Portaria 1165/92
de 19 de Dezembro
A nova redacção à Lei do Serviço Militar, dada pela Lei 22/91, de 19 de Junho, veio facultar ao cidadão a possibilidade de, no acto do recenseamento, manifestar a sua opção pela incorporação em ano diferente daquele que lhe competiria normalmente (20 anos), dentro dos limites dos 18 aos 22 anos de idade. Esta disposição veio tornar inadequado o actual modelo da declaração individual de recenseamento militar, aprovado pela Portaria 153/89, de 20 de Março.
Assim, tornando-se necessário alterar o modelo de declaração individual de recenseamento militar de modo a permitir a plena exequibilidade da lei na sua nova redacção:
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo da alínea b) do artigo 3.º do Decreto-Lei 463/88, de 15 de Dezembro, que aprova o Regulamento da Lei do Serviço Militar, que seja aprovada a nova versão do modelo da declaração individual de recenseamento militar (DIRM) e o respectivo recibo comprovativo da sua apresentação, a serem utilizados nas operações de recenseamento militar, que têm, respectivamente, o formato A4 (210 mm x 297 mm) e A5 (210 mm x 147 mm) e fazem parte integrante desta portaria.
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 16 de Novembro de 1992.
Pelo Ministro da Defesa Nacional, António Jorge Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Defesa Nacional.
(ver documento original)