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Anúncio 112/2019, de 26 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal

Texto do documento

Anúncio 112/2019

Procedimento Concursal Comum para Recrutamento de um Técnico Superior, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, por tempo indeterminado no Serviço de Aprovisionamento e Património.

1 - Procedimento Concursal

Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, a seguir designada de Portaria conjugado com os artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho e legislação subsequente, torna-se público que, por despacho do Diretor-geral do Instituto Hidrográfico, datado de 31 de maio de 2019, se procede à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o seguinte procedimento concursal comum, destinado ao recrutamento, para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, da carreira e categoria de Técnico Superior, para o Serviço de Aprovisionamento e Património, previsto e não ocupado do Mapa de Pessoal do Instituto Hidrográfico, na modalidade de relação jurídica de emprego público de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Valorização Profissional

Em cumprimento do previsto na Lei 25/2017 de 30 de maio, consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, (INA), na qualidade de entidade gestora do sistema de requalificação, foi declarada a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adeque às caraterísticas do posto de trabalho em causa.

3 - Caraterização do Posto de Trabalho

3.1 - Coordenar as secções de aprovisionamento;

3.2 - Receção e Expedição relevando as seguintes atividades:

a) Indicar procedimento para formação de contratos;

b) Verificar correto preenchimento das propostas de aquisição;

c) Controlar e coordenar todas as fases da formação e da execução dos contratos públicos nomeadamente:

i) Proposta de Autorização de Procedimento;

ii) Elaboração das Peças do Procedimento;

iii) Consultas e Prospeção de Mercado;

iv) Autorização de Despesa;

v) Elaboração da minuta do contrato;

vi) Requisição Oficial;

vii) Entrega dos bens/ Prestação dos Serviços/ Execução da obra;

viii) Avaliar Fornecedores;

3.3 - Controlar e gerir os stocks do paiol geral;

3.4 - Substituir o Chefe do Serviço de Aprovisionamento e Património na sua ausência.

4 - Local de trabalho

Instalações do IH, situadas na Rua das Trinas, n.º 49, 1249-093 Lisboa e na Base Hidrográfica da Azinheira, na Quinta da Trindade, Azinheira 2840-515 Seixal.

5 - Posição Remuneratória

Nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, a posição remuneratória de referência é a 2.ª posição da carreira e categoria de Técnico Superior, que corresponde ao nível remuneratório 15 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sem prejuízo dos condicionamentos impostos pela Lei de Orçamento de Estado.

Caso seja trabalhador com contrato de trabalho em funções públicas, a posição remuneratória de referência será a detida, dentro dos limites e condicionalismos impostos pela Lei do Orçamento de Estado.

6 - Requisitos de Admissão

Os candidatos devem reunir os seguintes requisitos, até à data limite para apresentação das candidaturas:

6.1 - Requisitos gerais de admissão, previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:

6.1.1 - Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, por convenção internacional ou por lei especial;

6.1.2 - Ter 18 anos de idade completos;

6.1.3 - Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar.

6.1.4 - Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

6.1.5 - Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais de admissão:

6.2.1 - Ser detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, conforme n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

6.2.2 - Ser titular de licenciatura na área de Gestão, Economia ou Direito, a que corresponde o grau de complexidade funcional 3, de acordo com o previsto no artigo 86.º da LTFP, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6.3 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira de Técnico Superior, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Instituto Hidrográfico, idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

7 - Formalização de Candidaturas

A apresentação da candidatura é efetuada, preferencialmente, em suporte eletrónico, através do preenchimento do modelo de formulário tipo, disponível para download em http://www.hidrografico.pt, no separador Recrutamento, conforme o n.º 2 do artigo 19.º da Portaria.

7.1 - Apresentação

As candidaturas poderão ser remetidas eletronicamente para o endereço recrutamento.sp@hidrografico.pt ou entregues pessoalmente, durante o seguinte horário: 10h às 12h e das 14h às 16:30h, no Serviço de Pessoal do Instituto Hidrográfico, localizado na Rua das Trinas n.º 49, 1249-093 Lisboa, ou através de correio registado e com aviso de receção, para a mesma morada, endereçada ao Instituto Hidrográfico, Serviço de Pessoal. A sua expedição deve ocorrer até ao termo do prazo fixado na publicitação para entrega das candidaturas, findo o qual as mesmas não serão consideradas.

7.2 - Documentação

O formulário tipo de candidatura, devidamente preenchido e assinado, deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação, legível:

7.2.1 - Fotocópia do certificado de habilitações literárias.

7.2.2 - Curriculum vitae tipo Europass detalhado, datado e assinado.

7.2.3 - Fotocópia de documento comprovativo da formação profissional frequentada e relacionada com a caraterização do posto de trabalho a ocupar.

7.2.4 - Declaração emitida e autenticada pelos serviços competentes a que o candidato pertence, atualizada, com data posterior à data do presente aviso, da qual conste:

a) A modalidade do vínculo de emprego público detida;

b) A carreira/categoria de que seja titular;

c) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor;

d) O tempo de serviço na carreira, categoria e na Administração Pública;

e) O tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, bem como a menção da avaliação do desempenho (qualitativa e quantitativa) relativamente ao último período, não superior a três anos, ou indicação de que não possui avaliação de desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao candidato.

7.2.5 - Declaração do conteúdo funcional exercido, devidamente atualizada e autenticada, emitida pelo órgão ou serviço de origem, da qual conste a caraterização detalhada das tarefas atualmente desempenhadas e desde que data.

7.3 - Os trabalhadores em exercício de funções no Instituto Hidrográfico ficam dispensados de apresentar os documentos pedidos nos pontos 7.2.3, 7.2.4 e 7.2.5 se referirem expressamente no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

7.4 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.

7.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos, que impossibilitem a admissão ou avaliação dos candidatos determina a sua exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) e b) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria.

7.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

7.7 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 20.º da Portaria, assiste ao júri, a faculdade de exigir, a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

8 - Composição do Júri

Presidente: Primeiro-Tenente de Administração Naval André Filipe Gomes Manteiga;

Vogais Efetivos: Técnica Superior Joana de Gusmão Constantino, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e Técnica Superior Corina Maria Simões Veloso Marques Vieira;

Vogais Suplentes: Capitão-tenente de Administração Naval Rui Sérgio Cardoso Fonseca e Técnica Superior Carla Susana Rodrigues;

9 - Métodos de Seleção

Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com os n.os 1 e 2 do artigo 5.º da Portaria, considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, previamente constituído, serão utilizados como métodos de seleção obrigatórios, a Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS) ou a Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS) consoante os casos previstos, respetivamente, no n.º 1 ou no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP.

9.1 - Apenas aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, ser-lhes-á aplicado, caso não tenham exercido a opção pelo afastamento dos métodos legalmente previstos, a AC, a EAC e a EPS.

9.2 - A valoração nos métodos anteriormente referidos será traduzida numa escala de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas, por truncatura e de acordo com a especificidade de cada método, aplicando as fórmulas OF = PC x 45 % + AP x 25 % + EPS x 30 % e OF = AC x 45 % +

+ EAC x 25 % + EPS x 30 %, onde:

a) OF = Ordenação Final;

b) PC = Prova de Conhecimentos;

c) AP = Avaliação Psicológica;

d) AC = Avaliação Curricular;

e) EAC= Entrevista Avaliação de Competências;

f) EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

9.3 - Prova de Conhecimentos

A Prova de Conhecimentos (PC) será aplicada aos candidatos que não estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividades caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como aos candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, não tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividades ou àqueles que, encontrando-se nessa situação, tenham optado pela aplicação da prova de conhecimentos, nos termos do artigo 36.º da LTFP.

9.3.1 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício das funções correspondentes à caraterização dos postos de trabalho a ocupar. Por competências técnicas entende-se a capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional.

9.3.2 - A Prova de Conhecimentos tem uma ponderação de 45 % da nota final, é de realização individual, revestirá a forma escrita, de natureza teórica, composta por um grupo de perguntas de escolha múltipla (EM) e outro de perguntas de desenvolvimento, efetuada em suporte de papel, tendo a duração máxima de uma hora e trinta minutos (90 minutos) e incidirá sobre os temas referidos no ponto 9.3.6 deste Aviso e a que se reportam as referências e legislação identificados no ponto 9.3.7 deste Aviso;

9.3.3 - No decorrer da prova os candidatos não podem, por quaisquer meios, comunicar entre si ou com qualquer outra pessoa, sem consulta de elementos auxiliares.

9.3.4 - Durante a Prova de Conhecimentos não é permitida a utilização de qualquer equipamento informático. As provas não poderão ser assinadas, sendo apenas identificadas por uma numeração convencional a atribuir pelo júri, a qual substitui o nome do candidato até que se encontre completa a sua avaliação.

