O SICAD - Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências necessita de proceder à atribuição de financiamento público para desenvolvimento de projetos nas áreas lacunares de Prevenção, do Tratamento, da Redução de Risco e Minimização de Danos e da Reinserção, celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de 48 (quarenta e oito) meses, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o SICAD - Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 480.000,00 EUR (quatrocentos e oitenta mil euros), isento de IVA, referente à atribuição de financiamento público a Programas de Respostas Integradas (PRI) - Território do Barreiro - Redução de Riscos e Minimização de Dados e da Reinserção (RRMD).
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2019: 80.000,00 EUR, isento IVA;
2020: 120.000,00 EUR, isento IVA;
2021: 120.000,00 EUR, isento IVA;
2022: 120.000,00 EUR, isento IVA;
2023: 40.000,00 EUR, isento IVA.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas do SICAD - Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências.
11 de junho de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 20 de maio de 2019. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco Ventura Ramos.
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