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Resolução 29/2014, de 13 de Outubro

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Sumário

Nomeia um vogal executivo do conselho de administração do Centro Hospitalar de Lisboa Norte, E. P. E.

Texto do documento

Resolução 29/2014

Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos constantes do anexo II ao Decreto-Lei 233/2005, de 29 de dezembro, aplicável ao Centro Hospitalar de Lisboa Norte, E. P. E., por força do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 23/2008, de 8 de fevereiro, conjugados com o artigo 21.º do Decreto-Lei 133/2013, de 3 de outubro, alterado pela 133/2013, de 3 de outubro, 26-A/2014, de 17 de fevereiro e 165-A/2013, de 23 de dezembro, alterando ainda o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, o Estatuto (...)">Lei 75-A/2014, de 30 de setembro, e com o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, resulta que os membros do conselho de administração do Centro Hospitalar de Lisboa Norte, E. P. E., são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, para um mandato de três anos, renovável até ao máximo de três renovações consecutivas.

Atendendo a que a diretora clínica Maria do Céu Lourinho Soares Machado apresentou a renúncia ao cargo, torna-se necessário proceder à sua substituição, nomeando um novo vogal executivo, para completar o mandato em curso dos membros do atual conselho de administração, que termina em 31 de dezembro de 2015.

A remuneração dos membros do conselho de administração desta entidade pública empresarial obedece ao disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 97/2012, de 21 de novembro, 45/2013, de 19 de julho, e 48/2013, de 29 de julho.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre a nomeação constante da presente resolução.

Assim:

Nos termos dos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos constantes do anexo II ao Decreto-Lei 233/2005, de 29 de dezembro, dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º e da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Nomear, sob proposta dos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, Miguel Oliveira da Silva, para o cargo de vogal executivo (diretor clínico) do conselho de administração do Centro Hospitalar de Lisboa Norte, E. P. E., cuja idoneidade, experiência e competência profissional para o desempenho do cargo são evidenciadas na respetiva sinopse curricular, que consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 - Autorizar o nomeado Miguel Oliveira da Silva a optar pelo vencimento do lugar de origem, nos termos do n.º 8 do artigo 28.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, e conforme publicado no Diário da República, 1.ª série, de 25 de janeiro.

3 - Autorizar o nomeado Miguel Oliveira da Silva a exercer a atividade de docência em estabelecimentos de ensino superior público ou de interesse público.

4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua aprovação.

2 de outubro de 2014. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

ANEXO

Nota curricular

Miguel Oliveira da Silva

Nascido a 20 de outubro de 1952

Educação e formação

Licenciado em Medicina pela Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa em 1976.

Licenciado em Filosofia pela Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa em 1998.

Doutoramento em Obstetrícia na Universidade de Lisboa (1992).

Diploma de Mestrado em Educação Médica: Diploma in Medical Education pela University of Wales em Cardiff e Mestrado em Educação Médica na Faculdade de Medicina de Lisboa.

Experiência profissional

Presidente do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida desde 2009.

Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa (FMUL) onde é Presidente do Conselho Pedagógico da FMUL e integra o Senado da UL.

Médico no serviço de Obstetrícia-Ginecologia do Centro Hospitalar de Lisboa Norte, EPE (Hospital de Santa Maria) obtendo o Grau de Assistente Hospitalar em 1998, o Grau de Assistente Graduado em 2005 e foi responsável e coordenador da consulta de grávidas adolescentes, Unidade de Ginecologia Médica e foi Chefe de Equipa de Urgência de Obstetrícia e Ginecologia. É responsável pela consulta de ginecologia de adolescentes e integra a consulta pré-natal.

Atividade de produção e divulgação científica

Orientador e arguente de Mestrado e teses de Mestrado e Doutoramento. Trinta e dois artigos publicados, seis livros publicados como autor único e sete livros editados e coordenados e vinte e um capítulos de diversos livros. Tem mais de duzentas comunicações em fóruns e iniciativas científicas.

Participação em grupos de trabalho e comissões

Integrou o Grupo de Trabalho de Educação Sexual, entre 2005 e 2007. Comissão de Ética para a Investigação Clínica. Comissão de Ética do Instituto Nacional de Saúde Ricardo Jorge.

Conselho Nacional de Ética e Deontologia da Ordem dos Médicos, entre 2007 e 2010. Consultor do INFARMED na área de comparticipação de medicamentos, desde 2002. Comissão de Avaliação de Medicamentos do INFARMED, entre 2002 e 2010. Coordenador Europeu do Projeto The State of Reproductive Health and Fertility in the European Union.

Medalha de Ouro do Ministério da Saúde em 2014.

208144797

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/375433.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o novo estatuto do gestor público.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-08 - Decreto-Lei 23/2008 - Ministério da Saúde

    Cria o Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-18 - Decreto-Lei 8/2012 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de recrutamento e selecção dos gestores públicos, bem como as matérias relativas aos contratos de gestão e à sua remuneração e benefícios, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março, que aprova o estatuto do gestor público e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-03 - Decreto-Lei 133/2013 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo regime jurídico do sector público empresarial, incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-23 - Decreto-Lei 165-A/2013 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Cria o Fundo de Reestruturação do Sector Solidário e estabelece o seu regime jurídico.

  • Tem documento Em vigor 2014-02-17 - Decreto-Lei 26-A/2014 - Ministério das Finanças

    Cria o sorteio «Fatura da Sorte».

  • Tem documento Em vigor 2014-09-30 - Lei 75-A/2014 - Assembleia da República

    Procede à segunda alteração à Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014), à quinta alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de dezembro, à quarta alteração à Lei n.º 28/2012, de 31 de julho, e à primeira alteração aos Decretos-Leis n.os 133/2013, de 3 de outubro, 26-A/2014, de 17 de fevereiro, e 165-A/2013, de 23 de dezembro, alterando ainda o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, o Estatuto (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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