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Despacho 12331/2014, de 7 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências do presidente dos SSGNR, tenente-general Manuel Mateus Costa da Silva Couto, no vice-presidente coronel de administração militar João Carlos Santos Carvalho

Texto do documento

Despacho 12331/2014

I. Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e nos termos do ponto 1 da Deliberação 1400/2014, de 15 de maio de 2014, do Conselho de Direção dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana (SSGNR), publicada no DR n.º 128, 2.ª série, de 07 de julho de 2014, subdelego no Vice-Presidente do Conselho de Direção dos Serviços Sociais, Coronel de Administração Militar, João Carlos Santos Carvalho, com a faculdade de subdelegar, total ou parcialmente, nos Chefes de Repartição, as competências que abaixo se individualizam e discriminam:

1 - Em matéria de gestão de pessoal:

a) Decidir a abertura dos concursos para provimento dos lugares do quadro de pessoal civil, nas diferentes modalidades, previstos nos mapas de pessoal aprovados, a nomeação dos júris respetivos e a nomeação provisória e definitiva dos candidatos, bem como a outorga dos respetivos contratos, de acordo com a legislação aplicável;

b)A designação dos júris dos concursos e das comissões de análise nos restantes procedimentos, previstos no artigo 67.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;

c) Decidir sobre a colocação nos vários serviços e dependências, do pessoal civil e militar que presta serviço nos Serviços Sociais, a rescisão dos respetivos contratos, bem como a exoneração de funções, a requerimento dos interessados ou por iniciativa dos serviços;

d) A homologação das notações periódicas e promoção do pessoal civil, nos termos da lei aplicável e dentro dos limites previstos na respetiva dotação orçamental e proceder à homologação das notas de avaliação de desempenho dos trabalhadores civis, de acordo com o disposto no artigo 71.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;

e) Presidir ao Conselho Coordenador da Avaliação e executar todas as competências que lhe estão incumbidas nas alíneas a), b), c), d), e) e f) do n.º 1 do artigo 58.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;

f) Decidir sobre o abono de vencimento de exercício perdido, nos termos dos n.os 2 e 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março; autorizar a prestação de trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, complementar e feriados nos termos da legislação em vigor; aprovar planos de férias e autorizar as respetivas alterações, dentro dos limites legais;

g) Os processos instruídos sobre acidentes que se alegue terem ocorrido em ocasião e por motivo de serviço ou doenças que deste ocorram;

2 - Em matéria de administração financeira e patrimonial:

a) Autorizar as despesas que hajam de efetuar-se com empreitadas de obras públicas, e aquisição de serviços e bens até ao limite de (euro) 150.000, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, bem como as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º do mesmo diploma legal;

b) Autorizar as despesas que hajam de efetuar-se com empreitadas de obras públicas e aquisição de serviços e bens devidamente discriminadas, incluídas em planos de atividades que tenham sido objeto de aprovação ministerial, até ao limite de (euro) 225.000, nos termos da alínea b), do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, bem como as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º do mesmo diploma legal;

c) Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais, legalmente aprovados, até ao montante de (euro) 300.000, nos termos da alínea b) do n.º 3, do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, bem como as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º do mesmo diploma legal;

d) Aprovar as minutas de contratos relativos à aquisição de serviços e bens até ao montante da sua competência delegada, representando o Estado na outorga desses contratos, ou nomeando, para o efeito, o oficial público, e aprovar os autos de receção de empreitadas de obras publicas ou fornecimento de bens e equipamentos;

e) Autorizar a libertação de garantias bancárias ou depósitos de garantia respeitantes a concursos que tenham sido por si autorizados, ou cujos custos não excedam os montantes referidos em b) i), b) ii) e b) iii);

3 - Em matéria de gestão geral:

a) Autorizar os trabalhadores que exerçam funções públicas a conduzir viaturas do Estado que estejam afetas aos SSGNR, dentro dos termos legais.

II. Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana (SSGNR), aprovado pelo Decreto-Lei 262/99, de 8 de julho, delego no também, no Vice-Presidente, Coronel de Administração Militar, João Carlos Santos Carvalho, as competências próprias, previstas no n.º 1, alíneas a) e b), do mesmo artigo, de:

a) Presidir às reuniões do Conselho de Direção e orientar os seus trabalhos;

b) Representar os Serviços Sociais em Juízo e fora dele e na assinatura de acordos, protocolos ou contratos com outras entidades que, sem envolverem despesas para os SSGNR, sejam geradores de regalias para os beneficiários;

III. A delegação e subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.

IV. Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo, ratifico todos os atos praticados pelo Vice-Presidente dos SSGNR, no âmbito das matérias previstas neste despacho, até à data da sua publicação oficial.

6 de agosto de 2014. - O Presidente, Manuel Mateus Costa da Silva Couto, tenente-general.

208128507

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/374703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-08 - Decreto-Lei 262/99 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, publicado em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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