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Aviso 10298/2019, de 19 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de um trabalhador na modalidade jurídica de emprego público por tempo indeterminado - técnico superior (área de Engenharia Eletrotécnica)

Texto do documento

Aviso 10298/2019

Procedimento concursal comum para recrutamento de um trabalhador na modalidade jurídica de emprego público por tempo indeterminado - Técnico Superior (Área de Engenharia Eletrotécnica).

1 - Para os efeitos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, abreviadamente designada por LTFP, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril e do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que por deliberação favorável do Órgão Executivo desta Câmara Municipal, em reunião realizada em 18 de fevereiro de 2019, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o recrutamento de na modalidade jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, na Carreira/Categoria de Técnico Superior (na Área de Engenharia Eletrotécnica).

2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».

3 - Consultada a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), para o Município de Tomar, em cumprimento do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na atual redação, foi prestada a informação que não está constituída junto desta Comunidade Intermunicipal a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA).

4 - Legislação aplicável: O presente procedimento rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo (CPA), da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e da Portaria 125- A/2019, de 30 de abril.

5 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis, contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 18.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

6 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalhos a ocorrer no prazo de 18 meses, conforme estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

7 - Âmbito do Recrutamento:

7.1 - O recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do Anexo I da LTFP.

7.2 - Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do número anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do artigo 30.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado, com a alínea g), do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

7.3 - Nos termos da alínea k), do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Identificação e caracterização do posto de trabalho:

8.1 - O conteúdo funcional encontra-se previsto no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, ao qual corresponde o grau de complexidade funcional 3, na carreira e categoria de Técnico Superior.

8.2 - Caracterização do posto de trabalho: Sem prejuízo das competências previstas na lei, o Técnico Superior (na Área de Engenharia Eletrotécnica), exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão; em virtude de ser detentor da qualidade de membro efetivo da respetiva ordem profissional legalmente aprovada, pode executar as tarefas e exercer as funções que sejam permitidas pelo normativo estatutário e/ou ético em vigor na mesma.

8.3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, a descrição do conteúdo funcional não pode, em caso algum, e sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 271.º da Constituição, constituir fundamento para o não cumprimento do dever de obediência e não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

8.4 - Local de Trabalho: Departamento de Obras Municipais.

9 - Requisitos de admissão: podem candidatar-se indivíduos que, cumulativamente, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos gerais e específicos.

9.1 - Requisitos Gerais: Os previstos no artigo 17.º e n.º 1 do artigo 86.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º, todos da LTFP.

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos Específicos:

a) Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica;

b) Não é permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

c) Inscrição válida na respetiva ordem de natureza profissional, como membro efetivo.

10 - Posicionamento remuneratório: a remuneração do trabalhador a recrutar será correspondente à 2.ª posição, nível 15 da categoria de Técnico Superior ou seja 1201,48 (euro), de acordo com o previsto no artigo 38.º do anexo à Lei 35/2014.

11 - Prazo e Forma de apresentação das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formuladas, sob pena de exclusão, através do preenchimento do modelo de requerimento, de utilização obrigatória, datado e assinado, disponível na página eletrónica da Câmara Municipal de Tomar, em http://www.cm-tomar.pt/index.php/pt/recursoshumanos/recursos-humanos#procedimentos-concursais-comuns e na Unidade de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Tomar, pessoalmente ou remetido por correio em carta registada, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 5 do presente aviso, para, Câmara Municipal de Tomar, Praça da República, 2300-550 Tomar.

11.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico, as quais serão excluídas automaticamente.

11.3 - Ao abrigo do previsto na alínea a) do n.º 8 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, a apresentação das candidaturas deve ser acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Comprovativo da inscrição válida em ordem profissional, como membro efetivo;

c) Curriculum vitae documentado, detalhado, datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia só serão tidos em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente, através de fotocópias dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e experiência;

d) Outros documentos comprovativos das situações invocadas pelos candidatos e suscetíveis de influírem na avaliação;

e) Sendo candidato já vinculado, deverá apresentar ainda: declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição remuneratória correspondente à posição que aufere nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas; declaração de conteúdo funcional emitido pelo serviço a que o candidato se encontre afeto, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal e as últimas 2 menções de avaliação de desempenho.

11.4 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto anterior, aos candidatos que se encontrem a exercer funções na Câmara Municipal de Tomar, desde que os mesmos se encontrem arquivados nos respetivos processos individuais e que serão, oficiosamente, entregues ao júri do procedimento, pelos Recursos Humanos.

11.5 - Os candidatos poderão juntar, ao requerimento de candidatura, fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão válido.

11.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles referidos no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão no concurso, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei.

13 - Métodos de seleção: Serão utilizados, ao abrigo do disposto no artigo 36.º da LTFP, conjugados com o n.º 1 do artigo 6.º da Portaria dois métodos de seleção obrigatórios.

13.1 - Para os candidatos referidos no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP aplicam-se os métodos de seleção obrigatórios, avaliação curricular (AC) e a entrevista de avaliação de competências (EAC), exceto quando por escrito os candidatos afastem este método de seleção, caso em que se lhes aplica os métodos de seleção indicados no ponto seguinte.

13.2 - Para os demais candidatos os métodos de seleção obrigatórios são a prova escrita de conhecimentos (PEC) e avaliação psicológica (AP).

13.3 - A todos os candidatos, será ainda aplicado, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP e artigo 6.º da Portaria da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril o método de seleção facultativo, entrevista profissional de seleção (EPS).

13.4 - A Avaliação Curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

A Avaliação Curricular é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, a fixar pelo júri, sendo obrigatoriamente considerados os seguintes:

a) A habilitação académica;

b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função dos últimos três anos;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação de desempenho, relativa ao último período, não superior a quatro anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica às do posto de trabalho a ocupar.

13.5 - A Entrevista de Avaliação de Competência (EAC), visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A aplicação deste método será efetuada por técnicos credenciados, de gestão de recursos humanos ou com formação adequada para o efeito.

A entrevista de avaliação de competências será avaliada com menção qualitativa de Elevado, Bom. Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.6 - A Prova Escrita de Conhecimentos (PEC), visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigidos e adequados ao exercício das funções na área de atividade profissional para qual é aberto o concurso, terá a forma escrita e a duração de 90 minutos. A Prova Escrita de Conhecimentos (PEC), será valorada de 0 a 20 valores, será realizada individualmente e terá caráter eliminatória, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores.

13.6.1 - Legislação para realização da prova de conhecimentos:

a) Legislação geral:

Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual - Regime Jurídico das Autarquias Locais; Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação atual - Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e freguesias; Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, Código do Procedimento Administrativo; Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP); Despacho 876/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 15 de 22 de janeiro de 2019 - Regulamento da Organização dos Serviços do Município de Tomar.

b) Legislação específica:

Portaria 949-A/2006, de 11 de setembro, na redação atual, que estabelece as regras técnicas de instalações elétricas de baixa tensão; Decreto-Lei 39/2010, de 26 de abril, na redação atual, que estabelece o regime jurídico da mobilidade elétrica; Decreto-Lei 118/2013, de 20 de agosto, na redação atual, que estabelece o sistema de certificação energética dos edifícios, o regulamento de desempenho energético dos edifícios de habitação e o regulamento de desempenho energético dos edifícios de comércio e serviços; Regulamento 561/2014, de 22 de dezembro, na redação atual que estabelece o regulamento de relações comerciais do setor elétrico; Lei 14/2015, de 16 de fevereiro, que estabelece os requisitos de acesso e exercício da atividade das entidades e profissionais responsáveis pelas instalações elétricas; Decreto-Lei 96/2017, de 10 de agosto, na redação atual, que estabelece o regime das instalações elétricas de serviço particular alimentadas pela rede elétrica de serviço público em média, alta, ou em baixa tensão.

Todos os diplomas devem ser considerados na sua redação atual. A legislação, em papel, pode ser objeto de consulta, durante a realização da prova, desde que não anotada nem comentada.

