Artigo único
1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os oficiais em seguida mencionados sejam promovidos ao posto que lhes vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea e) do artigo 216.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 217.º e no n.º 2 do artigo 253.º do mesmo Estatuto e em conformidade com o Despacho 5453-A/2014, de 17 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional:
Quadro de Oficiais PILAV
Tenente:
ALF PILAV Q-E 136061 C, Pedro Cândido Barros Moreira Cirne Guedes - CPESFA.
ALF PILAV Q-E 135885 F, Tiago Filipe Pinto Branco - CPESFA.
ALF PILAV Q-E 136079 F, Bernardo Malafaya Pimenta da Gama Pereira - CPESFA.
ALF PILAV Q-E 136194 F, Diogo Moisés Costa da Silva - CPESFA.
ALF PILAV Q-E 136107 E, David Francisco de Matos Luís - CPESFA.
ALF PILAV Q-E 136076 A, Bruno Miguel Novais Belinha - CPESFA.
ALF PILAV Q-E 136178 D, Tomás Vieira Martins - CPESFA.
ALF PILAV Q-E 135882 A, Ricardo Alexandre da Mota Horta - CPESFA.
ALF PILAV Q-E 136173 C, Manuel António Carreiras Falcão - CPESFA.
ALF PILAV Q-E 136169 E, Tiago Manuel Silva Carvalho - CPESFA.
ALF PILAV Q-E 136100 H, Patrick Marques da Rocha - CPESFA.
ALF PILAV Q-E 136096 F, Valdemar Garcia Luís Galego Joaquim - CPESFA.
ALF PILAV Q-E 135880 E, Luís Filipe Estevens Afonso Firmo Diniz - CPESFA.
2 - As presentes promoções são realizadas ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 68/2013, de 29 de agosto, para satisfazerem necessidades de cariz operacional da Força Aérea, nomeadamente de desempenho de funções de comando e chefia em unidades operacionais e para a formação, treino, aprontamento e sustentação operacional, e que são indispensáveis para o cumprimento da missão.
3 - Contam a antiguidade desde 1 de outubro de 2014.
4 - Produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação da presente portaria no Diário da República, conforme previsto na alínea a) do n.º 10 do artigo 39.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.
5 - São integrados na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
1 de outubro de 2014. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, José Manuel Pinheiro Serôdio Fernandes, TGEN/PILAV.
208130791