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Despacho 5532-B/2019, de 6 de Junho

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Sumário

Determina a abertura de procedimento concorrencial, sob a forma de leilão eletrónico, para atribuição de reserva de capacidade de injeção em pontos de ligação à Rede Elétrica de Serviço Público para energia solar fotovoltaica, produzida em Centro Eletroprodutor

Texto do documento

Despacho 5532-B/2019

O Decreto-Lei 172/2006, de 23 de agosto, na sua redação atual, estabelece que a atribuição de reserva de capacidade de injeção na Rede Elétrica de Serviço Público pode ficar dependente da realização de prévio procedimento concorrencial, o qual pode revestir a modalidade de leilão eletrónico.

Este procedimento, regido exclusivamente pelo disposto no mencionado decreto-lei e pelas peças do procedimento, inicia-se mediante anúncio a publicar no Diário da República.

Assim, e ao abrigo do disposto nos n.os 1, 4 e 5 do artigo 5.º-B, do Decreto-Lei 172/2006, de 23 de agosto, e da delegação de competências constante do Despacho 11198/2018, do Ministro do Ambiente e da Transição Energética, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de novembro, determino:

1 - A abertura de procedimento concorrencial, sob a forma de leilão eletrónico, para atribuição de reserva de capacidade de injeção em pontos de ligação à Rede Elétrica de Serviço Público para energia solar fotovoltaica, produzida em Centro Eletroprodutor.

2 - Aprovo as peças do procedimento, constituídas pelo programa do procedimento e caderno de encargos, que podem ser consultadas, a partir do dia 7 de junho, no sítio eletrónico da Direção-Geral de Energia e Geologia, bem como Portal da Candidatura, disponível em https://leiloes-renovaveis.gov.pt.

3 - A entidade adjudicante é o Estado Português, através da Direção-Geral de Energia e Geologia, com sede na Avenida 5 de Outubro, n.º 208, 1069-203 Lisboa, com o telefone n.º (+351) 217 922 700 e correio eletrónico leilaosolar@dgeg.pt a quem compete a direção do procedimento.

4 - Podem apresentar-se ao procedimento todas as pessoas, singulares ou coletivas, que preencham os requisitos definidos no programa do procedimento.

5 - Os pontos de injeção na RESP, agrupados por lotes, somam uma capacidade de receção de 1400 megawatts (MW), constando a distribuição de capacidade de receção e localização dos correspondentes pontos de injeção do programa do procedimento.

6 - As propostas de aquisição no âmbito deste procedimento não podem, nos termos do Regulamento 2016/631 da Comissão Europeia de 14 de abril de 2016, ser inferiores a 10 MW, nos pontos de ligação à Rede Nacional de Distribuição, e a 50 MW, nos pontos de ligação à Rede Nacional de Transporte, tendo como limite máximo a capacidade colocada em leilão em cada lote a que diga respeito.

7 - O leilão é do «tipo relógio ascendente», apresentando múltiplas rondas sequenciais.

8 - São admitidas propostas de aquisição na modalidade de remuneração garantida ou de remuneração geral, incidindo a licitação dos participantes, num desconto, em percentagem, relativamente à tarifa de referência no primeiro caso ou, no segundo caso, numa contribuição, em (euro)/MWh, para o Sistema Elétrico Nacional.

9 - As candidaturas são apresentadas no Portal de Candidatura a partir do dia 17 de junho até ao dia 30 de junho de 2019.

6 de junho de 2019. - O Secretário de Estado da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba.

312363608

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3733632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-08-23 - Decreto-Lei 172/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Desenvolve os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do sistema eléctrico nacional (SEN), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro, regulamentando o regime jurídico aplicável ao exercício das actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de electricidade e à organização dos mercados de electricidade.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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