O Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E., foi autorizado a adquirir Gases Medicinais, no ano de 2018, mediante a Portaria 188/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 21 de março.
Diversas vicissitudes subsequentes à celebração do contrato impossibilitaram o cumprimento da sua execução financeira no escalonamento inicialmente previsto, encontrando-se o prazo de execução pretendido abrangido pela autorização anterior e não aumentando o valor total de despesa autorizada, pelo que é necessário proceder à alteração da referida Portaria.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e na alínea b) do n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, o seguinte:
1 - É alterado o n.º 2 da Portaria 188/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 21 de março, que passa a ter a redação seguinte:
«2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, no ano económico de 2019 a importância de 171 944,26 (euro) (cento e setenta e um mil, novecentos e quarenta e quatro euros e vinte e seis cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»
2 - A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
5 de junho de 2019. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco Ventura Ramos.
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