Portaria 1051/2001
de 3 de Setembro
A Lei 174/99, de 21 de Setembro, que aprovou a Lei do Serviço Militar, regulamentada pelo Decreto-Lei 289/2000, de 14 de Novembro, determina a aprovação do boletim individual de recenseamento militar e da declaração individual de recenseamento militar.
Assim, ao abrigo do n.º 6 do artigo 16.º do Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 289/2000, de 14 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º São aprovados os modelos do boletim individual de recenseamento militar (BIRM) e da declaração individual de recenseamento militar (DIRM), a serem usados nas operações de recenseamento militar, que terão formato A4 (210 mm x 297 mm) e cujos modelos se publicam em anexo à presente portaria, da qual fazem parte integrante.
2.º É revogada a Portaria 153/89, de 2 de Março.
O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena, em 16 de Agosto de 2001.
ANEXO I
(ver modelos no documento original)