O Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E., foi autorizado a proceder à aquisição de gases medicinais e industriais, para o período de 2017 a 2018, através do Sistema Central de Encargos Plurianuais do Ministério das Finanças, mediante a Portaria 150/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2017.
Verificando-se a impossibilidade de executar financeiramente o encargo no escalonamento inicialmente previsto, torna-se necessário autorizar o reescalonamento do referido encargo, de forma a ajustá-lo ao período real de execução do contrato, transferindo a sua vigência para o período de 2017 a 2020, sendo que o novo prazo de execução encontra-se abrangido pela autorização anterior e não aumenta o valor total da despesa previamente autorizada.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Adjunto e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e na alínea b) do n.º 9 e n.º 10 do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, o seguinte:
1 - A presente portaria procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 150/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2017, até ao montante de 1.523.064,03 EUR (um milhão, quinhentos e vinte e três mil, e sessenta e quatro euros e três cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de gases medicinais e industriais, que não excederá, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2017: 7.287,50 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2018: 367.474,94 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2019: 748.891,94 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2020: 399.409,65 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
3 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos, por verbas adequadas do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E.
5 de junho de 2019. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco Ventura Ramos.
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