13.7 - A Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

A avaliação psicológica pode ter uma ou mais fases, sendo que nas fases intermédias os candidatos serão valorados segundo a menção classificativa de apto e não apto. Na última fase do método, por cada candidato que o tenha completado, será elaborada uma ficha, contendo a indicação das competências, nível atingido em cada uma delas e resultado final obtido.

Nesta última fase a avaliação psicológica é valorada conforme os seguintes níveis classificativos; Elevado - 20 valores; Bom - 16 valores; Suficiente - 12 valores; Reduzido - 08 valores e Insuficiente - 04 valores.

13.8 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento. Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A entrevista terá a duração máxima de vinte minutos e o resultado final da entrevista profissional de seleção, que será realizada pelo júri, decorrerá da classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resultante de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

13.9 - Classificação final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção. Assim, a ordenação final será efetuada através da seguinte fórmula:

CF = (AC x 40 %) + (EAC x 30 %) + (EPS x 30 %)

ou

CF = (PEC x 50 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 25 %)

sendo:

CF - Classificação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências;

PEC - Prova Escrita de Conhecimentos;

AP - Avaliação Psicológica;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

14 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação dos métodos de seleção a utilizar no procedimento constam das atas das reuniões do júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, nos temos do previsto na n.º 6 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

15 - Cada um dos métodos de seleção, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato tenha obtido uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos de seleção, ou que não compareça, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

16 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, os critérios de referência a adotar são os previstos no artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

17 - Exclusão e notificação dos candidatos:

17.1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 22.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser efetuadas em formulário próprio para o exercício do direito de participação, disponível na página eletrónica da Câmara Municipal de Tomar em http://www.cm-tomar.pt/index.php/pt/recursoshumanos/recursos-humanos#procedimentos-concursais-comuns.

17.2 - Os candidatos admitidos, serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 24.º e por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

18 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em lugar visível e público nas instalações da Unidade de Recursos Humanos desta Câmara e divulgada na página eletrónica do Município em www.cm-tomar.pt.

19 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: a lista, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações dos Recursos Humanos e disponibilizada no site da Câmara Municipal de Tomar em www.cm-tomar.pt.

20 - Candidatos portadores de deficiência: Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, mediante entrega de Atestado Médico de Incapacidade Multiusos.

21 - O júri é composto pelos seguintes elementos:

Presidente: Margarida Maria Cordeiro Tinoco Fernandes, Técnica Superior;

Vogais efetivos: Anabela Amor Gomes de Azevedo Collinge, Técnica Superior, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e Sónia Margarida Gaudêncio Lopes Coentro da Silva, Chefe de Unidade;

Vogais Suplentes: António Jacinto Branco Moreira Guerreiro, Diretor de Departamento e Maria João Brites da Costa Henriques, Chefe de Divisão.

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 15-A/2011, de 6 de abril, o procedimento concursal e publicitado, na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Publico em www.bep.gov.pt, na página eletrónica do Município em www.cm-tomar.pt.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplica-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor sobre a matéria em apreço.

24 de maio de 2019. - O Vereador, Hugo Renato Ferreira Cristóvão.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3745670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-11 - Portaria 949-A/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova as Regras Técnicas das Instalações Eléctricas de Baixa Tensão, publicadas em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-26 - Decreto-Lei 39/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Estabelece o regime jurídico da mobilidade eléctrica, aplicável à organização, acesso e exercício das actividades relativas à mobilidade eléctrica, bem como as regras destinadas à criação de uma rede piloto de mobilidade eléctrica e procede à regulação de incentivos à utilização de veículos eléctricos. Altera (terceira alteração) o Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de Outubro, que aprovou o Regulamento de Sinalização do Trânsito.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-20 - Decreto-Lei 118/2013 - Ministério da Economia e do Emprego

    Assegura e promove a melhoria do desempenho energético dos edifícios através do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, que integra o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2010/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-02-16 - Lei 14/2015 - Assembleia da República

    Estabelece os requisitos de acesso e exercício da atividade das entidades e profissionais responsáveis pelas instalações elétricas, conformando-os com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas n.os 2005/36/CE, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno

  • Tem documento Em vigor 2017-08-10 - Decreto-Lei 96/2017 - Economia

    Estabelece o regime das instalações elétricas particulares

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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