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Despacho 12378/2014, de 8 de Outubro

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Sumário

Manutenção da garantia pessoal do Estado às obrigações de capital e juros do Reino de Marrocos emergentes da Linha de Crédito de Ajuda

Texto do documento

Despacho 12378/2014

Considerando a Linha de Crédito de Ajuda, no montante de 200 milhões de euros, assinada em 2 de junho de 2010, com o objetivo de financiar bens e serviços de origem portuguesa, garantida e bonificada pelo Estado Português, nos termos do Despacho do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças n.º 14571/2010, de 24 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 21 de setembro.

Considerando a necessidade de prorrogar os períodos de imputação e de utilização da Linha de Crédito por forma a permitir a inclusão de projetos em curso, reduzindo o seu montante, ajustando as condições de financiamento da mesma ao contexto atual.

Considerando a importância do fomento da atividade com o exterior, privilegiando a cooperação económica com o Reino de Marrocos e potenciando as nossas exportações.

Assim, ao abrigo da delegação de competências prevista na alínea m) do n.º 4 do Despacho 9874/2013, da Ministra de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 25 de julho de 2013 e ao abrigo da delegação de competências prevista no n.º 1.2 do Despacho 10774-B/2013, do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 9 de agosto de 2013, determina-se:

Autorizar, ao abrigo da Lei 4/2006, de 21 de fevereiro, e do Decreto-Lei 53/2006, de 15 de março, a manutenção da garantia pessoal do Estado às obrigações de capital e juros do Reino de Marrocos emergentes da Linha de Crédito de Ajuda, celebrada em 2 de junho de 2010, reduzindo o seu montante para até 30 milhões de euros, nos termos do 1.º aditamento ao contrato de financiamento, com as alterações constantes da ficha técnica, anexa, mantendo-se inalterados os restantes termos e condições da garantia.

30 de setembro de 2014. - O Secretário de Estado das Finanças, Manuel Luís Rodrigues. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira.

Ficha Técnica

Mutuante: Caixa Geral de Depósitos

Mutuário: Reino de Marrocos

Garante: República Portuguesa

Montante:Até 30 milhões de euros

Prazo: 30 anos

Amortização: 10 prestações anuais de capital, iguais e sucessivas, vencendo-se a 1.ª em 2033

Taxa de Juro: Reino de Marrocos: 1,35 % ao ano.

República Portuguesa: Diferencial entre a Euribor a 12 meses acrescida de 2 % e a taxa de suportar pelo Reino de Marrocos.

208133448

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/374863.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-02-21 - Lei 4/2006 - Assembleia da República

    Estabelece a possibilidade de concessão de garantias pessoais pelo Estado, no âmbito da operação de crédito de ajuda para os países destinatários da cooperação portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-15 - Decreto-Lei 53/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime jurídico da atribuição de bonificação de juros ou outro tipo de subsídios não reembolsáveis por parte do Estado, no âmbito de financiamentos concedidos pelo Estado ou por instituições financeiras aos países destinatários da cooperação portuguesa, no contexto de operações de crédito de ajuda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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