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Despacho 3932-B/2019, de 8 de Abril

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Sumário

Altera o Despacho n.º 8460/2018, de 17 de agosto de 2018 que aprova o regulamento que fixa as regras de aplicação do Fundo de Solidariedade da União Europeia e define como responsável pela certificação, pagamento e controlo dos apoios a conceder a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., e pela gestão, acompanhamento e execução a Autoridade de Gestão do Programa Operacional de Assistência Técnica

Texto do documento

Despacho 3932-B/2019

Na sequência dos incêndios ocorridos nas regiões Norte e Centro de Portugal Continental entre junho e outubro de 2017, e da aprovação pela Comissão Europeia do pedido de contribuição financeira apresentado pelo Estado Português ao Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE), instituído pelo Regulamento (CE) n.º 2012/2002 do Conselho, de 11 de novembro de 2002, alterado pelo Regulamento (UE) n.º 661/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, foram designadas, através do Despacho 8460/2018, de 17 de agosto de 2018, do Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 31 de agosto de 2018, as entidades responsáveis pela gestão, acompanhamento, execução, certificação, pagamento e controlo dos apoios a conceder através do FSUE, aprovado pela Comissão Europeia na sua Decisão de Execução CCI2017PT16SPO001, de 20 de junho de 2018, para a recuperação dos danos relativos aos incêndios ocorridos em Portugal Continental em junho e outubro de 2017, e aprovadas, em anexo, as suas regras de aplicação, definidas no Regulamento Nacional de Aplicação do Fundo de Solidariedade da União Europeia.

A experiência entretanto adquirida na gestão e execução do FSUE aconselha a introdução de pequenos ajustamentos às regras de aplicação estabelecidas no Regulamento Nacional de Aplicação do Fundo de Solidariedade da União Europeia, com vista à criação de condições que permitam o pleno e efetivo aproveitamento dos apoios disponíveis.

Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do Regulamento (CE) n.º 2012/2002 do Conselho, de 11 de novembro de 2002, alterado pelo Regulamento (UE) n.º 661/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, e ao abrigo da Decisão n.º CCI2016PT16SPO001, de 26 de abril de 2017, da Comissão Europeia e do Despacho 3876-C/2019, de 4 de abril de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 5 de abril, determina-se o seguinte:

1 - Os artigos 3.º e 12.º do Regulamento Nacional de Aplicação do Fundo de Solidariedade da União Europeia, aprovado em anexo ao Despacho 8460/2018, de 17 de agosto de 2018, do Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 31 de agosto de 2018, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[...]

1 - [...]

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...].

2 - [...].

3 - [...].

4 - [...].

5 - [...].

6 - O período de elegibilidade das operações a apoiar ao abrigo do presente regulamento tem início a 17 de junho de 2017 e termina em 31 de outubro de 2019.

Artigo 12.º

[...]

1 - [...].

2 - [Revogado].»

2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

8 de abril de 2019. - A Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional, Maria do Céu de Oliveira Antunes Albuquerque.

312213288

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3674132.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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