A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5532-B/2019, de 6 de Junho

Partilhar:

Sumário

Determina a abertura de procedimento concorrencial, sob a forma de leilão eletrónico, para atribuição de reserva de capacidade de injeção em pontos de ligação à Rede Elétrica de Serviço Público para energia solar fotovoltaica, produzida em Centro Eletroprodutor

Texto do documento

Despacho 5532-B/2019

O Decreto-Lei 172/2006, de 23 de agosto, na sua redação atual, estabelece que a atribuição de reserva de capacidade de injeção na Rede Elétrica de Serviço Público pode ficar dependente da realização de prévio procedimento concorrencial, o qual pode revestir a modalidade de leilão eletrónico.

Este procedimento, regido exclusivamente pelo disposto no mencionado decreto-lei e pelas peças do procedimento, inicia-se mediante anúncio a publicar no Diário da República.

Assim, e ao abrigo do disposto nos n.os 1, 4 e 5 do artigo 5.º-B, do Decreto-Lei 172/2006, de 23 de agosto, e da delegação de competências constante do Despacho 11198/2018, do Ministro do Ambiente e da Transição Energética, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de novembro, determino:

1 - A abertura de procedimento concorrencial, sob a forma de leilão eletrónico, para atribuição de reserva de capacidade de injeção em pontos de ligação à Rede Elétrica de Serviço Público para energia solar fotovoltaica, produzida em Centro Eletroprodutor.

2 - Aprovo as peças do procedimento, constituídas pelo programa do procedimento e caderno de encargos, que podem ser consultadas, a partir do dia 7 de junho, no sítio eletrónico da Direção-Geral de Energia e Geologia, bem como Portal da Candidatura, disponível em https://leiloes-renovaveis.gov.pt.

3 - A entidade adjudicante é o Estado Português, através da Direção-Geral de Energia e Geologia, com sede na Avenida 5 de Outubro, n.º 208, 1069-203 Lisboa, com o telefone n.º (+351) 217 922 700 e correio eletrónico leilaosolar@dgeg.pt a quem compete a direção do procedimento.

4 - Podem apresentar-se ao procedimento todas as pessoas, singulares ou coletivas, que preencham os requisitos definidos no programa do procedimento.

5 - Os pontos de injeção na RESP, agrupados por lotes, somam uma capacidade de receção de 1400 megawatts (MW), constando a distribuição de capacidade de receção e localização dos correspondentes pontos de injeção do programa do procedimento.

6 - As propostas de aquisição no âmbito deste procedimento não podem, nos termos do Regulamento 2016/631 da Comissão Europeia de 14 de abril de 2016, ser inferiores a 10 MW, nos pontos de ligação à Rede Nacional de Distribuição, e a 50 MW, nos pontos de ligação à Rede Nacional de Transporte, tendo como limite máximo a capacidade colocada em leilão em cada lote a que diga respeito.

7 - O leilão é do «tipo relógio ascendente», apresentando múltiplas rondas sequenciais.

8 - São admitidas propostas de aquisição na modalidade de remuneração garantida ou de remuneração geral, incidindo a licitação dos participantes, num desconto, em percentagem, relativamente à tarifa de referência no primeiro caso ou, no segundo caso, numa contribuição, em (euro)/MWh, para o Sistema Elétrico Nacional.

9 - As candidaturas são apresentadas no Portal de Candidatura a partir do dia 17 de junho até ao dia 30 de junho de 2019.

6 de junho de 2019. - O Secretário de Estado da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba.

312363608

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3733632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-08-23 - Decreto-Lei 172/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Desenvolve os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do sistema eléctrico nacional (SEN), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro, regulamentando o regime jurídico aplicável ao exercício das actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de electricidade e à organização dos mercados de electricidade.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda