Procedimento concursal comum para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Para efeitos do disposto no artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, na redação atual, conjugado com o n.º 1 do artigo 33.º do anexo da Lei 35/2014 de 20 de junho, e com disposto no n.º 1 do artigo 48.º da Lei 83-C/2013 de 31 de dezembro, faz-se público que, após deliberação do órgão executivo de 03-06-2014 e do órgão deliberativo de 27-06-2014, se encontra aberto procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho (Referência A) (Referência B), previstos no mapa de pessoal:
Referência A: Carreira/Categoria de Assistente Operacional (Manobrador de Máquinas) - 1 posto de trabalho.
Referência B: Carreira/Categoria de Assistente Operacional (Cantoneiro de Limpeza) - 1 posto de trabalho.
1 - Descrição sumária das funções: as constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20/06 referido no artigo 88, n.º 2 da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional e conforme caracterização do mapa de pessoal.
Referência A: Condução de máquinas agrícolas especiais (motoniveladoras, retroescavadoras e tratores com equipamentos acoplados) condução de veículos pesados de mercadorias; Manutenção das viaturas em bom estado de conservação e apresentação, o que inclui lavagem das viaturas, verificação dos níveis de óleo e lubrificantes.
Referência B: Limpeza de bermas, limpeza e manutenção de espaços verdes, desobstrução de aquedutos e sargetas, responsabilidade pelos equipamento sob sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
2 - Para efeitos do disposto do n.º 1 do artigo 4.º, da portaria 83-A/2009, de 22/01, conforme orientação da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC).
3 - Os procedimentos são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.
4 - De acordo com o artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20/06, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
5 - O local de trabalho será na área geográfica da União de Freguesias de Pegões, sendo praticado o horário do local de trabalho para que for selecionado (a).
6 - Habilitações literárias exigidas: Escolaridade Mínima obrigatória
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Os requisitos gerais de admissão são os previstos no artigo 17.º do anexo da Lei 35/2014 de 20 de junho:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais, poderão candidatar-se todos os indivíduos com relação jurídica de emprego público ou sem relação de emprego público detentores da:
Referência A: Escolaridade mínima obrigatória, carta de condução categorias B,C, C1E e CE, Cartão profissional de Operador de Máquinas Agrícolas, Certificado de manobrador de Máquinas em Obra e Certificado CAM, e experiência profissional de pelo menos três anos.
Referência B: Escolaridade mínima obrigatória, carta de condução categoria B, experiência profissional de pelo menos dois anos.
Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º do anexo da Lei 35/2014 de 20/06, o recrutamento é feito por procedimento concursal restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado. Realizando-se em seguida o recrutamento previsto no n.º 4 e 5 do artigo 30.º do anexo da Lei 35/2014 de 20/06, conjugado com a alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, conforme despachos de autorização de abertura dos procedimentos.
7.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação das candidaturas.
8 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.ª da Lei 35/2014 de 20/06, o recrutamento é feito por procedimento concursal restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado. Realizando-se em seguida o recrutamento previsto no n.º 4 e 5 do artigo 30.º do anexo da Lei 35/2014 de 20/06, conjugado com a alínea g) do artigo 3.º do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22/1, conforme despachos de autorização de abertura de procedimentos.
9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta freguesia idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10 - Formalização de candidaturas.
10.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, na sua redação atual.
10.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de formulário tipo, disponível na Secretaria da Junta de Freguesia. Deverá ser entregue pessoalmente na Secretária da junta ou enviado pelo correio, para a Rua de São João Urbanização Narciso de Matos 2985-209 Pegões, com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.
10.3 - Devem os candidatos apresentar, juntamente com a candidatura os seguintes documentos, sob pena de exclusão.
Fotocópia do Bilhete de identidade ou Cartão do Cidadão;
Fotocópia do Certificado de habilitações literárias;
Fotocópia de certificados de formação profissional;
Curriculum Vitae datado e assinado;
Fotocópia da carta de condução;
Fotocópia do Boletim de vacinação atualizado.
No caso de possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, a menção de desempenho obtida nos últimos três anos e a descrição das atividades/funções que atualmente executa.
10.4 - Não é permitida a entrega dos documentos referidos no n.º anterior por via eletrónica.
10.5 - É obrigatório o preenchimento do ponto 7 do formulário de candidatura ou a entrega de uma declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra, relativamente a cada um dos requisitos gerais, referidos no ponto 7 do presente aviso, sob pena de exclusão.
11 - Os métodos de seleção a utilizar no recrutamento, nos termos do disposto do artigo 36.º do anexo da Lei 35/2014 de 20706, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º, da portaria 83-A/2009 de 22/01, na sua redação atual, são os seguintes:
10.1 - Avaliação Curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAV), como métodos de seleção obrigatórios, para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, e que se encontrem no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa. Pode, no entanto, ser-lhes aplicado, os métodos de seleção obrigatórios, mencionados no ponto 11.2 do aviso, caso declarem por escrito ou através do formulário de candidatura, a opção por esses métodos, conforme n.º 2 e 3 do artigo 36.º do anexo da LEI 35/2014 de 20/06, sendo a ordenação final calculada da seguinte forma:
11.1.1:
OF = (AC x 75 %) + (EAC x 25 %)
em que:
OF= Ordenação final
AC=Avaliação curricular
EAC= Entrevista de avaliação de competências
11.1.2 - Avaliação Curricula, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância na experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.
Para efeitos de aplicação do método de seleção, avaliação curricular, deverá apresentar junto à sua candidatura os seguintes comprovativos:
Fotocópia de declarações de experiência profissional;
Fotocópia de certificados comprovativos de formação profissional.
Serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 neste método de avaliação.
11.1.3:
AC= (HL+FP+2EP+AD)/5
em que:
AC= Avaliação curricular
HL= Habilitações literárias
FP= Formação profissional
EP=Experiência profissional
AD=Avaliação de desempenho
11.1.4 - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício de funções.
11.2 - Prova de conhecimentos (PC) e Avaliação psicológica (AP), como métodos de seleção obrigatórios, para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e que não se encontrem no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, e os demais candidatos.
11.2.1:
OF = (PC x 75 %) + (AP x 25 %)
em que:
OF= Ordenação final
PC=Prova de conhecimentos
AP= Avaliação psicológica
11.2.2 - Prova de conhecimentos visa avaliar em que medida os candidatos dispõem de competências e conhecimentos profissionais necessários ao exercício das funções a desempenhar. A prova de conhecimentos escrita, terá a duração de 2 horas, com consulta da legislação não comentada/anotada, e obedecerá, entre outras questões relacionadas com o exercício da função, ao seguinte programa:
Para todas as referências:
Lei 75/2013 de 12/09; Lei 66-B/2007 de 28/12, com as atualizações da Lei 64-A/2008 de 31/12, Lei 55-A/2010 de 31/12 e Lei 66-B/2012 de 31/12: Decreto regulamentar 18/2009, de 4/09 e Lei 35/2014 de 20/06.
Serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5, neste método de avaliação (n.º 13, artigo 18.º da portaria 83-A/2009 de 22/01, na redação atual).
11.2.3 - Avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e será avaliada segundo as menções e os níveis classificativos previstos no n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 /01, na redação atual. Serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 neste método de avaliação (n.º 3, artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 /01, na redação atual).
11.3 - Considerando a urgência do recrutamento fica autorizado o júri a proceder à utilização faseada dos métodos de seleção, cumprindo com o disposto no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, na redação atual.
11.4 - A ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da nota atribuída no respetivo método de seleção realizado.
11.5 - Considerar-se-ão excluídos da ordenação final, os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores. (n.º 3, artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, na redação atual).
12 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A72009, de 22 de janeiro, na redação atual.
12.1 - Verificando-se ainda igualdade de valoração, os candidatos serão seriados pelos seguintes critérios:
Experiência profissional no exercício de funções idênticas às do posto de trabalho em questão (número de anos);
Formação profissional relevante para o posto de trabalho (número de horas);
Habilitação literária do candidato;
Área de residência do candidato.
13 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar e os sistemas de avaliação final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.
14 - A lista de ordenação final, após homologação é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e publico das instalações da Sede da União de Freguesias e Polo de Stº Isidro, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação atual.
15 - Composição do Júri:
Presidente: Isabel Maria de Oliveira Moisés Branco
Vogal efetivo: Florêncio Manuel Pinto
Vogal efetivo: Maria Regina Neto Estradas Letras
Vogal suplente: António Francisco Ferreira Miguens
15.1 - O primeiro/a vogal substituirá o/a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
16 - De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
16.1 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos do diploma supra mencionado.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 de setembro de 2014. - O Presidente, António Francisco Ferreira Miguens.
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