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Portaria 1165/92, de 19 de Dezembro

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Sumário

APROVA O NOVO MODELO DE DECLARAÇÃO INDIVIDUAL DE RECENSEAMENTO MILITAR (DIRM) E O RESPECTIVO RECIBO COMPROVATIVO DA SUA APRESENTAÇÃO, A SEREM UTILIZADOS NAS OPERAÇÕES DE RECENSEAMENTO MILITAR, DE ACORDO COM A NOVA REDACÇÃO DA LEI DO SERVIÇO MILITAR INTRODUZIDA PELA LEI 22/91, DE 19 DE JUNHO.

Texto do documento

Portaria 1165/92
de 19 de Dezembro
A nova redacção à Lei do Serviço Militar, dada pela Lei 22/91, de 19 de Junho, veio facultar ao cidadão a possibilidade de, no acto do recenseamento, manifestar a sua opção pela incorporação em ano diferente daquele que lhe competiria normalmente (20 anos), dentro dos limites dos 18 aos 22 anos de idade. Esta disposição veio tornar inadequado o actual modelo da declaração individual de recenseamento militar, aprovado pela Portaria 153/89, de 20 de Março.

Assim, tornando-se necessário alterar o modelo de declaração individual de recenseamento militar de modo a permitir a plena exequibilidade da lei na sua nova redacção:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo da alínea b) do artigo 3.º do Decreto-Lei 463/88, de 15 de Dezembro, que aprova o Regulamento da Lei do Serviço Militar, que seja aprovada a nova versão do modelo da declaração individual de recenseamento militar (DIRM) e o respectivo recibo comprovativo da sua apresentação, a serem utilizados nas operações de recenseamento militar, que têm, respectivamente, o formato A4 (210 mm x 297 mm) e A5 (210 mm x 147 mm) e fazem parte integrante desta portaria.

Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 16 de Novembro de 1992.
Pelo Ministro da Defesa Nacional, António Jorge Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Defesa Nacional.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/47288.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-15 - Decreto-Lei 463/88 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento da Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 1989-03-02 - Portaria 153/89 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova os modelos de Boletim Individual de Recenseamento Militar (BIRM) e Declaração Individual de Recenseamento Militar (DIRM), a serem usados nas operações de recenseamento militar.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-19 - Lei 22/91 - Assembleia da República

    Altera a Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 30/87, de 7 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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