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Aviso 11109/2014, de 6 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 11109/2014

Procedimento Concursal Comum para constituição de Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional.

1 - Nos termos do artigo 33 do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, que alterou e republicou a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que, por Despacho do Reitor da Universidade do Algarve, de 21 de abril de 2014, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para admissão de 2 postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (m/f), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável: é aplicável a Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

3 - Em relação à consulta da entidade gestora da modalidade, para cumprimento do previsto no artigo 24.º da Lei 80/2013 de 28 de novembro, no seguimento da publicação da portaria 48/2014 de 26 de fevereiro, procedeu-se à consulta da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, obtendo-se a informação que não existem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido pelo nosso organismo.

4 - O presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (BEP) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, nos termos da alínea b) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

5 - Local de trabalho - Campus Universitário de Portimão, Largo Eng. Sárrea Prado, n.º 21, Portimão, ou nos locais onde este Serviço dispõe de setores em funcionamento.

6 - O procedimento concursal comum destina-se à ocupação de:

Referência A) 1 posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional (cantina)

Referência B) 1 posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional (bar/snack)

7 - Caracterização dos postos de trabalho: 2 postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional para desempenho de atividade "ação social - ensino superior", conforme previsto no mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social da Universidade do Algarve, no exercício de funções de cantina e de bar/snack

Ref. A: Executar processo de elaboração e confeção de refeições; preparar alimentos; realizar operações de limpeza da unidade; realizar todas as atividades associadas ao sistema de segurança alimentar; executar serviço de copa e de rampa; efetuar atendimento ao público; transportar e acondicionar resíduos da unidade; recolher amostras testemunhas; zelar pela correta gestão dos recursos manipulados e pelo funcionamento dos equipamentos da unidade; colaborar na realização de serviços extra; informar sobre avarias nos equipamentos/edifícios; reportar ao responsável da unidade qualquer situação relacionada com a segurança alimentar.

Ref. B: Executar tarefas inerentes ao serviço de cafetaria/bar; preparar a confeção dos géneros alimentares a servir no bar; colaborar nos trabalhos de controlo e na realização dos inventários periódicos e permanentes exigidos pelo setor; realizar todas as atividades associadas ao sistema de segurança alimentar; transportar e acondicionar resíduos da unidade; zelar pela correta gestão dos recursos manipulados e pelo bom funcionamento dos equipamentos da unidade; colaborar na realização de serviços extra; informar sobre avarias nos equipamentos/edifícios; reportar ao responsável da unidade qualquer situação relacionada com a segurança alimentar; elaborar os registos diários de fornecimentos e consumos em ordem a obter-se um resumo diário das receitas e despesas; executar tarefas inerentes ao serviço de registos em caixa.

8 - Posições remuneratórias de referência: 1.ª posição remuneratória da categoria de Assistente Operacional correspondente ao nível 1 da tabela remuneratória única, no valor de 485,00 (euro).

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Requisitos gerais - Os previstos no artigo 17.º do anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Habilitações académicas exigidas: escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e, ou, experiência profissionais.

11 - Forma de apresentação das candidaturas:

a) As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas através de formulário disponível na página eletrónica dos Serviços de Ação Social da Universidade do Algarve em www.sasualg.pt, podendo ainda o candidato solicita-lo ao Setor de Recursos Humanos.

b) A apresentação da candidatura pode ser efectuada por correio, sob registo e com aviso de receção, para o endereço dos Serviços de Ação Social da Universidade do Algarve - Estrada da Penha, Campus da Penha, 8005-139 Faro, até ao termo do prazo fixado.

c) Pode também ser entregue pessoalmente no Setor de Recursos Humanos, sito no piso 1 do mesmo endereço, das 9:00h às 13:00h e das 14:00h às 18:00h.

d) Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

12 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário tipo por parte dos candidatos é motivo de exclusão.

