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Aviso 11251/2014, de 9 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de três postos de trabalho, conforme caraterização do mapa de pessoal do Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P.

Texto do documento

Aviso 11251/2014

1 - Nos termos do disposto do artigo 33.º e nos números 1 a 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), conjugada com o artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (doravante Portaria), torna-se público que, por despacho da Presidente do Conselho Diretivo do ICA, I. P. de 01 de outubro de 2014, no âmbito das suas competências, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de três postos de trabalho, no mapa de pessoal aprovado do Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P. (ICA, I. P.), na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, das seguintes carreiras e categorias:

Dois postos da categoria e carreira de técnico superior

Um posto da categoria e carreira de assistente técnico

2 - Legislação aplicável: O presente procedimento obedece ao disposto na LTFP e na Portaria.

3 - Consultas prévias:

3.1 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo, e, não tendo sido publicitado ainda qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, encontra-se, até à sua publicitação, temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC).

3.2 - Para efeitos do disposto no artigo 24.º, n.º 1, da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) sobre a existência de trabalhadores em situação de requalificação para as três referências, tendo sido prestada informação da inexistência de trabalhadores nessas circunstâncias.

4 - Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para os postos de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas de cessação do procedimento concursal e do disposto no artigo 40.º da Portaria.

5 - Local de trabalho: Instalações do ICA, I. P., sitas na Rua Luís Pastor de Macedo, 25 - Edifício TOBIS 1750-156 Lisboa.

6 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório efetua-se nos termos do disposto na redação atual do artigo 38.º da LTFP, com as limitações impostas pelo artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (OE 2014), tendo como posição de referência a 2.ª posição da carreira/categoria de técnico superior, nível 15 da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

7 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar: em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para 2014:

Referência A: Responsável pela gestão do processo de registo das empresas cinematográficas e audiovisuais, nomeadamente, estabelecer e manter o processo de registo das empresas cinematográficas e audiovisuais, competindo a validação de toda a documentação entregue pelas entidades para efeitos de candidatura aos apoios do ICA bem como o acompanhamento da verificação da qualidade de produtor independente.

Referência B: Responsável pela comunicação institucional do ICA, nomeadamente, a coordenação da edição do Anuário/Catálogo do ICA; Inserção de notícias, informações e avisos no site do ICA; Corresponsável pela restruturação do site do ICA; Corresponsável pelas respostas aos pedidos externos no âmbito do sistema INFO (endereço para pedidos de esclarecimento por parte dos Stakeholders); Responsável pela parte de comunicação do Cinema Português em Movimento.

Referência C: Apoio às atividades desenvolvidas nas áreas de cinema e audiovisual do ICA, nomeadamente na execução de tarefas dos procedimentos concursais através do manuseamento das aplicações informáticas e funções de projecionista de diversos suportes fílmicos.

8 - Requisitos gerais de admissão: Poderão candidatar-se ao presente procedimento os trabalhadores que, até à data limite para apresentação das candidaturas, detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida e que reúnam, cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 8.º da mesma lei, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9 - Nível habilitacional: Não há lugar à substituição do nível habilitacional exigido por formação adequada ou experiência profissional.

Referência A: Licenciatura na área das ciências sociais

Referência B: Licenciatura em Ciências da Cultura

Referência C: Detentores do 12.º ano

10 - Requisitos específicos e preferenciais:

Referência A: Conhecimento e experiência na aplicação da legislação aplicável ao sector cinematográfico e audiovisual, nomeadamente: lei da Atividade Cinematográfica e Audiovisual, a sua regulamentação e a regulamentação do Fundo de Investimento para o Cinema e Audiovisual; Bons conhecimentos de Informática na ótica do utilizador; Boa capacidade de comunicação (oral e escrita) e gosto pelo trabalho de equipa;

Referência B: Especialização em Comunicação e cultura; Experiência profissional relevante em áreas relacionadas com o cinema e o audiovisual; Bons conhecimentos de Informática na ótica do utilizador; Boa capacidade de comunicação (oral e escrita) e gosto pelo trabalho de equipa.

Referência C: Experiência profissional comprovada na área do cinema e o audiovisual; Experiência profissional comprovada na projeção de diversos suportes de filmes; Formação comprovada na área dos apoios financeiros ao sector do cinema e audiovisual, e no software Excel; Domínio de informática nas aplicações Esig, Active Mail e SAP; Boa capacidade de comunicação (oral e escrita) e gosto pelo trabalho de equipa.

11 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

12 - Apresentação da candidatura:

12.1 - Prazo de candidatura: 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

12.2 - Formalização da candidatura: obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através do preenchimento completo do formulário de candidatura ao procedimento concursal, a que se refere o n.º 1 do artigo 51.º da Portaria, publicado através do Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, Diário da República n.º 89, 2.ª série, de 8 de maio, e disponibilizado, para este efeito, na página eletrónica do ICA, I. P., www.ica-ip.pt. Apenas serão admitidas candidaturas apresentadas em suporte eletrónico através do endereço DRH@ica-ip.pt, enviadas até ao termo do prazo fixado no n.º 12.1 do presente aviso.

12.3 - Documentação da candidatura: O formulário de candidatura ao procedimento concursal deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Currículo profissional detalhado e atualizado, devidamente datado e assinado.

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

c) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação profissional, designadamente em áreas relacionadas com o cinema e o audiovisual.

d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertença, devidamente autenticada e atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, mencionando a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas.

e) Declaração atualizada do conteúdo funcional exercido, emitida pelo serviço em que o candidato exerce funções, com a indicação da respetiva data de início.

f) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão do cidadão.

12.4 - É dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual, no caso dos candidatos que exerçam funções no ICA, IP.

