Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10373/2019, de 21 de Junho

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 10373/2019

Abertura de Procedimento concursal comum para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Pública (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação e do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, na sequência da deliberação da Junta de Freguesia de 8 de janeiro do ano em curso, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho do mapa de pessoal da União das Freguesias de S. João das Lampas e Terrugem:

Ref. A) - 1 lugar na carreira e categoria de Assistente Técnico (área administrativa);

Ref. B) - 3 lugares na carreira e categoria de Assistentes Operacionais (área de atividade, manutenção do espaço público e cemitério).

2 - Declara-se não ter sido efetuada consulta prévia à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), atualmente a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), dado que ainda não foi publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

O local de trabalho será na Circunscrição Territorial da União das Freguesias da São João das Lampas e Terrugem.

3 - O horário de trabalho será o que estiver em vigor na União das Freguesias de São João das Lampas e Terrugem na data da celebração do contrato;

4 - Caracterização dos postos de trabalho, para além dos conteúdos funcionais da cada carreira/categoria:

4.1 - Ref. A - 1 posto de trabalho para Assistente Técnico (área administrativa): Atendimento da população; Contratação Pública; apoio administrativo aos membros dos órgãos da Freguesia; arquivo; elaboração de documentos administrativos.

4.2 - Ref. B - 3 postos de trabalho de Assistente Operacional (área de atividade, manutenção do espaço público e cemitério) Funções de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo importar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos;

5 - Validade do procedimento concursal: o procedimento é válido para os postos de trabalho indicados e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

6 - Determinação do posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência, de acordo com a respetiva carreira/categoria, a seguinte é: ref.ª A - 683,13 (euro) (1.ª posição, nível 5); ref.ª B - 635,07 (euro) RMMG (4.ª posição, 4.º nível).

7 - Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014 de 20 de junho - podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.1 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:

7.1.1 - De acordo com o disposto do n.º 3 do artigo 30.º Lei 35/2014 de 20 de junho, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial;

7.1.2 - No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do ponto anterior, na sequência de deliberação da Junta de Freguesia datada de 8 de janeiro do ano em curso, de acordo com o n.º 5 do artigo 30.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, poder-se-á proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

7.1.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7.1.4 - Para a generalidade dos postos de trabalho foram definidas as seguintes competências transversais: Orientação para resultados; Orientação para o serviço público; Inovação e qualidade; Responsabilidade e compromisso com o serviço; Competências específicas da carreira: Trabalho de equipa e cooperação, Conhecimentos especializados e experiência.

8 - Habilitações literárias: De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 34.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, os candidatos deverão ser detentores dos seguintes níveis habilitacionais:

8.1 - Ref. A) - 12.º ano.

8.2 - Ref. B) - Escolaridade obrigatória (Data de nascimento até 31/12/1966 - 4 anos de escolaridade; De 1/01/67 a 31/12/1980 - 6 anos de escolaridade; a partir de 1/01/1981 - 9 anos de escolaridade).

9 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas em formulário de candidatura obrigatório, disponível na secretaria da Junta de Freguesia ou em www.uflampasterrugem.pt.

9.1 - Nos termos do artigo 19.º da Portaria 125/2019 de 30 de abril, a apresentação das candidaturas podem ser feitas por correio eletrónico para geral@uflampasterrugem.pt ou remetidas pelo correio com aviso de receção para União das Freguesias de São João das Lampas e Terrugem, Av. Central, 16 - 2705-737 São João das Lampas ou ainda entregues pessoalmente, na mesma morada, no seguinte horário: das 9 h às 12 h 30 m e das 14 h às 17 h 30 m.

9.2 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão;

c) Curriculum Vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado pelo requerente, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício de funções do lugar a concurso e ações de formação e aperfeiçoamento profissional frequentadas nos últimos cinco anos, com alusão à sua duração (n.º de horas), devendo apresentar comprovativos de toda a informação mencionada, sob pena de não ser considerada para efeitos de Avaliação Curricular;

d) Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com indicação do tipo de vínculo, da carreira e categoria e classificação obtida nos últimos três anos a nível de avaliação de desempenho, quando aplicável.

