Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual, conjugado com o n.º 1 do artigo 33.º do anexo da Lei 35/2014 de 20 de junho, e com disposto no n.º 1 do artigo 48.º da Lei 83-C/2013 de 31 de dezembro, faz-se público que, por despacho do Sr. Presidente da Câmara, Nuno Miguel Caramujo Ribeiro Canta, de 17 de setembro de 2014, se encontra aberto procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, destinado apenas a candidatos que já possuam vínculo por tempo indeterminado ou se encontrem em situação de mobilidade especial, previsto no Mapa de Pessoal do Município e para preenchimento do seguinte posto de trabalho:
5 Postos de trabalho na Carreira/Categoria de Assistente Operacional (jardineiro);
1 - As funções a desempenhar serão as seguintes:
As constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20/06, referido no artigo 88.º, n.º 2 da mesma lei, na redação atual, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional e proceder ao corte de relva com tratores e máquinas; Proceder às operações de podar, semear, plantar, mondar, sachar e rega; proceder à recolha de resíduos e limpeza dos espaços verdes, incluindo papeleiras junto aos mesmos.
2 - Para efeitos do disposto do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, na redação atual, e após consulta na Bolsa de Emprego Público, verificou-se que o INA, na qualidade de Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), não possui reservas de recrutamento ativas.
Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, e artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Local em 2014/07/17, "as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista naquela Portaria".
3 - Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual.
4 - Posição remuneratória para todas as referências: 1.ª posição remuneratória, 1.º nível remuneratório, 485,00(euro) mensais de acordo com a tabela remuneratória única.
5 - O local de trabalho será no Município de Montijo, sendo praticado o horário do local de trabalho para que for selecionado(a).
6 - Habilitações Literárias Exigidas:
Escolaridade mínima obrigatória.
7 - Requisitos de admissão são os previstos no artigo 17.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.1 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação das candidaturas.
8 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º do anexo da Lei 35/2014 de 20/06, o recrutamento é feito por procedimento concursal restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.
9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10 - Formalização da candidatura:
10.1 - Prazo de Candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no D.R., nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, na sua redação atual.
10.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de formulário tipo, disponível na receção dos Paços do Concelho e na Internet em http://www.mun-montijo.pt na área de Download de Formulários. Deverá ser entregue pessoalmente na receção dos Paços do Concelho ou enviado pelo correio, para a Rua Manuel Neves Nunes de Almeida, 2870 - 352 Montijo, com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, nele devendo anexar sob pena de exclusão:
Fotocópia do Bilhete de identidade ou Cartão do Cidadão;
Fotocópia do Certificado de habilitações literárias;
Curriculum Vitae datado e assinado;
Declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, a menção de desempenho obtida nos últimos três anos e a descrição das atividades/funções que atualmente executa.
10.3 - Não é permitida a entrega dos documentos referidos nos n.os anteriores por via eletrónica.
10.4 - É obrigatório o preenchimento do ponto 7 do formulário de candidatura ou entrega de declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra, relativamente a cada um dos requisitos gerais, sob pena de exclusão.
11 - Os métodos de seleção a utilizar no recrutamento, nos termos do disposto do artigo 36.º do anexo da Lei 35/2014 de 20/06, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º, da Portaria 83-A/2009 de 22/01, na sua redação atual, são os seguintes:
11.1 - Prova de conhecimentos - visa avaliar em que medida os candidatos dispõem das competências e conhecimentos profissionais necessários ao exercício das funções a desempenhar. A prova de conhecimentos escrita, terá a duração de 2 horas, com consulta da legislação não comentada/anotada, e obedecerá, entre outras questões relacionadas com o exercício da função, ao seguinte programa:
Lei 75/2013 de 12/09; Lei 66-B/2007 de 28/12, com as atualizações da Lei 64-A/2008 de 31/12, Lei 55-A/2010 de 31/12 e Lei 66-B/2012 de 31/12; Decreto-Regulamentar 18/2009, de 4/09 e Lei 35/2014 de 20/06.
Serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 neste método de avaliação (n.º 13, artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, na redação atual).
11.2 - Excetua-se do método de seleção atrás mencionado, os candidatos que declararem por escrito que, "...estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade...", n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20/06:
Avaliação Curricular, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 neste método de avaliação.
11.3 - Para efeitos de aplicação do método de seleção, avaliação curricular, deverá apresentar junto à sua candidatura os seguintes comprovativos:
Fotocópia de declarações da experiência profissional;
Fotocópia de certificados comprovativos de formação profissional.
11.4 - (AC = HL + FP + 2EP + AD)/5
Em que:
AC = Avaliação curricular
HL = Habilitações literárias
FP = Formação profissional
EP = Experiência profissional
AD = Avaliação de desempenho
11.5 - A ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da nota atribuída no respetivo método de seleção realizado.
11.6 - Considerar-se-ão excluídos da ordenação final, os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores. (n.º 13, artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, na redação atual).
12 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual.
13 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar e os sistemas de avaliação final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.
14 - A lista de ordenação final, após homologação é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do Edifício dos Paços do Município e disponibilizada na sua página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual.
15 - O Júri será constituído pelos seguintes elementos:
Presidente - Jose Mendes Marques, Técnico Superior da DOSUA;
Vogais Efetivos - André Filipe Cardoso Braga Agostinho (que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos), Técnico Superior da DGRH e Luis Manuel Pereira Mendinhos, Encarregado Operacional da DOSUA;
Vogais suplentes - Nuno Sérgio Gomes David, Encarregado Operacional da DOSUA e Mário Alexandre Patrocínio Ferreira, Técnico Superior da DGRH.
16 - De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
16.1 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos do diploma supra mencionado.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 de setembro de 2014. - O Presidente, Nuno Ribeiro Canta.
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