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Portaria 392/2019, de 24 de Junho

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Sumário

Autoriza o Hospital Santa Maria Maior - Barcelos, E. P. E., a assumir um encargo plurianual até ao montante de 1.281.633,60 EUR, isentos de IVA, referente à Prestação de Serviços Médicos de Clínica Geral para a Urgência

Texto do documento

Portaria 392/2019

O Hospital Santa Maria Maior - Barcelos, E. P. E., foi autorizado a celebrar contrato de prestação de serviços médicos de Clínica Geral para a Urgência, para o período de 2014 a 2017, através do Sistema Central de Encargos Plurianuais do Ministério das Finanças.

O Hospital Santa Maria Maior - Barcelos, E. P. E., foi integrado em 2014 no perímetro das Administrações Públicas como Entidade Pública Reclassificada, ficando apenas a partir de 2015 obrigado ao cumprimento do disposto no decreto-lei de Execução Orçamental quanto aos compromissos plurianuais, pelo que o pedido inicial não foi objeto de autorização nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.

Verificando-se a impossibilidade de executar financeiramente o encargo no escalonamento inicialmente previsto, torna-se necessário autorizar o reescalonamento do referido encargo, de forma a ajustá-lo ao período real de execução do contrato, transferindo a sua vigência para o período de 2015 a 2018.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e na alínea b) do n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, o seguinte:

1 - Fica o Hospital Santa Maria Maior - Barcelos, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 1.281.633,60 (euro) (um milhão, duzentos e oitenta e um mil, seiscentos e trinta e três euros e sessenta cêntimos), isentos de IVA, referente à Prestação de Serviços Médicos de Clínica Geral para a Urgência.

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2015: 352 827,59 EUR;

2016: 387 419,59 EUR;

2017: 439 273,07 EUR;

2018: 102 113,35 EUR.

3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas do Hospital Santa Maria Maior - Barcelos, E. P. E.

5 de junho de 2019. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco Ventura Ramos.

312365885

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3749179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2018-05-15 - Decreto-Lei 33/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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