12.5 - Poderá ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

12.6 - O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.

12.7 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

13 - Face à carência de recursos humanos com formação adequada na área posta a concurso e à premente necessidade de o ICA, I. P., dispor de pessoal com capacidade técnica para responder às diversas solicitações no âmbito das competências legais que lhe estão cometidas, o procedimento decorrerá através da aplicação faseada dos métodos de seleção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria.

14 - Métodos de seleção:

14.1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 30.º e do artigo 36.º da LTFP, serão utilizados, de modo igual para todos os candidatos, a prova de conhecimento de forma oral, a avaliação curricular e a entrevista profissional de seleção como métodos de seleção obrigatórios, com as seguintes ponderações:

a) Prova de conhecimento (PC) - 30 %

b) Avaliação Curricular (AC) - 40 %;

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - 30 %.

14.2 - Valoração dos métodos de seleção:

a) Prova de conhecimentos:

1) Visa avaliar os conhecimentos e as competências técnicas necessárias ao exercício da função;

2) Tem carácter quantitativo, expresso na escala de 0 a 20 valores;

3) A prova reveste a forma oral e tem a duração de meia hora (30 minutos) sem intervalo;

4) É constituída por temas de cultura geral sobre cinema e audiovisual, a lei do Cinema e do Audiovisual;

5) Legislação e bibliografia: Lei 55/2012, de 6 de setembro, alterada pela Lei 28/2014, de 19 de maio, Decreto-Lei 124/2013, de 30 de agosto, e o Decreto-Lei 79/2012, de 27 de março (orgânica do ICA).

Referência A: Regulamento do registo das empresas cinematográficas e audiovisuais e de outras entidades

Referência B: Serão ainda avaliados os conhecimentos específicos inerentes à formação académica, designadamente, na área da comunicação, bem como a capacidade de síntese.

Referência C: Regulamento geral relativo aos programas de apoios financeiros

b) Avaliação curricular (AC) - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos seguintes elementos:

i) Habilitação académica;

ii) Formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

iii) Experiência profissional, com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho e o grau de complexidade das mesmas.

c) Entrevista profissional de seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Esta é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14.3 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será considerada até às centésimas.

14.4 - A Classificação Final será obtida pela seguinte fórmula:

CF = (PC*0,3) + (AC*0,4) + (EPS*0,3)

15 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

16 - A falta de comparência dos candidatos à entrevista profissional de seleção equivale à desistência do concurso.

17 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria.

18 - O júri do procedimento concursal terá a seguinte composição:

18.1 - Referência A:

Presidente - Ana Catarina Barbosa Costa Correia Botelho de Sousa, Diretora do Departamento de Gestão;

1.º Vogal efetivo - Isabel Juliana Schedel Arouca, Técnica Superior;

2.º Vogal efetivo - Maria Manuela dos Santos Correia, Técnica Superior;

1.º Vogal suplente - Fernanda Lopes, Técnica Superior;

2.º Vogal suplente - Ana Margarida Cordeiro Guedes, Técnica Superior.

Referência B:

Presidente - Paulo Gonçalves, Diretor do Departamento de Cinema;

1.º Vogal efetivo - Isabel Juliana Schedel Arouca, Técnica Superior;

2.º Vogal efetivo - Maria Manuela dos Santos Correia, Técnica Superior;

1.º Vogal suplente - Fernanda Lopes, Técnica Superior;

2.º Vogal suplente - Ana Catarina Barbosa Costa Correia Botelho de Sousa, Diretora do Departamento de Gestão.

Referência C:

Presidente - Ana Catarina Barbosa Costa Correia Botelho de Sousa, Diretora do Departamento de Gestão;

1.º Vogal efetivo - Isabel Juliana Schedel Arouca, Técnica Superior;

2.º Vogal efetivo - Maria Manuela dos Santos Correia, Técnica Superior;

1.º Vogal suplente - Fernanda Lopes, Técnica Superior;

2.º Vogal suplente - Ana Margarida Cordeiro Guedes, Técnica Superior.

18.2 - O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efetivo.

19 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

20 - Exclusão e notificação dos candidatos:

20.1 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das seguintes formas:

a) E-mail, com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal;

d) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público das instalações deste Instituto e da disponibilização na sua página eletrónica.

20.2 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, no prazo de cinco dias úteis, pelas formas indicadas no número anterior.

20.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do ICA, I. P. e disponibilizada na sua página eletrónica.

20.4 - Os candidatos aprovados no método de seleção intercalar serão convocados para a realização do método de seleção seguinte, por uma das formas indicadas no n.º 20.1 deste aviso.

21 - Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

22 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do ICA, I. P. e disponibilizada na sua página eletrónica.

1 de outubro de 2014. - A Presidente do Conselho Diretivo, Filomena Serras Pereira.

208135765

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/375058.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-27 - Decreto-Lei 79/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-06 - Lei 55/2012 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios de ação do Estado no quadro do fomento, desenvolvimento e proteção da arte do cinema e das atividades cinematográficas e audiovisuais.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-30 - Decreto-Lei 124/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à regulamentação da Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, no que respeita às medidas de apoio ao desenvolvimento e proteção das atividades cinematográficas e audiovisuais, às obrigações de investimento e ao registo de obras e empresas cinematográficas e audiovisuais.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-19 - Lei 28/2014 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, que estabelece os princípios de ação do Estado no quadro do fomento, desenvolvimento e proteção da arte do cinema e das atividades cinematográficas e audiovisuais, bem como altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 9/2013, de 24 de janeiro, que regula a liquidação, a cobrança, o pagamento e a fiscalização das taxas previstas na Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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