13 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado e devidamente assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia do cartão de identificação fiscal e do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

d) Documentos comprovativos da formação profissional, se existentes;

e) Documento comprovativo da experiência profissional, onde constem as funções/atividades exercidas, bem como a duração das mesmas, e ainda a avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou funções ou atividades idênticas ao posto de trabalho a ocupar, se for o caso;

f) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público, sendo o caso, com indicação da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções.

14 - A apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento concursal e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou e das informações que considere relevantes para o procedimento.

16 - Métodos de seleção e critérios:

16.1 - Para os candidatos que sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de requalificação, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho publicitado, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes (a não ser que os afaste, por escrito, no formulário de candidatura):

a) Avaliação curricular (AC) na qual serão consideradas e ponderadas a habilitação académica de base, a formação, experiência profissional e a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos;

b) Entrevista de avaliação das competências (EAC) exigíveis ao exercício da função;

c) Entrevista profissional de seleção (EPS) que visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

16.2 - Nos restantes casos, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos (PC) que visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função em causa;

b) Avaliação psicológica (AP), destinada a avaliar as restantes competências exigíveis ao exercício da função;

c) Entrevista profissional de seleção (EPS) que visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

17 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, sendo consideradas e ponderadas a habilitação académica de base, a formação, a experiência profissional e a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos.

18 - A entrevista de avaliação de competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo consideradas as competências técnicas, as competências pessoais e os conhecimentos específicos.

19 - A prova de conhecimentos (PC) será realizada em data e local a comunicar oportunamente e terá a natureza teórica, com a duração máxima de 1 hora, convertida numa escala de 0 a 20 valores.

A prova abordará os seguintes temas:

Higiene e segurança alimentar; técnicas de preparação/confeção de alimentos; Política de Ação Social no Ensino Superior; lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública.

19.1 - Legislação e bibliografia de preparação para a prova de conhecimentos:

Decreto-Lei 129/93, de 22 de abril

Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro

Lei 4/2009, de 29 de janeiro

Lei 35/2014, de 20 de junho

Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro

Regulamento Orgânico dos SASUALg

Regulamento (CE) 178/2002, de 28 de janeiro

Regulamento (CE) 852/2004, de 29 de abril

Regulamento (CE) 853/2004, de 29 de abril

20 - A avaliação psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

21 - A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

22 - Classificação Final (CF): a classificação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, em que:

a) Para os candidatos abrangidos pelo 16.1:

CF = 45 % AC + 25 % EAC + 30 % EPS

b) Para os candidatos abrangidos pelo 16.2:

CF = 45 % PC + 25 % AP + 30 % EPS

sendo:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

PC = Prova de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

23 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção e respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de ordenação final constam de ata de reunião do júri do procedimento, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

24 - Serão excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de seleção, quando convocados, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

25 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

26 - As convocatórias para a realização dos métodos de seleção serão igualmente efetuadas através de uma das formas de notificação indicadas no ponto anterior.

27 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Setor de Recursos Humanos dos Serviços de Ação Social da Universidade do Algarve e disponibilizada na sua página eletrónica.

28 - A lista de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Setor de Recursos Humanos dos Serviços de Ação Social da Universidade do Algarve e disponibilizada na sua página eletrónica.

29 - De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal, devendo os candidatos declarar no requerimento de admissão o grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.

30 - Composição do júri de seleção:

Presidente: Paula Cristina Andrade Mucharrinha, Técnica Superior

Vogais efetivos: Maria Alice Martins Mealha, Coordenadora Técnica e Maria Manuela Sousa Narciso Faísca Amaro, Coordenadora Técnica

Vogais suplentes: Maria Madalena Barroso Gonçalves, Coordenadora Técnica e Fernanda Maria dos Santos Conceição Neto Viegas, Coordenadora Técnica

O Presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

29 de setembro de 2014. - O Reitor, António Branco.

208123858

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/374535.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-29 - Lei 4/2009 - Assembleia da República

    Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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