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Resolução 28/2014, de 13 de Outubro

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Sumário

Nomeia um vogal executivo do conselho de administração do Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.

Texto do documento

Resolução 28/2014

Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos constantes do anexo II ao Decreto-Lei 233/2005, de 29 de dezembro, conjugados com o artigo 21.º do Decreto-Lei 133/2013, de 3 de outubro, alterado pela 133/2013, de 3 de outubro, 26-A/2014, de 17 de fevereiro e 165-A/2013, de 23 de dezembro, alterando ainda o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, o Estatuto (...)">Lei 75-A/2014, de 30 de setembro, e com o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, resulta que os membros do conselho de administração do Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E., são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, para um mandato de três anos, renovável até ao máximo de três renovações consecutivas.

Atendendo a que o vogal executivo António José Horta Lérias apresentou a renúncia ao cargo, torna-se necessário proceder à sua substituição, nomeando um novo vogal executivo, para completar o mandato em curso dos membros do atual conselho de administração, que termina em 31 de dezembro de 2016.

A remuneração dos membros do conselho de administração desta entidade pública empresarial obedece ao disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 97/2012, de 21 de novembro, 45/2013, de 19 de julho, e 48/2013, de 29 de julho.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre a nomeação constante da presente resolução.

Assim:

Nos termos dos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos constantes do anexo II ao Decreto-Lei 233/2005, de 29 de dezembro, dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Nomear, sob proposta dos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, Carlos Alberto Coelho Gil, para o cargo de vogal executivo do conselho de administração do Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E., cuja idoneidade, experiência e competência profissional para o desempenho do cargo são evidenciadas na respetiva sinopse curricular, que consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua aprovação.

2 de outubro de 2014. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

ANEXO

Nota curricular

Carlos Alberto Coelho Gil, nascido a 29 de maio de 1958.

Formação Académica e Profissional: Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito de Lisboa. Curso de Administração Hospitalar pela Escola Nacional de Saúde Pública, Universidade Nova de Lisboa. CADAP - Curso de Alta Direção na Administração Pública, que decorreu de 06 de fevereiro a 07 de dezembro de 2006, com a duração de 330 horas, no Instituto Nacional de Administração. PADIS - Programa de Alta Direção de Instituições de Saúde, que decorreu de abril a junho de 2009, com a colaboração científica da Clínica Universitária de Navarra, na AESE - Associação de Estudos Superiores de Empresa (Escola de Direção e Negócios).

Atividade Profissional: Na Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, desde 11-02-2012, no Departamento de Planeamento e Contratualização, como administrador hospitalar. Vogal Executivo do Centro Hospitalar de Cascais (2002-2012). Administrador delegado do Hospital Distrital de Chaves (1996-2002). Administrador delegado do Hospital Distrital de Chaves (01-03-1995 até 31-08-1995). No Instituto Português do Sangue (1994-1995) exerceu funções de Administrador Hospitalar de 3.ª classe sendo responsável pelo Gabinete de Estudos e Planeamento. No Hospital Prof. Dr. Fernando da Fonseca - Amadora.

(até 31.05.94) exerceu funções de Administrador Hospitalar de 3.ª classe, em regime de prestação de serviços a convite da Comissão Instaladora, no âmbito da preparação da abertura daquela unidade hospitalar. No Hospital de Nossa Senhora do Rosário - Barreiro (05.05.92 até 31.12.93) exerceu as funções de Administrador Hospitalar de 3.ª classe, assegurando a coordenação da área de Apoio Geral, dos Serviços Hoteleiros e de apoio ao Serviço de Aprovisionamento, assumindo a sua direção nas ausências e impedimentos do seu responsável.

Outras atividades: Contratado pela Escola Nacional de Saúde Pública para coordenar e organizar a presença da Escola na EXPOSAÚDE que decorreu na FIL, de 21 a 24.10.93. Em 1997 integrou o grupo Regional do Norte do projeto "Sonho", nomeado pela ARS Norte com o objetivo de dotar os hospitais de um sistema de informação que permitisse efetuar a gestão de doentes e a interligação com outras instituições de saúde. Exerceu nos anos letivos de 1999/2000, 2000/2001 e 2001/2002 as funções de docente da cadeira de Gestão, do Curso do Complemento de Formação em Enfermagem, na Escola Superior de Enfermagem Dr. José Timóteo Montalvão Machado, em Chaves.

208145825

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/375432.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o novo estatuto do gestor público.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-18 - Decreto-Lei 8/2012 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de recrutamento e selecção dos gestores públicos, bem como as matérias relativas aos contratos de gestão e à sua remuneração e benefícios, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março, que aprova o estatuto do gestor público e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-03 - Decreto-Lei 133/2013 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo regime jurídico do sector público empresarial, incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-23 - Decreto-Lei 165-A/2013 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Cria o Fundo de Reestruturação do Sector Solidário e estabelece o seu regime jurídico.

  • Tem documento Em vigor 2014-02-17 - Decreto-Lei 26-A/2014 - Ministério das Finanças

    Cria o sorteio «Fatura da Sorte».

  • Tem documento Em vigor 2014-09-30 - Lei 75-A/2014 - Assembleia da República

    Procede à segunda alteração à Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014), à quinta alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de dezembro, à quarta alteração à Lei n.º 28/2012, de 31 de julho, e à primeira alteração aos Decretos-Leis n.os 133/2013, de 3 de outubro, 26-A/2014, de 17 de fevereiro, e 165-A/2013, de 23 de dezembro, alterando ainda o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, o Estatuto (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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