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Aviso 10884/2014, de 30 de Setembro

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Sumário

Aviso de abertura de procedimento concursal comum para o recrutamento de dois técnicos superiores para a área da gestão operacional do Departamento de Apoios de Mercado-DAM

Texto do documento

Aviso 10884/2014

Abertura de procedimento concursal comum para o recrutamento de dois técnicos superiores para a área da gestão operacional do Departamento de Apoios de Mercado, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.

1 - Nos termos do disposto nos n.º 1 a 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP - Lei do Trabalho em Funções Públicas) e em cumprimento do artigo 19.º da Portaria 83-A/2010, de 22 de janeiro, na nova redação dada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto de Financiamento para a Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), de 8 de julho, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicitação do presente aviso na 2a série do Diário da República, para o preenchimento de dois postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do IFAP, para o exercício de funções públicas em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP); Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145/2011, de 6 de abril, Lei 83-C/2013 de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2014), Portaria 48/2014 de 26 de fevereiro e Código do Procedimento Administrativo (CPA).

3 - Por não se encontrar ainda regulamentada e em funcionamento a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), está dispensada a consulta prévia àquela entidade.

4 - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado o parecer prévio ao INA, que declarou inexistirem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.

5 - O procedimento concursal destina-se à ocupação de dois postos de trabalho no mapa de pessoal do IFAP, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de técnico superior do Departamento de Apoios de Mercado e, caso se verifique a previsão do n.º 1 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2010, de 22 de janeiro, será constituída uma reserva de recrutamento interna pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses.

6 - Caracterização sumária das funções (em conformidade com o mapa de pessoal aprovado para 2014): A atividade a desenvolver incide sobre tarefas de caráter operacional nas áreas da gestão de medidas de intervenção no mercado nomeadamente nos regimes de imposição suplementar, de distribuição de fruta e leite nas escolas e nas relações contratuais, obrigatórias, de compra e venda de leite cru de vaca.

7 - Perfil: Estar habilitado com o grau académico de Licenciatura ou superior.

8 - Experiência profissional: na aplicação dos métodos de seleção previstos no presente aviso, será valorizada a experiência, devidamente comprovada, na gestão dos apoios no âmbito de medidas de intervenção no mercado nomeadamente no regime de distribuição de frutas e produtos hortícolas nas escolas e no regime de distribuição de leite nas escolas, no regime de imposição suplementar e na gestão das relações contratuais no setor do leite e dos produtos lácteos

9 - Nos termos do disposto no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho

(LTFP), conjugado com o disposto no artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (LOE 2014), o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

10 - Posição remuneratória de referência: A posição remuneratória de referência é a 2a, a que corresponde o nível remuneratório 15 da carreira unicategorial de técnico superior, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

11 - De acordo com as disposições legais enunciadas no ponto 9, aos trabalhadores recrutados que se encontrem na carreira e categoria correspondentes ao posto de trabalho publicitado, não lhes pode ser proposta uma posição remuneratória superior à auferida.

12 - Aos trabalhadores que concorram intercarreiras/categorias poderá ser proposta a segunda posição remuneratória da carreira geral de técnico superior quando aufiram, na sua carreira/categoria de origem, remuneração inferior àquela posição remuneratória.

13 - Aos trabalhadores que concorram intercarreiras/categorias poderá ser proposta uma posição remuneratória da carreira geral de técnico superior a que corresponda uma remuneração igual ou imediatamente inferior à detida na sua carreira/categoria de origem, no caso de nela auferirem remuneração superior à que resulta do ponto anterior.

14 - Local e horário de trabalho: instalações do IFAP em Lisboa, em regime de horário de trabalho normal.

15 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:

i) Possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;

ii) Ser detentor dos requisitos cumulativos, enunciados no artigo 17.º da LTFP;

iii) Estar habilitado com o grau académico de licenciatura ou superior;

16 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.

17 - Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do IFAP, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

18 - Estão excluídos os trabalhadores das administrações regionais e autárquicas por força do disposto no n.º 2 do artigo 51.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (LOE 2014).

19 - No presente procedimento concursal não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissionais.

20 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

20.1 - As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de (10) dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2a série do Diário da República, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura disponível na página eletrónica www.ifap.pt, que deve ser entregue em suporte de papel, pessoalmente, ou remetido por correio registado com aviso de receção para a sede do IFAP, sita na Rua Castilho, 45 - 51, 1269-164 Lisboa.

20.2 - A candidatura deve ser efetuada no prazo e pela forma referida no número anterior, sob pena de não ser admitida.

20.3 - No formulário de candidatura devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal objeto da candidatura e respetiva referência;

b) Identificação do candidato (nome, data de nascimento, identificação fiscal, residência, código postal, telefone e endereço eletrónico, caso exista);

c) Habilitações académicas e profissionais;

d) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira e a categoria de que seja titular, a atividade que executa e o órgão ou serviço onde exerce funções;

e) Experiência profissional e funções exercidas;

f) Quando aplicável, a opção pelos métodos de seleção, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP;

g) Declaração do candidato, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra, relativamente aos requisitos enunciados no ponto 15;

h) Declaração do candidato, da veracidade dos factos constantes na candidatura.

20.4 - Com a candidatura devem ser entregues cópias legíveis dos seguintes documentos:

a) Fotocópia simples do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão;

b) Fotocópia simples de cartão de identificação fiscal (se aplicável);

c) Certificado de habilitações académicas;

d) Certificado(s) ou comprovativo(s) da(s) ação(ões) de formação realizada(s) com relevância para o posto de trabalho objeto de candidatura;

e) Currículo detalhado e atualizado, rubricado, datado e assinado;

f) Declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas, as funções desempenhadas, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto que ocupa e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida;

g) Quando aplicável, declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida;

h) As menções, qualitativas e quantitativas, obtidas nas avaliações de desempenho nos três últimos anos.