9.3 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

9.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Métodos de seleção: Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, conjugado com o artigo 5.º da Portaria 125-A/2019, serão aplicados os seguintes métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica ou Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, consoante o universo dos candidatos e ainda, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 125-A/2019, Entrevista Profissional de Seleção.

10.1 - Provas de Conhecimentos (PC):

Ref.ª A - Composta por prova escrita, de natureza teórica, de realização individual, com consulta da legislação em suporte de papel e prova prática de conhecimentos, com a duração de 60 minutos.

Ref.ª B - Composta por prova escrita, de natureza teórica, de realização individual com consulta da legislação e prova prática de conhecimentos e de utilização de ferramentas, com a duração de 30 minutos.

10.2 - Matérias e legislação necessárias à realização da prova:

Ref.ª A - Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias, aprovado pela Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro; Regime jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho; O Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro (SIADAP), alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, aplicada às autarquias locais pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro; Decreto-Lei 411/98 de 30 de dezembro com as alterações introduzidas pela Lei 14/2016 de 9 de junho.

Ref.ª B - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro (SIADAP), alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, aplicada às autarquias locais pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro; Decreto-Lei 411/98 de 30 de dezembro com as alterações introduzidas pela Lei 14/2016 de 9 de junho.

10.3 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

10.4 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

10.5 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

10.6 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, nomeadamente a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11 - A valoração dos métodos de seleção expressa-se nos termos do artigo 9.º da Portaria 125-A/2019.

12 - Nos termos da alínea k) do n.º 2 do artigo 14.º da Portaria 125-A/2019, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva formula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, contados da data de entrada, por escrito do pedido.

13 - A ordenação final dos candidatos, que completem os procedimentos é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, que resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, tendo em conta as seguintes fórmulas:

OF = (PC ou AC x 0,45) + (AP ou EAC x 0,25) + (EPS x 0,30)

em que:

OF = Ordenação final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AC = Avaliação curricular;

AP = Avaliação Psicológica;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

14 - Os candidatos aprovados nos métodos de seleção obrigatório são convocados para a realização do método complementar através de uma das formas previstas do artigo 10.º da mesma portaria.

15 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do mesmo artigo 22.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 10, para a realização da audiência dos interessados.

16 - Nos termos do n.º 5 do artigo 28 da Portaria 125-A/2019, após homologação, a lista unitária de ordenação final é afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio de Internet, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

17 - Júri do concurso:

Presidente: Guilherme Joaquim Coimbra Ponce de Leão, Presidente da Junta de Freguesia;

Vogais efetivos: Lígia Joana Miranda Carreira Duarte, Tesoureira, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Maria José Santos Lopes Ruivo, Assistente Técnico;

Vogais Suplentes: José Alberto dos Santos Carvalho, vogal do Executivo e Fernando Nunes Miguel Andrade, Assistente Técnico.

30 de maio de 2019. - O Presidente da Junta, Guilherme Joaquim Coimbra Ponce de Leão.

312345253

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3747243.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 411/98 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, trasladação e cremação de cadáveres, de cidadãos nacionais ou estrangeiros, bem como de alguns desses actos relativos a ossadas, cinzas, fetos mortos e peças anatómicas, e, ainda, da mudança de localização de um cemitério. Aplica as disposições contidas no Acordo Internacional Relativo ao Transporte de Cadáveres, aprovado pelo Decreto-Lei nº 417/70 de 1 de Setembro, e no Acordo Europeu Relativo à Trasladação dos Corpos de Pessoas Falec (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-06-09 - Lei 14/2016 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei n.º 28/2000, de 29 de novembro, que define e regula as honras do Panteão Nacional, e quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda