Portaria 153/89
de 2 de Março
Considerando que a Lei do Serviço Militar estabelece a utilização de impressos normalizados nas operações de recenseamento militar, com vista ao cumprimento das obrigações militares;
Considerando a necessidade de criar os modelos desses impressos para a plena exequibilidade da referida lei:
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo da alínea b) do artigo 3.º do Decreto-Lei 463/88, de 15 de Dezembro, que aprovou o Regulamento da Lei do Serviço Militar, o seguinte:
1.º São aprovados os modelos de Boletim Individual de Recenseamento Militar (BIRM) e Declaração Individual de Recenseamento Militar (DIRM), a serem usados nas operações de recenseamento militar, que terão formato A4 (210 mm x 297 mm) e fazem parte integrante desta portaria.
2.º As normas relativas à utilização dos BIRM e DIRM são fixadas por despacho do Chefe do Estado-Maior do Exército.
Ministério da Defesa Nacional.
Assinado em 21 de Janeiro de 1989.
O Ministro da Defesa Nacional, Eurico Silva Teixeira de Melo.
(ver documento original)