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Aviso 12390/2014, de 5 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum por tempo indeterminado para um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional (área de condução de máquinas e serviços gerais)

Texto do documento

Aviso 12390/2014

Torna-se público, nos termos do artigo 33.º da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, adiante designada por LTFP e do disposto na alínea a) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 19 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, que, por deliberação tomada por esta Junta de Freguesia em reunião ordinária de 10 de outubro de 2014, e autorização da Assembleia de Freguesia de 29 de setembro de 2014, se encontra aberto procedimento concursal, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do aviso no Diário da República, para um posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da Freguesia, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para a carreira/categoria de Assistente Operacional (área de condução de máquinas e serviços gerais).

De acordo com a solução interpretativa uniforme obtida na reunião da DGAL de 15 de maio de 2014 e homologada pelo senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho, é dispensada a consulta ao INA no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.

1 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 209/2009 de 3 de setembro, alterado pela Lei 3-B/2010 de 28 de abril; Lei 35/2014 de 20 de junho; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, doravante designada apenas por Portaria 83-A/2009; Código do Procedimento Administrativo na atual redação e Lei 83-C/2013 de 31 de dezembro.

2 - Local de trabalho - área da freguesia de Pombal.

3 - Caraterização do posto de trabalho: Atribuições/Competências/Atividades associadas ao conteúdo funcional previsto no anexo à LTFP, referente à respetiva área de atuação, integrando "Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com grau de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

4 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

5 - Posição remuneratória - 1.ª Posição remuneratória, nível 1 - RMMG, da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sem prejuízo do estabelecido no artigo 38.º da LTFP conjugado com o artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

6 - Requisitos de admissão - Os constantes do artigo 17.º da LTFP e carta de condução de transportes pesados de mercadorias até à data limite para apresentação das candidaturas.

7 - Nível habilitacional - Escolaridade obrigatória de acordo com a idade, sem possibilidade de substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento.

9 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

9.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

9.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na secretaria da Freguesia de Pombal e na página eletrónica www.freguesia-pombal.pt, entregues pessoalmente na referida secretaria, durante as horas normais de expediente, das 09:00 H às 13:00 H e das 14:00 H às 16:30 H ou pelo correio, registado com aviso de receção para Praça Faria da Gama, 3100-471 Pombal, até ao termo do prazo fixado, onde constem os elementos previstos no n.º 1, do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

9.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

9.4 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, de:

a) Currículo, datado e assinado, com documentos comprovativos dos factos nele alegados;

b) Fotocópias do Bilhete de Identidade/ Cartão do Cidadão, do Número de Identificação Fiscal, do certificado de habilitações literárias e da carta de condução de pesados de mercadorias.

c) Declaração autenticada comprovativa da situação, no caso em que o candidato já detenha vínculo de emprego público, a indicar a carreira e categoria, a atividade, o tempo de exercício na categoria, em anos, meses e dias e avaliação de desempenho nos últimos três anos.

9.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, serão punidas nos termos da lei.

9.6 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. Os candidatos que se encontrem vinculados com contrato de trabalho em funções públicas à Freguesia de Pombal ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual e o solicitem no requerimento.

10 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/09, de 22 de janeiro, os candidatos tem acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

11 - Métodos de seleção - de acordo com o artigo 36.º da LTFP, conjugado com os artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro. Por razões de natureza económica, será excluída a avaliação psicológica, como método de seleção obrigatório.

Prova de Conhecimentos Teórica Oral (PCTO), com uma ponderação para efeitos de valoração final de 70 %, com a duração de 20 minutos por candidato;

Entrevista profissional de seleção (EPS), com uma ponderação para efeitos de valoração final de 30 %.

11.1 - A Prova de Conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções e obedecem ao seguinte programa:

Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97 de 22 de Março (Carta Ética - Princípios Éticos na Administração Pública).

Durante a realização das provas de conhecimentos, é autorizada a consulta, em suporte de papel, à legislação acima indicada, pelo que deverá no dia da prova levar a referida legislação.

11.2 - Entrevista Profissional de Seleção - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11.3 - Aos candidatos que declararem por escrito estar nas condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º, da LTFP, serão aplicados os seguintes métodos de avaliação, exceto se afastados por escrito pelos referidos candidatos:

Avaliação Curricular (AC) com uma ponderação para efeitos de valoração final de 40 % e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) com uma ponderação para efeitos de valoração final de 60 %;

11.4 - Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida, e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida. Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:

a) Habilitação académica ou nível de qualificação, certificado pelas entidades competentes;

b) Formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com a incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas.

d) Avaliação do desempenho nos termos da legislação aplicável.

11.5 - Entrevista de avaliação de competências - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

11.6 - A valoração dos métodos de seleção será feita de acordo com o artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

12 - Nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, se necessário, proceder-se-á à utilização faseada dos métodos de seleção, sendo aplicados pela ordem atrás referida, de acordo com o artigo18º, n.º 12 da referida Portaria.

13 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos respetivos métodos de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada consoante se verifique a situação descrita no ponto 11 ou 11.3, pelas seguintes fórmulas:

OF = (PCTOx70 %) + (EPSx30 %),

sendo OF=Ordenação Final, PCTO=Prova de Conhecimentos Teórica Oral e EPS = Entrevista Profissional de Seleção, ou:

OF = (ACx40 %) + (EACx60 %),

sendo OF= Ordenação Final, AC = Avaliação Curricular e EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

14 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, consideram-se excluídos, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

15 - A falta de comparência do candidato a qualquer um dos métodos de seleção, equivale à desistência do procedimento concursal.

16 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

17 - Âmbito de recrutamento - De acordo c/ o previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP e do artigo 49.º da Lei 83-C/2013 de 31/12.

18 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do citado artigo, para realização da audiência prévia dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

19 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível na secretaria da Freguesia de Pombal e na sua página eletrónica e a lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é disponibilizada pelos meios referidos, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação da sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

20 - Composição do Júri:

Presidente - António do Nascimento Lopes, Presidente da Junta de Freguesia;

Vogais efetivos - Manuel de Jesus Ferreira Escalhorda, Tesoureiro da Junta, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Nelson Cordeiro Pedrosa, 2.º Vogal da Junta

Vogais suplentes - Fernanda Lopes Guardado Marques, 1.º Vogal da Junta de Freguesia e Sofia Inês Correia Freitas, Encarregada Operacional.

21 - O período experimental será de 90 dias nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 49.º da LTFP e o júri será o mesmo que se encontra designado no procedimento concursal.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 - Quotas de emprego - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro é reservada a quota de emprego, a preencher por candidatos com deficiência em grau de incapacidade igual ou superior a 60 %. Os candidatos devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.

24 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/09, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa do Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República. Na página eletrónica desta autarquia por extrato, a partir da data de publicação no Diário da República e num jornal de expansão nacional no prazo máximo de três dias contados da mesma data.

24 de outubro de 2014. - O Presidente da Junta, António Nascimento Lopes.

308189339

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3760743.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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