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Despacho 5785/2019, de 21 de Junho

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Sumário

Designação de membro do conselho de auditoria do Banco de Portugal

Texto do documento

Despacho 5785/2019

O conselho de auditoria do Banco de Portugal é composto por um presidente e dois vogais, sendo um dos vogais revisor oficial de contas, que exercem as suas funções por um prazo de três anos, sendo estas acumuláveis com outras funções profissionais que se não mostrem incompatíveis.

Através do Despacho 4392/2018, do Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 4 de maio de 2018, foram designados os três membros que configuram a composição atual do conselho de auditoria do Banco de Portugal.

Considerando que o vogal António Gonçalves Monteiro apresentou o seu pedido de renúncia ao cargo que ocupa no conselho de auditoria com efeitos a 31 de maio de 2019, importa proceder à designação de um revisor oficial de contas, assim assegurando o regular funcionamento desse órgão.

Agradece-se a dedicação e profissionalismo com que o vogal António Gonçalves Monteiro desempenhou as suas funções.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos artigos 41.º, 42.º e 44.º, n.º 5, da Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada pela Lei 5/98, de 31 de janeiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 118/2001, de 17 de abril, 50/2004, de 10 de março, 39/2007, de 20 de fevereiro, 31-A/2012, de 10 de fevereiro e 142/2013, de 18 de outubro, e pelas Leis 23-A/2015, de 26 de março e 39/2015, de 25 de maio, e na alínea c) do n.º 1 do Despacho 3493/2017, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 26 de abril de 2017:

1 - Designo para desempenhar funções no conselho de auditoria do Banco de Portugal Óscar Manuel Machado de Figueiredo, revisor oficial de contas, na qualidade de vogal.

2 - O mandato da pessoa designada no número anterior tem a duração de três anos, com início em 1 de junho de 2019.

3 - É aplicável ao membro de conselho de auditoria designado no n.º 1 o disposto no n.º 3 do Despacho 4392/2018, do Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 4 de maio de 2018.

4 - É publicada em anexo a nota curricular da pessoa designada.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de junho de 2019.

31 de maio de 2019. - O Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix.

Nota curricular

Óscar Manuel Machado de Figueiredo

É revisor oficial de contas desde 1989, estando inscrito na OROC e na CMVM. É vice-presidente do conselho diretivo da OROC desde janeiro de 2018 (antes vogal desde janeiro de 2009) e representa a OROC juntos dos organismos profissionais internacionais congéneres.

Tem desempenhado funções nos órgãos de fiscalização de várias entidades, nomeadamente como vogal do Conselho Fiscal da Sociedade Gestora do Fundo de Pensões do Banco de Portugal e como presidente do conselho fiscal do Cento Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E. e da Teixeira Duarte, S. A.

Foi vice-presidente da Comissão de Normalização Contabilística (entre abril de 2013 e novembro de 2017) e coordenador do Comité de Normalização Contabilística Pública que elaborou o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP).

Iniciou a atividade profissional em auditoria em janeiro de 1979 na Ernst & Young, tendo liderado o Departamento de Auditoria em Portugal e sido Presidente do Conselho de Administração desta SROC entre 2002 e 2006. Neste período, foi responsável pela gestão de uma carteira de clientes de auditoria dos mais variados setores de atividade nacionais e internacionais, e membro dos órgãos de fiscalização de um conjunto variado de sociedades.

Desde 2006 tem participado em vários projetos de consultoria relativos à implementação de Normas Internacionais de Contabilidade e Normas Internacionais de Auditoria em Portugal e em países de língua oficial portuguesa (Angola, Moçambique e Cabo Verde), incluindo participação como formador. Em Moçambique participou no projeto de reforma das finanças públicas na vertente ligada ao estudo para implementação das IPSAS (2013).

É diplomado em contabilidade e administração pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra e Curso Avançado de Gestão da Escola de Pós-Graduação em Ciências Económicas e Empresariais da Universidade Católica Portuguesa.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3747144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-01-31 - Lei 5/98 - Assembleia da República

    Altera a lei orgânica do Banco de Portugal aprovada pelo Decreto Lei 337/90, de 30 de Outubro, tendo em vista a sua integração no Sistema Europeu de Bancos Centrais. Determina que a partir do dia em que Portugal adoptar o euro como moeda, a Lei Orgânica do Banco de Portugal passará a ter a redacção constante do anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sendo simultaneamente revogada a Lei vigente.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-17 - Decreto-Lei 118/2001 - Ministério das Finanças

    Altera a Lei Orgânica do Banco de Portugal.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-10 - Decreto-Lei 50/2004 - Ministério das Finanças

    Altera a Lei Orgânica do Banco de Portugal aprovada pela Lei n.º 5/98, de 31 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-20 - Decreto-Lei 39/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 5/98, de 31 de Janeiro, que aprova a Lei Orgânica do Banco de Portugal.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-10 - Decreto-Lei 31-A/2012 - Ministério das Finanças

    Confere, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 58/2011, de 28 de Novembro, poderes ao Banco de Portugal para intervir em instituições sujeitas à sua supervisão em situações de desequilíbrio financeiro; procede à criação de um Fundo de Resolução, junto do Banco de Portugal, cuja gestão define, e, bem assim de um procedimento pré-judicial de liquidação para as instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, sendo ainda alterados outros aspectos relacionados com o processo de liquid (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-10-18 - Decreto-Lei 142/2013 - Ministério das Finanças

    Altera (quinta alteração) a Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada pela Lei n.º 5/98, de 31 de janeiro e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-26 - Lei 23-A/2015 - Assembleia da República

    Transpõe as Diretivas 2014/49/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril, relativa aos sistemas de garantia de depósitos, e 2014/59/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio, alterando o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, a Lei Orgânica do Banco de Portugal, o Decreto-Lei n.º 345/98, de 9 de novembro, o Código dos Valores Mobiliários, o Decreto-Lei n.º 199/2006, de 25 de outubro, e a Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2015-05-25 - Lei 39/2015 - Assembleia da República

    Sétima alteração à Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada pela Lei n.º 5/98, de 31 de janeiro, determinando um novo modelo de designação do Governador do Banco de Portugal e dos demais membros do conselho de administração

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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