1 - De harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 128.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, no n.º 1 do artigo 37.º e n.º 6 do artigo 107.º dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 61/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro, nos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com a última redação dada pelo Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho, e ainda nas normas pertinentes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, delego, sem prejuízo do poder de avocação, no Administrador da Universidade do Minho, Prof. Pedro Jorge Sobral Camões, no âmbito dos respetivos serviços, a competência para os atos abrangidos por este despacho e que seguidamente se enumeram:
1.1 - Coordenar, em estreita ligação com o Reitor e o Conselho de Gestão, a gestão administrativa, financeira e de recursos humanos da Universidade;
1.2 - Coordenar, em estreita ligação com o Reitor e o Conselho de Gestão, a gestão orçamental e patrimonial da Universidade;
1.3 - Elaborar, em estreita consonância com o Reitor, propostas de reorganização das unidades de serviços na Universidade, respeitando uma lógica de gestão desconcentrada e transparente, num contexto de melhoria contínua;
1.4 - Promover, em estreita consonância com o Reitor e com Conselho de Gestão, os instrumentos administrativos que, nos termos da lei, permitam e garantam a pública prestação de contas da Universidade;
1.5 - Promover e implementar, em estreita consonância com o Reitor, medidas que estimulem práticas de trabalho em parceria, inovação e uma gestão de proximidade, monitorizando indicadores de desempenho;
1.6 - Promover e implementar mecanismos que permitam a análise sistemática da eficácia dos processos, controlo e auditoria interna, bem como a consolidação interna das contas da Universidade;
1.7 - Nomear instrutores de processos disciplinares e de inquéritos por mim ordenados que não sejam, desde logo, nomeados por meu despacho, bem como os secretários propostos;
1.8 - Autorizar todos os atos relacionados com a abertura do procedimento concursal de recrutamento, o recrutamento, a celebração, a prorrogação, a renovação e a cessação de contratos dos trabalhadores em funções públicas;
1.9 - Proceder à negociação, tendo em vista a determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores não docentes e não investigadores recrutados, nos termos previstos no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;
1.10 - Proferir o despacho de homologação previsto no n.º 2 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, no âmbito dos procedimentos concursais realizados para a ocupação dos postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Universidade;
1.11 - Aprovar os temas das provas de conhecimentos a que se refere o n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e do artigo 9.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;
1.12 - Conhecer e decidir dos recursos interpostos nos procedimentos concursais de trabalhadores não docentes e não investigadores, desde que não seja membro dos júris dos concursos em causa;
1.13 - Autorizar os atos relacionados com a mobilidade e cedência de interesse público de trabalhadores, nos termos dos artigos 58.º a 65.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010 de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66/2012 e 66-B/2012, ambas de 31 de dezembro e pelo Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril;
1.14 - Autorizar a definição dos horários dos trabalhadores nos termos dos artigos 132.º a 141.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Pública aprovado no Anexo I da Lei 59/2008, de 11 de setembro, alterado pelas Leis 64-B/2011, de 30 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 66/2012, de 31 de dezembro e 68/2013, de 29 de agosto Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro;
1.15 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;
1.16 - Autorizar a passagem ao regime de trabalho a tempo parcial e regresso ao regime de tempo inteiro, nos termos dos artigos 142.º a 148.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Pública aprovado no Anexo I da Lei 59/2008, de 11 de setembro, alterado pelas Leis 64-B/2011, de 30 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 66/2012, de 31 de dezembro e 68/2013, de 29 de agosto Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro;
1.17 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Pública pela Lei 59/2008, de 11 de setembro;
1.18 - Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças por períodos até 1 ano, com exceção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público, bem como autorizar o regresso à atividade;
1.19 - Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual, nos termos da lei em vigor;
1.20 - Aprovar o plano de formação dos trabalhadores não docentes e não investigadores da Universidade.
