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Despacho 5894-B/2019, de 26 de Junho

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Sumário

Prorroga até ao dia 7 de julho de 2019 o prazo de apresentação das candidaturas ao procedimento concorrencial para atribuição de reserva de capacidade de injeção na Rede Elétrica de Serviço Público, aberto pelo Despacho n.º 5532-B/2019, de 6 de junho

Texto do documento

Despacho 5894-B/2019

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 172/2006, de 23 de agosto, na sua redação atual e pelo Despacho 5532-B/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de junho, procedeu-se à abertura de procedimento concorrencial para atribuição de reserva de capacidade de injeção na Rede Elétrica de Serviço Público.

O prazo limite para apresentação das candidaturas foi fixado até ao dia 30 de junho de 2019.

Verificando-se que no âmbito deste procedimento foram rececionados vários pedidos no sentido da extensão do referido prazo, e tendo, ainda, presente a mais valia decorrente da maior participação possível de concorrentes neste procedimento, considera-se ajustada a concessão de um período mais amplo para apresentação das candidaturas.

Assim, e ao abrigo do disposto nos n.os 1, 4 e 5 do artigo 5.º-B do Decreto-Lei 172/2006, de 23 de agosto, e da delegação de competências constante do Despacho 11198/2018, do Ministro do Ambiente e da Transição Energética, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de novembro, determino a prorrogação do prazo de apresentação das candidaturas ao procedimento concorrencial, aberto pelo meu despacho acima identificado, até ao dia 7 de julho de 2019.

25 de junho de 2019. - O Secretário de Estado da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba.

312400535

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3755693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-08-23 - Decreto-Lei 172/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Desenvolve os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do sistema eléctrico nacional (SEN), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro, regulamentando o regime jurídico aplicável ao exercício das actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de electricidade e à organização dos mercados de electricidade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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