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Portaria 153/89, de 2 de Março

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Sumário

Aprova os modelos de Boletim Individual de Recenseamento Militar (BIRM) e Declaração Individual de Recenseamento Militar (DIRM), a serem usados nas operações de recenseamento militar.

Texto do documento

Portaria 153/89
de 2 de Março
Considerando que a Lei do Serviço Militar estabelece a utilização de impressos normalizados nas operações de recenseamento militar, com vista ao cumprimento das obrigações militares;

Considerando a necessidade de criar os modelos desses impressos para a plena exequibilidade da referida lei:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo da alínea b) do artigo 3.º do Decreto-Lei 463/88, de 15 de Dezembro, que aprovou o Regulamento da Lei do Serviço Militar, o seguinte:

1.º São aprovados os modelos de Boletim Individual de Recenseamento Militar (BIRM) e Declaração Individual de Recenseamento Militar (DIRM), a serem usados nas operações de recenseamento militar, que terão formato A4 (210 mm x 297 mm) e fazem parte integrante desta portaria.

2.º As normas relativas à utilização dos BIRM e DIRM são fixadas por despacho do Chefe do Estado-Maior do Exército.

Ministério da Defesa Nacional.
Assinado em 21 de Janeiro de 1989.
O Ministro da Defesa Nacional, Eurico Silva Teixeira de Melo.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37465.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-12-19 - Portaria 1165/92 - Ministério da Defesa Nacional

    APROVA O NOVO MODELO DE DECLARAÇÃO INDIVIDUAL DE RECENSEAMENTO MILITAR (DIRM) E O RESPECTIVO RECIBO COMPROVATIVO DA SUA APRESENTAÇÃO, A SEREM UTILIZADOS NAS OPERAÇÕES DE RECENSEAMENTO MILITAR, DE ACORDO COM A NOVA REDACÇÃO DA LEI DO SERVIÇO MILITAR INTRODUZIDA PELA LEI 22/91, DE 19 DE JUNHO.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-03 - Portaria 1051/2001 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova os modelos do boletim individual de recenseamento militar (BIRM) e da declaração individual de recenseamento militar (DIRM).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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