1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, delego no Diretor de Serviços de Planeamento Estratégico de Defesa, Coronel Piloto-Aviador Paulino José da Silva Honrado as seguintes competências próprias:
a) As previstas nos n.os 1 a 4 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com exceção do disposto nas alíneas f) e m) do n.º 1 e na alínea d) do n.º 2 da citada norma legal;
b) As previstas no Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, dentro dos respetivos limites máximos e dos limites previstos no artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
2 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 9129/2013, de 25 de junho de 2013, de S. Exa. o Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 12 de julho de 2013, subdelego no Diretor de Serviços de Planeamento Estratégico de Defesa, Coronel Piloto-Aviador Paulino José da Silva Honrado, as seguintes competências:
a) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de (euro) 299.278,74;
b) Autorizar deslocações aos países de língua oficial portuguesa, no âmbito da cooperação técnico-militar, de militares das Forças Armadas em missão oficial, bem como o processamento dos respetivos abonos;
c) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, ações de formação ou outras missões específicas no estrangeiro e que impliquem deslocações, desde que constem no plano de atividades e no plano de formação, previamente aprovados e orçamentados, e tendo em consideração as medidas de contenção da despesa pública;
d) Autorizar deslocações em serviço ao estrangeiro, no estrangeiro e em território nacional, bem como, o processamento dos correspondentes abonos, tendo em consideração as medidas de contenção da despesa pública;
3 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º Decreto Regulamentar 4/2012, 18 de janeiro, nomeio o Coronel Piloto-Aviador Paulino José da Silva Honrado para me substituir nas minhas faltas e impedimentos.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 5 de setembro de 2014.
29 de setembro de 2014. - O Diretor-Geral, Nuno Pinheiro Torres.
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