9.3.5 - A Prova de Conhecimentos será valorada numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores. Os candidatos que se apresentem à Prova de Conhecimentos devem ser portadores de bilhete de identidade, cartão de cidadão, passaporte ou outro documento válido, emitido por serviço do Estado, que contenha fotografia, de modo a permitir a sua identificação.

9.3.6 - A Prova de Conhecimentos incidirá sobre conteúdos de natureza específica na área do posto de trabalho colocado a concurso e versará sobre as seguintes matérias:

a) Orgânica da Marinha e Orgânica do Instituto Hidrográfico;

b) Regime Geral do Trabalho em Funções Públicas;

c) Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho da Administração Pública;

d) Código dos Contratos Públicos;

e) Finanças e Fiscalidade Públicas;

f) Noções gerais dos procedimentos específicos de contratação pública

g) Sistemas de Gestão da Qualidade - NP EN ISO 9001:2015.

9.3.7 - No âmbito da bibliografia e legislação necessária para a preparação da prova de avaliação de conhecimentos, são elementos relevantes os seguintes documentos:

a) Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto;

b) Lei do Orçamento de Estado para 2019, Lei 71/2018, de 31 de dezembro;

c) Decreto-Lei 185/2014, de 29 de dezembro, que aprovou a Lei Orgânica da Marinha;

d) Decreto-Lei 230/2015, de 12 de outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Instituto Hidrográfico;

e) Decreto Regulamentar 10/2015, de 31 de julho;

f) Lei Geral do trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

g) Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública, Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua versão atual;

h) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

i) Normas de Execução do Orçamento do Estado para 2018, Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio;

j) NP EN ISO 9001:2015 Sistemas de Gestão da Qualidade.

9.3.8 - Será aplicada em igualdade de circunstâncias a todos os candidatos, ou seja, a mesma prova, no mesmo dia e hora. Não sendo possível a realização de 2.ª chamada.

9.4 - Avaliação Psicológica (AP), a avaliação psicológica visa, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais, a avaliação dos candidatos e o estabelecimento de um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

De acordo com o n.º 3 do artigo 9.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, a avaliação psicológica é valorada da seguinte forma: Em cada fase do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto; Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.5 - Entrevista Profissional de Seleção

A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) tem como objetivo avaliar aspetos como a motivação, através do interesse pelo serviço público e razões da candidatura; argumentação, apreciando a organização de pensamento, manifestada através da capacidade de expressão oral; e a experiência Motivação e qualificação para desempenho das funções (M): Apreciar o interesse pelo serviço público e as razões da candidatura;

a) Capacidade de expressão e fluência verbal (EO): Apreciar a organização do pensamento, manifestada através da capacidade de expressão oral;

b) Experiência profissional (EP);

c) Valoração: Sendo que o resultado final será obtido através da média aritmética simples dos critérios supra, serão atribuídos às diversas entrevistas os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.6 - Avaliação Curricular

De acordo com o n.º 4 do artigo 9.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, a média da avaliação curricular será calculada através de uma média aritmética ponderada, com arredondamento às centésimas, com truncatura, numa escala de 0 a 20 valores e através da fórmula AC = (2 x HAB + FP + 2 x EP + AD)/6 onde serão considerados os seguintes parâmetros:

a) HAB: Habilitação académica de base;

b) FP: Formação profissional;

c) EP: Experiência profissional;

d) AD: Avaliação de desempenho.

A valoração da habilitação académica de base é efetuada atribuindo a este fator a nota final do grau académico exigido, constante no certificado emitido pelas entidades competentes.

Excecionando os cursos apresentados na habilitação académica de base e os que tenham sido terminados antes do ano de 2014, o cálculo para a valoração da formação profissional é efetuado de forma cumulativa e numa valorização máxima de 20 valores, sendo apenas considerados os cursos de formação na área de atividade específica para a que é aberto o presente procedimento concursal, devidamente comprovados e, quando aplicável, que tenham sido concluídos com aproveitamento, recurso ao seguinte escalonamento:

a) Sem qualquer curso - zero valores;

b) Cursos com duração inferior ou igual a 1 dia (7 horas) - 1 valor;

c) Cursos com duração superior a 1 dia e inferior ou igual a 3 dias - 2 valores;

d) Cursos com duração superior ou igual a 3 dias e inferior a 1 semana - 3 valores;

e) Cursos com duração superior ou igual a 1 semana (35 horas/5 dias) - 4 valores;

f) Cursos com duração superior ou igual a 103 horas - 5 valores.

