O Decreto-Lei 172/2006, de 23 de agosto, na sua redação atual, estabelece que a atribuição de reserva de capacidade de injeção na Rede Elétrica de Serviço Público pode ficar dependente da realização de prévio procedimento concorrencial, o qual pode revestir a modalidade de leilão eletrónico.
Este procedimento, regido exclusivamente pelo disposto no mencionado decreto-lei e pelas peças do procedimento, inicia-se mediante anúncio a publicar no Diário da República.
Assim, e ao abrigo do disposto nos n.os 1, 4 e 5 do artigo 5.º-B, do Decreto-Lei 172/2006, de 23 de agosto, e da delegação de competências constante do Despacho 11198/2018, do Ministro do Ambiente e da Transição Energética, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de novembro, determino:
1 - A abertura de procedimento concorrencial, sob a forma de leilão eletrónico, para atribuição de reserva de capacidade de injeção em pontos de ligação à Rede Elétrica de Serviço Público para energia solar fotovoltaica, produzida em Centro Eletroprodutor.
2 - Aprovo as peças do procedimento, constituídas pelo programa do procedimento e caderno de encargos, que podem ser consultadas, a partir do dia 7 de junho, no sítio eletrónico da Direção-Geral de Energia e Geologia, bem como Portal da Candidatura, disponível em https://leiloes-renovaveis.gov.pt.
3 - A entidade adjudicante é o Estado Português, através da Direção-Geral de Energia e Geologia, com sede na Avenida 5 de Outubro, n.º 208, 1069-203 Lisboa, com o telefone n.º (+351) 217 922 700 e correio eletrónico leilaosolar@dgeg.pt a quem compete a direção do procedimento.
4 - Podem apresentar-se ao procedimento todas as pessoas, singulares ou coletivas, que preencham os requisitos definidos no programa do procedimento.
5 - Os pontos de injeção na RESP, agrupados por lotes, somam uma capacidade de receção de 1400 megawatts (MW), constando a distribuição de capacidade de receção e localização dos correspondentes pontos de injeção do programa do procedimento.
6 - As propostas de aquisição no âmbito deste procedimento não podem, nos termos do Regulamento 2016/631 da Comissão Europeia de 14 de abril de 2016, ser inferiores a 10 MW, nos pontos de ligação à Rede Nacional de Distribuição, e a 50 MW, nos pontos de ligação à Rede Nacional de Transporte, tendo como limite máximo a capacidade colocada em leilão em cada lote a que diga respeito.
7 - O leilão é do «tipo relógio ascendente», apresentando múltiplas rondas sequenciais.
8 - São admitidas propostas de aquisição na modalidade de remuneração garantida ou de remuneração geral, incidindo a licitação dos participantes, num desconto, em percentagem, relativamente à tarifa de referência no primeiro caso ou, no segundo caso, numa contribuição, em (euro)/MWh, para o Sistema Elétrico Nacional.
9 - As candidaturas são apresentadas no Portal de Candidatura a partir do dia 17 de junho até ao dia 30 de junho de 2019.
6 de junho de 2019. - O Secretário de Estado da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba.
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