O Hospital Santa Maria Maior - Barcelos, E. P. E., foi autorizado a celebrar contrato de prestação de serviços médicos de Clínica Geral para a Urgência, para o período de 2014 a 2017, através do Sistema Central de Encargos Plurianuais do Ministério das Finanças.
O Hospital Santa Maria Maior - Barcelos, E. P. E., foi integrado em 2014 no perímetro das Administrações Públicas como Entidade Pública Reclassificada, ficando apenas a partir de 2015 obrigado ao cumprimento do disposto no decreto-lei de Execução Orçamental quanto aos compromissos plurianuais, pelo que o pedido inicial não foi objeto de autorização nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
Verificando-se a impossibilidade de executar financeiramente o encargo no escalonamento inicialmente previsto, torna-se necessário autorizar o reescalonamento do referido encargo, de forma a ajustá-lo ao período real de execução do contrato, transferindo a sua vigência para o período de 2015 a 2018.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e na alínea b) do n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, o seguinte:
1 - Fica o Hospital Santa Maria Maior - Barcelos, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 1.281.633,60 (euro) (um milhão, duzentos e oitenta e um mil, seiscentos e trinta e três euros e sessenta cêntimos), isentos de IVA, referente à Prestação de Serviços Médicos de Clínica Geral para a Urgência.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2015: 352 827,59 EUR;
2016: 387 419,59 EUR;
2017: 439 273,07 EUR;
2018: 102 113,35 EUR.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas do Hospital Santa Maria Maior - Barcelos, E. P. E.
5 de junho de 2019. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco Ventura Ramos.
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