Considerando a necessidade de efetuar um contrato de AOV de uma viatura afeta ao parque automóvel destinado ao Instituto da Vinha e do Vinho, I. P.
Considerando que são atribuições da ESPAP - Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., gerir o Parque de Veículos do Estado (PEV) assegurando a aquisição e locação, em qualquer das modalidades, e a afetação, manutenção, assistência, reparação, abate e alienação de veículos, bem como dos bens e serviços necessários para o efeito;
Considerando que a concretização deste processo dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico prevendo-se a celebração de um contrato pelo período de sessenta meses distribuídos pelos cinco anos económicos de 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023;
Considerando que o montante estimado para a totalidade do período pretendido é de (euro) 14.400(euro), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em vigor por força da alínea f) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro e pelo n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, designadamente com a aquisição de serviços e bens através de locação com opção de compra, locação financeira, locação-venda ou compra a prestações com encargos, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela da entidade adjudicante;
Assim, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso das competências delegadas pelo Despacho 3484/2016, de 24 de fevereiro, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março, e pelo Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, pelo Despacho 5564/2017, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 26 de junho, alterado pelo Despacho 7088/2017, de 21 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 14 de agosto, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica o IVV, I. P. autorizado a proceder à repartição, por cinco anos económicos, dos encargos relativos ao contrato de Aluguer Operacional de Viaturas para 1 viatura da categoria/tipologia «LP-Inferior», conforme tabela I do Despacho 2293-A/2019 dos Ministros das Finanças e do Ambiente e da Transição Energética, pelo período de 60 meses e 200.000 km, cujo procedimento aquisitivo será conduzido pela ESPAP, I. P., no montante máximo de (euro) 14.400,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, de acordo com o seguinte escalonamento:
Artigo 2.º
Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato não poderão ultrapassar, em cada económico, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, os seguintes montantes:
a) Em 2019 - (euro) 1.800,00, ao qual acresce IVA;
b) Em 2020 - (euro) 3.600,00, ao qual acresce IVA;
c) Em 2021 - (euro) 3.600,00, ao qual acresce IVA;
d) Em 2022 - (euro) 3.600,00, ao qual acresce IVA;
e) Em 2023 - (euro) 1.800,00, ao qual acresce IVA.
Artigo 3.º
O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 4.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
16 de maio de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, Luís Medeiros Vieira.
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