Nos termos do Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro (Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência), alterado pelo Decreto-Lei 266-G/2012, de 31 de dezembro, concretizado pelo Decreto Regulamentar 25/2012, de 17 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 266-F/2012, de 31 de dezembro, a Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) tem por missão garantir a concretização das políticas de gestão estratégica e de desenvolvimento dos recursos humanos da educação afetos às estruturas educativas públicas situadas no território continental nacional, sem prejuízo das competências atribuídas às autarquias locais e aos órgãos de gestão e administração escolares e, também, das estruturas educativas nacionais que se encontram no estrangeiro visando a forte promoção da nossa língua e cultura.
No âmbito das suas atribuições, a DGAE apoia ainda as políticas de desenvolvimento do Ensino Particular e Cooperativo, e decide sobre questões relativas ao pessoal docente daqueles estabelecimentos de ensino, designadamente autorizações provisórias de lecionação, acumulação de funções e certificação do tempo de serviço.
Os contratos de associação celebrados com os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo são regulados pelo Decreto-Lei 152/2013, de 4 de novembro.
Considerando que os contratos de associação assumem natureza plurianual, com duração correspondente ao ano escolar, a sua celebração impõe, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e em harmonia com o artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro e 83-C/2013, de 31 de dezembro, a emissão de uma portaria conjunta.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, bem como na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte:
1.º Fica a Direção-Geral da Administração Escolar autorizada a proceder à repartição de encargos relativos à celebração dos contratos de associação com os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo para o ano letivo 2014/2015, no montante máximo de (euro) 143.303.169,20 de acordo com o seguinte escalonamento:
a) No ano 2014, correspondente ao período compreendido entre setembro e dezembro, o valor de (euro) 48.128.018,40;
b) No ano 2015, correspondente ao período compreendido entre janeiro e agosto, o valor previsional de (euro) 95.175.150,80.
2.º Os encargos financeiros resultantes da execução dos contratos serão satisfeitos por verba adequada a inscrever no orçamento da Direção-Geral da Administração Escolar do Ministério da Educação e Ciência.
3.º As importâncias fixadas na alínea b) do n.º 1.º da presente portaria serão acrescidas dos saldos que se apurarem na execução do ano económico anterior.
4.º A presente portaria produz efeitos desde a data da sua assinatura.
8 de outubro de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.
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