Sendo que será contabilizado como tempo de experiência profissional, devidamente comprovada ou declarada sob compromisso de honra, apenas o inerente ao desempenho de funções subjacentes à categoria a contratar pelo presente procedimento concursal, define-se como experiência profissional a permanência efetiva no desempenho de funções nas áreas em apreço e tendo como método de valoração as seguintes correspondências:

a) Inferior ou igual a 5 anos - 8 valores;

b) Superior a 5 anos e inferior ou igual a 8 anos - 14 valores;

c) Superior a 8 anos - 20 valores.

Conforme definido pela Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro na redação atual e efetuando uma correspondência com esse diploma, a avaliação de desempenho refere-se ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar, sendo valorada, através do valor resultante da média aritmética simples dos valores quantitativos das notas obtidas nos anos relevantes para o procedimento concursal, com valoração até às centésimas, por truncatura, convertendo proporcionalmente para a escala de 0 a 20 valores pelo seguinte modo:

a) Excelente: 18 valores;

b) Relevante: 16 valores;

c) Adequado: 14 valores;

d) Inadequado: 8 valores;

e) Ausência de avaliação:

i) Com justificação não imputável ao candidato: 10 valores;

ii) Em caso injustificados: 6 valores.

9.7 - Entrevista Avaliação de Competências

A entrevista de avaliação de competências é apreciada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo realizada nos termos previstos no n.º 5 do artigo 9.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril. A entrevista terá a duração de quarenta e cinco minutos a uma hora e versará sobre os seguintes temas: planeamento e organização; adaptação e melhoria contínua; trabalho de equipa e cooperação; e orientação para os resultados

9.8 - Entrevista Profissional de Seleção

A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) tem como objetivo avaliar aspetos como a motivação, através do interesse pelo serviço público e razões da candidatura; argumentação, apreciando a organização de pensamento, manifestada através da capacidade de expressão oral; e a experiência Motivação e qualificação para desempenho das funções (M):

a) Apreciar o interesse pelo serviço público e as razões da candidatura;

b) Capacidade de expressão e fluência verbal (EO): Apreciar a organização do pensamento, manifestada através da capacidade de expressão oral;

c) Experiência profissional (EP);

d) Valoração: Sendo que o resultado final será obtido através da média aritmética simples dos critérios supra, serão atribuídos às diversas entrevistas os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada no presente aviso, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma classificação inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte. São igualmente considerados excluídos do procedimento os candidatos que faltarem aos métodos de seleção.

11 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de listas, afixadas em local visível, público nas instalações do Serviço de Pessoal do Instituto Hidrográfico e disponível na página eletrónica do Instituto Hidrográfico, sendo que os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte, através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 25.º e por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria.

12 - De acordo com o disposto no artigo 22.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados.

13 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, grelha classificativa e o sistema de classificação final constam de atas do júri que são publicitadas na página eletrónica www.hidrografico.pt.

14 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível, público, nas instalações do Serviço de Pessoal do Instituto Hidrográfico e disponibilizada na página eletrónica www.hidrografico.pt, sendo ainda publicado aviso no Diário da República, bem como remetida a cada concorrente por correio eletrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de seleção.

15 - Em caso de igualdade de classificação, procede-se ao desempate dos candidatos, nos termos do artigo 27.º da Portaria.

16 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supra mencionado.

17 - Nos termos do disposto no Despacho 373/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, evidenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".

18 - O presente aviso será publicitado no Diário da República, 2.ª série, na Bolsa de Emprego Público (BEP) e na página eletrónica do Instituto Hidrográfico.

31 de maio de 2019. - O Diretor-Geral, Carlos Ventura Soares, Contra-Almirante.

312352616

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3753197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-29 - Decreto-Lei 185/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Lei Orgânica da Marinha

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto Regulamentar 10/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica da Marinha

  • Tem documento Em vigor 2015-10-12 - Decreto-Lei 230/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica do Instituto Hidrográfico e consagra as suas especificidades enquanto órgão da Marinha e laboratório do Estado

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 111-B/2017 - Planeamento e das Infraestruturas

    Procede à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e transpõe as Diretivas n.os 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 e a Diretiva n.º 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014

  • Tem documento Em vigor 2018-05-15 - Decreto-Lei 33/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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