1.21 - Autorizar a prática das modalidades de horário de trabalho previstas no Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;
1.22 - Autorizar o estatuto de trabalhador-estudante aos trabalhadores não docentes e não investigadores, nos termos dos artigos 52.º a 58.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;
1.23 - Praticar todos os atos relativos a aposentação dos trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo todos os referentes a acidentes de trabalho;
1.24 - Autorizar a inscrição dos trabalhadores não docentes e não investigadores das unidades orgânicas e de serviços em estágios, seminários, congressos, reuniões, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas similares, bem como autorizar os pagamentos devidos pela inscrição, desde que tenham cobertura orçamental;
1.25 - Autorizar as deslocações em serviço ao estrangeiro e no estrangeiro dos trabalhadores docentes e não docentes das unidades orgânicas e de serviços, incluindo as realizadas com utilização de viatura própria ou de aluguer, e autorização das despesas de transporte, alimentação e alojamento efetivamente realizadas ou o abono do correspondente subsídio, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, desde que tenham cobertura orçamental;
1.26 - Autorizar a requisição de transporte e a aquisição de passes sociais para utilização de transportes, relativamente a deslocações em serviço oficial, sempre que desse sistema resultem benefícios económicos e sociais para os serviços;
1.27 - Autorizar as deslocações dos bolseiros de investigação, com enquadramento no Estatuto do Bolseiro de Investigação, consagrado pela Lei 40/2004, de 18 de agosto;
1.28 - Autorizar o uso excecional de avião e de táxi, desde que, cumulativamente o seu uso seja considerado imprescindível e se revele mais económico do que qualquer outro meio de transporte;
1.29 - Efetuar seguros de bens imóveis e também de doença e de risco dos seus colaboradores que se desloquem, em serviço, ao estrangeiro ou de individualidades estrangeiras que, com carácter transitório, prestem qualquer tipo de funções nos serviços, desde que cobertos por receitas próprias e previamente autorizados e cabimentados;
1.30 - Autorização, nos termos legais, o seguro de estudantes que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional ou de outros instrumentos de intercâmbio no âmbito do ensino superior, se desloquem a Portugal e ou estrangeiro, enquanto permanecerem em território nacional e ou estrangeiro;
1.31 - Autorizar a prorrogação dos prazos a que se refere o n.º 1 do artigo 39.º e o n.º 2 do artigo 68.º do Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro;
1.32 - Determinar a suspensão prevista no artigo 45.º do Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro, sob proposta do instrutor do respetivo processo;
1.33 - Autorizar que as viaturas afetas à Universidade do Minho possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por trabalhadores que não tenham a categoria de motorista, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;
1.34 - Qualificar como acidentes em trabalho os sofridos pelos trabalhadores e autorizar o processamento das respetivas despesas, desde que observadas as formalidades legais, incluindo a sua autorização e cabimentação;
1.35 - Aprovação das alterações orçamentais relativas a créditos especiais por acréscimo de receitas próprias, salvo quando aquelas se destinem a reforçar rubricas sujeitas a cativação;
1.36 - Autorizar a divulgação de melhores práticas administrativas, na interação entre unidades orgânicas, promovendo encontros, de forma sistemática, com os secretários das unidades orgânicas de ensino e investigação e chefias e dirigentes das unidades culturais e unidades diferenciadas mencionadas nos artigos 104.º e 108.º dos Estatutos da Universidade do Minho;
1.37 - Autorizar a implementação de procedimentos com vista à modernização e simplificação administrativa, previamente definidos, de forma a garantir qualidade e rapidez nas respostas às solicitações dos utentes, bem como a desmaterialização dos processos, por parte das unidades de serviços, unidades culturais e unidades diferenciadas mencionadas nos artigos 104.º e 108.º dos Estatutos da Universidade do Minho.
2 - As competências ora delegadas não são suscetíveis de subdelegação.
3 - A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias agora delegadas.
17 de dezembro de 2013. - O Reitor, António M. Cunha.
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