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Despacho 5482/2019, de 6 de Junho

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Sumário

Determina que a Inspeção-Geral de Finanças, autoridade de auditoria do Portugal 2020, é o organismo de auditoria independente responsável pela elaboração do parecer que acompanha o relatório sobre a execução da contribuição financeira do Fundo de Solidariedade da União Europeia, relativo aos incêndios ocorridos em Portugal continental entre junho e outubro de 2017

Texto do documento

Despacho 5482/2019

Na sequência dos incêndios ocorridos nas regiões Norte e Centro de Portugal continental entre junho e outubro de 2017, foi preparado e apresentado pelo Estado Português à Comissão Europeia um pedido de contribuição financeira do Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE), instituído pelo Regulamento (CE) n.º 2012/2002 do Conselho, de 11 de novembro de 2002, alterado pelo Regulamento (UE) n.º 661/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014.

O Estado Português, no pedido apresentado à Comissão Europeia, designou a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., entidade que tem a cargo a coordenação técnica geral do Portugal 2020, nos termos do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, como organismo responsável pela coordenação da execução do FSUE, a Autoridade de Gestão do Programa Operacional de Assistência Técnica, entidade responsável pela gestão do programa operacional de assistência técnica para o período de programação 2014-2020, nos termos do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-B/2014, de 16 de dezembro, como organismo responsável pela execução da contribuição financeira do Fundo e a Inspeção-Geral de Finanças, autoridade de auditoria do Portugal 2020, nos termos do referido Decreto-Lei 137/2012, de 12 de setembro, como organismo de auditoria independente responsável pela elaboração do parecer previsto no n.º 3 do artigo 8.º do Regulamento (CE) n.º 2012/2002 do Conselho, de 11 de novembro de 2002, na atual redação.

Após a aprovação do pedido de contribuição financeira do FSUE, pela Decisão de Execução da Comissão n.º C (2018) 3728, de 20 de junho, o Despacho 8460/2018, de 17 de agosto de 2018, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 168, de 31 de agosto de 2018, do Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, alterado pelo Despacho 3932-B/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 8 de abril, determinou atribuir à Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.) a responsabilidade pela certificação, pagamento e controlo dos apoios a conceder através do FSUE, à Autoridade de Gestão do Programa Operacional de Assistência Técnica a responsabilidade pela gestão, acompanhamento e execução do Fundo, e ainda aprovar o Regulamento Nacional de Aplicação do FSUE, que define as regras de aplicação do Fundo.

Neste quadro, afigura-se ainda necessário designar o organismo de auditoria independente responsável pela elaboração do parecer previsto no n.º 3 do artigo 8.º do Regulamento (CE) n.º 2012/2002 do Conselho, de 11 de novembro de 2002, na atual redação.

Assim, nos termos do n.º 6 do artigo 5.º do Regulamento (CE) n.º 2012/2002 do Conselho, de 11 de novembro de 2002, alterado pelo Regulamento (UE) n.º 661/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, ao abrigo da Decisão de Execução da Comissão n.º C (2018) 3728, de 20 de junho, da Comissão Europeia e do Despacho 3876-C/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 5 de abril, determina-se o seguinte:

1 - A Inspeção-Geral de Finanças, autoridade de auditoria do Portugal 2020, nos termos do Decreto-Lei 137/2012, de 12 de setembro, é o organismo de auditoria independente responsável pela elaboração do parecer que acompanha o relatório sobre a execução da contribuição financeira do Fundo de Solidariedade da União Europeia, aprovado pela Comissão Europeia pela Decisão de Execução da Comissão n.º C (2018) 3728, de 20 de junho, relativo aos incêndios ocorridos em Portugal continental entre junho e outubro de 2017, a que se refere o n.º 7 do artigo 63.º do Regulamento (UE, Euratom) n.º 2018/1046, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho.

2 - O presente despacho produz efeitos a 31 de agosto de 2018.

20 de maio de 2019. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 16 de maio de 2019. - A Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional, Maria do Céu de Oliveira Antunes Albuquerque.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3732644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Decreto-Lei 137/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período de 2014-2020.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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