de trabalho os sofridos pelo pessoal em exercício de funções e autorizar o processamento das respetivas despesas;
x) Garantir a elaboração e atualização do diagnóstico de necessidades de formação dos trabalhadores do IPST, I. P., e promover a elaboração e aprovar o plano de formação anual;
y) Autorizar a inscrição e a participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, incluindo comissões gratuitas de serviço, quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
z) Autorizar a realização de estágios profissionais, praticando todos os atos respeitantes ao recrutamento e seleção de candidaturas;
aa) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos da lei;
bb) Autorizar o pagamento de prestações familiares e de subsídio por morte;
cc) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;
dd) No âmbito do regime jurídico da proteção da parentalidade, autorizar as regalias e praticar todos os atos que a lei comete aÌ entidade empregadora;
ee) Autorizar os processos relativos aÌ licença especial e horário em regime de flexibilidade ou jornada continua para assistência a filhos menores;
ff) Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro, nos termos dos Decretos-Leis 272/88, de 3 de agosto e 282/89, de 23 de agosto;
gg) Autorizar a acumulação de atividades ou funções, públicas ou privadas, nos termos da lei;
hh) Autorizar processos relacionados com a dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para as consultas médicas ou os exames complementares de diagnóstico;
ii) Praticar todos os atos relativos aÌ aposentação dos trabalhadores e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social da função pública;
jj) Autorizar a condução de viaturas oficiais em serviço por parte dos respetivos trabalhadores;
kk) Autorizar o pagamento de subsídios de lavagem de viaturas, nos termos previstos na lei;
ll) Autorizar a requisição de passes ou assinaturas de transportes públicos, quando daí resulte economia manifesta em relação ao regime de passagens simples, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril;
mm) Despachar assuntos correntes de caráter administrativo, nomeadamente, proceder à autorização, após análise e ponderação, de passagem de certidões de documentos que contenham matéria confidencial e quando não haja interesse direto do requerente, bem como autorizar a emissão de declarações e certidões relacionadas com a situação jurídica dos trabalhadores;
nn) Assinar toda a correspondência e o expediente necessário no âmbito das matérias previstas nas alíneas anteriores, entre órgãos ou serviços pertencentes ou não à mesma pessoa coletiva.
3 - Os termos e limites da presente subdelegação de competências não prejudicam as competências e poderes próprios do dirigente máximo do serviço nos termos da lei.
4 - A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de revogação dos atos praticados pelo delegado e subdelegado, sem que isso implique a sua derrogação, ainda que parcial.
5 - A ausência, falta ou impedimento de um dos elementos do conselho diretivo é suprida pelo elemento que se encontre em funções.
6 - A presente deliberação produz efeitos desde 1 de março de 2012, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados pelos membros do conselho diretivo no âmbito dos poderes ora delegados.
29 de outubro de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo, Hélder Fernando Branco Trindade.
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