20.5 - Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na nova redação dada pela Portaria 145-A/20011 de 6 de abril, a não apresentação dos documentos atrás referidos determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a sua admissão ou avaliação.

20.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

21 - Métodos de Seleção:

21.1 - Obrigatório: Sem prejuízo do disposto em 21.2., nos termos do n.os 1 e 5 do artigo 36º da LTFP, o único método de seleção obrigatório a aplicar é a prova de conhecimentos.

21.2 - Aos candidatos que se encontrem a exercer funções idênticas às do posto de trabalho publicitado, bem como, aos candidatos que, encontrando-se em situação requalificação, se tenham, por último, encontrado a exercer as referidas funções, o único método de seleção obrigatório a aplicar é o da avaliação curricular, ao abrigo do disposto no n.os 2 e 5 do artigo 36º da LTFP.

21.3 - Os candidatos que preencham as condições previstas no ponto anterior podem afastar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, a aplicação da avaliação curricular, optando pela realização da prova de conhecimentos (cf. n.º 3 do artigo 36.º da LTFP).

21.4 - Complementar: Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP e dos artigos 7.º e 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, determina-se como método de seleção complementar a entrevista profissional de seleção (EPS), para além do método de seleção obrigatório.

21.5 - Classificação final: A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, com arredondamento às milésimas, resulta da aplicação da seguinte fórmula:

a) Para os candidatos referidos no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP:

CF = 0,70*AC + 0,30*EPS;

Em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

b) Para os restantes candidatos: CF = 0,70*PC + 0,30*EPS;

Em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de conhecimentos;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

22 - Prova de conhecimentos: A prova de conhecimentos é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais, e as competências técnicas necessárias ao exercício da função.

22.1 - A prova de conhecimentos, com caráter eliminatório, terá a forma oral e a duração de 30 minutos sobre os seguintes temas: Missão e atribuições do IFAP, I. P.; Organização interna do IFAP, I. P.;

Regulamento (UE) n.º 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, relativo ao financiamento, à gestão e ao acompanhamento da Política Agrícola Comum, publicado no JOUCE L 347 de 20 de dezembro.

Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas, publicado no JOUCE L 347 de 20 de dezembro; Regulamento (CE) n.º 288/2009, da Comissão, de 7 de abril, que estabelece normas de execução do Reg. (CE) n.º 1234/2007, do Conselho, no que respeita à ajuda comunitária para distribuição de fruta nas escolas;

Portaria 1242/2009 de 12 de outubro, publicada no DR, 1.ª série n.º 197; Portaria

n.º 161/2011 de 18 de abril, publicada no DR, 1.ª série n.º 76;

Decreto-Lei 240/2002 de 5 de novembro, publicado no DR, 1.ª série A n.º 255;

Portaria 177/2006 de 22 de fevereiro, publicada no DR, 1.ª série B n.º 38;

Decreto-Lei 42/2013 de 22 de março, publicado no DR, 1a série n.º 58;

Portaria 196/2013 de 28 de maio, publicada no DR, 1.ª série 102;

23 - Avaliação curricular: A avaliação curricular é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente: as habilitações académicas, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.

24 - Entrevista profissional de seleção: A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

25 - Utilização faseada dos métodos de seleção: Por razões de celeridade opta-se pela possibilidade de utilização dos métodos de seleção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

26 - Motivos de exclusão: são motivos de exclusão do presente procedimento o incumprimento dos requisitos mencionados neste Aviso, sem prejuízo dos demais legal ou regulamentarmente previstos, tais como a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores no primeiro método de seleção aplicado, não sendo nesse caso aplicado o método seguinte.

27 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações do IFAP e na sua página eletrónica.

28 - Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção.

29 - Os candidatos excluídos são, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

30 - As atas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

31 - A lista de ordenação final dos candidatos é publicada na página eletrónica do IFAP, após aplicação dos métodos de seleção.

32 - Composição e identificação do júri:

Presidente: Sandra Cristina Santos Costa - Chefe de Unidade

1.º Vogal efetivo, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos: Maria de Lurdes Miranda Fernandes - técnica superior

2.º Vogal efetivo - Maria João Lopes Rico - técnica superior

1.º Vogal suplente - Rogério Paulo Barreira Pinto - técnico superior

2.º Vogal suplente - Carla Alexandra Nunes Pires - técnica superior

33 - A lista de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2asérie do Diário da República, afixada em local público e visível das instalações do Instituto, e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

34 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

35 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), a partir do 1º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página eletrónica do IFAP (www.ifap.pt) e por extrato, no prazo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

23 de setembro de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Souto Barreiros.

208110832

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/373061.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-11-05 - Decreto-Lei 240/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece as normas reguladoras do regime de imposição suplementar incidente sobre as quantidades de leite de vaca ou equivalente a leite de vaca entregues a um comprador ou vendidas directamente para consumo (quotas leiteiras), previsto no Regulamento (CEE) n.º 3950/92 (EUR-Lex), do Conselho, de 28 de Dezembro, e no Regulamento (CE) n.º 1392/2001 (EUR-Lex), da Comissão, de 9 de Julho, e procede à revogação do Decreto-Lei n.º 80/2000, de 9 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-22 - Decreto-Lei 42/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime aplicável aos contratos de compra e venda de leite cru de vaca, celebrados entre produtores, intermediários e transformadores.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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