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Aviso (extrato) 9616-F/2019, de 31 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, das áreas hospitalares

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9616-F/2019

Procedimento concursal de recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, das áreas hospitalares - carreira médica dos estabelecimentos de saúde com a natureza jurídica de entidade pública empresarial, para ocupação de postos de trabalho cujo preenchimento exige posse de condições técnico-profissionais específicas.

Nos termos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 177/2009, e no artigo 15.º do Decreto-Lei 176/2009, ambos de 4 de agosto, alterados pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, e no Decreto-Lei 24/2016, de 8 de junho, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, IP, de 27 de maio de 2019, proferida em cumprimento do disposto no n.º 6 do Despacho 4947-E/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 94 - 16 de maio de 2019, se encontra aberto procedimento concursal, pelo prazo de 5 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 2 postos de trabalho para a categoria de assistente, da carreira médica do estabelecimento de saúde com natureza jurídica de entidade pública empresarial, integrado no Serviço Nacional de Saúde, para a área hospitalar, cujo preenchimento exige posse de condições técnico-profissionais especificas.

1 - Requisitos de admissão:

1.1 - Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

1.2 - Podem ser opositores ao presente procedimento, os médicos que sejam detentores do grau de especialista na correspondente área profissional de especialização e que não sejam detentores de uma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado previamente constituída com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo do respetivo setor empresarial, e não se encontrem impedidos de celebrar contrato de trabalho, nos termos previstos no n.º 3 do Artigo 22.º-C do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 11/93, de 15 de janeiro, aditado pela Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

2 - Prazo de apresentação de candidaturas

O prazo para apresentação de candidaturas é de 5 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, que respeitando os pontos 4. e 6. do Despacho 4947-E/2019, de 16 de maio, assim como o n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 24/2016, de 8 de junho e fundamenta-se na urgente contratação, como assistentes, dos médicos que sejam detentores do correspondente grau de especialista e preencham os requisitos.

Assim, tratando-se de um procedimento urgente, em cumprimento do artigo 18.º-A, da Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, e pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, e recentemente pela Portaria 190/2017, de 9 de junho, bem como da cláusula 20.ª-A do Acordo coletivo de trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos (FNAM) e outro, relativo à tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e republicado nos termos constantes do Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 23 de novembro de 2015, não haverá lugar à audiência dos interessados, podendo, desde logo, ser interposto recurso administrativo.

3 - Método de seleção

3.1 - De acordo com o n.º 2 do Artigo 6.º do Decreto-Lei 24/2016, de 8 de junho, a seleção e ordenação dos candidatos é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada de 70 % e 30 % da classificação obtida, respetivamente, na nota de classificação final do internato médico da respetiva área de formação específica e na avaliação curricular.

3.2 - A avaliação curricular referida no número anterior visa analisar a qualificação dos candidatos, em particular a competência profissional e científica, e o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tendo sempre como referência o perfil de exigências profissionais específicas do posto de trabalho a ocupar, ponderados os seguintes elementos:

a) A habilitação académica ou nível de qualificação profissional;

b) A formação;

c) Os trabalhos publicados, em especial, se publicados em revistas com revisão por pares, os trabalhos apresentados publicamente, e as atividades de investigação na área da sua especialidade, de acordo com o seu interesse científico e nível de divulgação, tendo em conta o seu valor relativo.

3.3 - Para os efeitos previstos no ponto 3.1, nas situações em que a nota não esteja expressa em termos quantitativos, deve ser sempre considerada, incluindo em matéria de desempate, a correspondente nota quantitativa mais baixa dos candidatos ao procedimento.

4 - Caracterização dos postos de trabalho

Referência A) 1 Vaga de Pediatria - com perfil especifico em Neonatologia com experiência ou formação na prestação de cuidados ao recém-nascido e técnicas inerentes aos cuidados neonatais.

Referência B) 1 Vaga de Radiologia - com diferenciação em Radiologia de Intervenção (vascular e não vascular).

Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido nos artigos 7.º-A e 11.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto e nos artigos 7.º-A e 11.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, alterados, ambos, pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

5 - Remuneração

Em cumprimento do n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 24/2016, de 8 de junho, a remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde ao nível remuneratório da 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente da carreira especial médica, da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, aprovada pelo Decreto Regulamentar 51-A/2012, de 31 de dezembro, ou, sendo o caso, a nível remuneratório correspondente à primeira posição remuneratória da categoria de assistente, nos termos previstos no anexo II do Acordo coletivo de trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional de Médicos e o Sindicato Independente dos Médicos, publicado em Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8 de novembro de 2009, com as alterações publicadas em Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 1, de 8 de janeiro de 2013, no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015 e no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 30, de 15 de agosto de 2016, para um regime de trabalho a que correspondem 40 horas de trabalho normal semanal.

6 - Local de trabalho

As funções serão exercidas nas instalações do Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E.

7 - Prazo de validade

O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho acima enunciados, terminando com o recrutamento dos médicos selecionados.

8 - Legislação aplicável

O procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis e 176/2009, 177/2009, ambos de 4 de agosto, alterados pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 24/2016, de 8 de junho, observando ainda, com as necessárias adaptações, os termos da Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Portarias n.os 355/2013, de 10 de dezembro e 229-A/2015, de 3 de agosto, e recentemente pela Portaria 190/2017, de 9 de junho.

9 - Horário de trabalho

O período normal de trabalho é de 40 horas semanais, nos termos do artigo 15.º-A do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto ou, sendo o caso, do artigo 20.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, respetivamente aditado e com a alteração que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

10 - Formalização das candidaturas

10.1 - As candidaturas, devem ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário de candidatura disponível no sitio da internet da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., que deve ser impresso e preenchido manualmente, datado e assinado, podendo ser entregue pessoalmente nas suas instalações, sitas na Estrada Nacional 125, Sítio das Figuras, Lote 1, 2.º andar, 8005-145 Faro, nos períodos compreendidos entre as 09H00 e as 12H00 e as 14H00 e as 16H30, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção.

10.2 - O formulário deve ser acompanhado dos seguintes elementos:

a) 3 vias do curriculum vitae atualizado, datado e assinado;

b) Documento comprovativo do grau de especialista na correspondente especialidade, com indicação do resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico;

c) Documento comprovativo da nota obtida na avaliação contínua no âmbito do internato médico;

d) Documento comprovativo da nota de habilitação académica considerada para efeitos de ingresso no internato;

e) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e/ou ministradas, dos trabalhos publicados ou apresentados publicamente e atividades de investigação desenvolvidas na área da respetiva especialidade.

10.3 - Não são admitidas candidaturas por via eletrónica.

10.4 - