a) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de (euro) 299 278,74;
b) Autorizar deslocações aos países de língua oficial portuguesa, no âmbito da cooperação técnico-militar, de militares das Forças Armadas em missão oficial, bem como o processamento dos respetivos abonos;
c) Nomear, no âmbito do Decreto-Lei 238/96, de 13 de dezembro, os militares indigitados para ações de cooperação técnico-militar, à exceção dos coordenadores, dos diretores técnicos dos projetos e dos militares em situação de reforma;
d) Prorrogar a comissão dos militares nomeados para ações de cooperação técnico-militar ao abrigo da alínea anterior, devendo ser-me dado conhecimento da intenção de prorrogação com a antecedência mínima de 15 dias;
e) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, ações de formação ou outras missões específicas no estrangeiro e que impliquem deslocações, desde que integrados em atividades da DGPDN ou inseridos em planos aprovados, bem como devidamente orçamentados, e tendo em consideração as medidas de contenção da despesa pública;
f) Autorizar deslocações em serviço ao estrangeiro, no estrangeiro e em território nacional, bem como, o processamento dos correspondentes abonos, tendo em consideração as medidas de contenção da despesa pública;
g) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º e do nº 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de agosto, e da alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º e artigo 166.º do anexo I ("Regime") da Lei 59/2008, de 11 de setembro, sem prejuízo do previsto nos artigos 32.º e 33.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e no artigo 45.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro;
h) Autorizar a concessão de licenças sem vencimento por um ano e regresso antecipado ao serviço, bem como de licenças sem vencimento de longa duração e regresso ao serviço, nos termos definidos na lei;
i) Conferir posse ao pessoal dirigente cuja competência de nomeação me esteja legalmente cometida;
j) Autorizar a acumulação de atividades ou funções, públicas ou privadas, nos termos da lei;
k) Autorizar, nos termos do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, funcionários e agentes a conduzir veículos do Estado afetos à DGPDN.
2. As competências delegadas pelo presente despacho podem ser subdelegadas pelo Diretor-Geral de Política de Defesa Nacional, no todo ou em parte, no dirigente intermédio de 1.º grau designado nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 4/2012, de 18 de janeiro, para o substituir nas suas faltas e impedimentos.
3. É revogado o Despacho 6620/2013, de 9 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 22 de maio.
4. O presente despacho produz efeitos a partir de 26 de junho de 2012, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor-Geral de Política de Defesa Nacional que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
25 de junho de 2013. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro
Correia de Aguiar-Branco.
207087325