Considerando a Linha de Crédito de Ajuda, no montante de 200 milhões de euros, assinada em 2 de junho de 2010, com o objetivo de financiar bens e serviços de origem portuguesa, garantida e bonificada pelo Estado Português, nos termos do Despacho do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças n.º 14571/2010, de 24 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 21 de setembro.
Considerando a necessidade de prorrogar os períodos de imputação e de utilização da Linha de Crédito por forma a permitir a inclusão de projetos em curso, reduzindo o seu montante, ajustando as condições de financiamento da mesma ao contexto atual.
Considerando a importância do fomento da atividade com o exterior, privilegiando a cooperação económica com o Reino de Marrocos e potenciando as nossas exportações.
Assim, ao abrigo da delegação de competências prevista na alínea m) do n.º 4 do Despacho 9874/2013, da Ministra de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 25 de julho de 2013 e ao abrigo da delegação de competências prevista no n.º 1.2 do Despacho 10774-B/2013, do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 9 de agosto de 2013, determina-se:
Autorizar, ao abrigo da Lei 4/2006, de 21 de fevereiro, e do Decreto-Lei 53/2006, de 15 de março, a manutenção da garantia pessoal do Estado às obrigações de capital e juros do Reino de Marrocos emergentes da Linha de Crédito de Ajuda, celebrada em 2 de junho de 2010, reduzindo o seu montante para até 30 milhões de euros, nos termos do 1.º aditamento ao contrato de financiamento, com as alterações constantes da ficha técnica, anexa, mantendo-se inalterados os restantes termos e condições da garantia.
30 de setembro de 2014. - O Secretário de Estado das Finanças, Manuel Luís Rodrigues. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira.
Ficha Técnica
Mutuante: Caixa Geral de Depósitos
Mutuário: Reino de Marrocos
Garante: República Portuguesa
Montante:Até 30 milhões de euros
Prazo: 30 anos
Amortização: 10 prestações anuais de capital, iguais e sucessivas, vencendo-se a 1.ª em 2033
Taxa de Juro: Reino de Marrocos: 1,35 % ao ano.
República Portuguesa: Diferencial entre a Euribor a 12 meses acrescida de 2 % e a taxa de suportar pelo Reino de Marrocos.
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