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Decreto-lei 144/80, de 22 de Maio

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 9.º do estatuto anexo ao Decreto-Lei n.º 554-A/76, de 14 de Julho (Portucel - Empresa de Celulose e Papel de Portugal, E. P.).

Texto do documento

Decreto-Lei 144/80

de 22 de Maio

O Estatuto da Portucel - Empresa de Celulose e Papel de Portugal, E. P., aprovado pelo Decreto-Lei 554-A/76, de 14 de Julho, prevê que o conselho de gerência seja constituído por não menos de cinco e não mais de nove membros.

Porém, a experiência entretanto colhida permite concluir que aquele órgão poderá ser composto por um número inferior de elementos, com as correspondentes vantagens em termos de operacionalidade e redução de encargos.

Assim, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril (bases gerais das empresas públicas):

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O n.º 1 do artigo 9.º do estatuto anexo ao Decreto-Lei 554-A/76, de 14 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 9.º - 1 - O conselho de gerência é composto por um mínimo de três e um máximo de cinco membros.

Art. 2.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Abril de 1980. - Francisco Sá Carneiro.

Promulgado em 9 de Maio de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/05/22/plain-374.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/374.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-08 - Decreto-Lei 260/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Planeamento

    Estabelece as bases gerais das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1976-07-14 - Decreto-Lei 554-A/76 - Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Indústria Pesada

    Cria a empresa pública denominada Empresa de Celulose e Papel de Portugal, E. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-06-23 - DECLARAÇÃO DD7019 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 144/80, de 22 de Maio, que altera o estatuto da Portucel.

  • Tem documento Em vigor 1980-06-23 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 144/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 118, de 22 de Maio de 1980

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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