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Portaria 169/89, de 3 de Março

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Sumário

ALTERA A PARTICIPAÇÃO EMOLUMENTAR DOS CONSERVADORES E NOTÁRIOS. A PRESENTE PORTARIA PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1989.

Texto do documento

Portaria 169/89

de 3 de Março

Manda o Governo pelos Ministros das Finanças e da Justiça, ao abrigo do disposto nos n.os 6 do artigo 54.º e 2 do artigo 61.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 71/80, de 15 de Abril, o seguinte:

1.º A percentagem referida na alínea a) do n.º 1.º da Portaria 457/85, de 13 de Julho, passa a ser de 45% e a indicada na alínea g) da mesma portaria será de 40% para os conservadores e notários de 3.ª classe.

2.º Para efeito da aplicação da portaria referida no número anterior, a receita líquida mensal dos serviços do registo civil e dos cartórios notariais privativos do protesto de letras é multiplicada pelo factor de correcção de 3,5.

3.º A participação emolumentar dos conservadores-adjuntos e dos conservadores auxiliares da Conservatória dos Registos Centrais corresponderá a 85% e 70%, respectivamente, da participação emolumentar apurada para o conservador segundo as regras aplicáveis ao cálculo da participação dos notários.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1989.

Ministérios das Finanças e da Justiça.

Assinada em 24 de Janeiro de 1989.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Justiça, Joaquim Fernando Nogueira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1989/03/03/plain-37532.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37532.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-F2/79 - Ministério da Justiça

    Aprova a nova lei orgânica dos Serviços de Registo e Notariado que compreendem a conservatória dos registos centrais, as conservatórias do registo civil, as conservatórias do registo predial, as conservatórias do registo comercial, as conservatórias do registo automóvel, os cartórios notariais e os arquivos centrais.

  • Tem documento Em vigor 1980-04-15 - Decreto-Lei 71/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro (Lei Orgânica dos Serviços dos Registos e do Notariado).

  • Tem documento Em vigor 1985-07-13 - Portaria 457/85 - Ministério da Justiça

    Determina as percentagens sobre a receita mensal líquida para cálculo da participação emolumentar para conservadores e notários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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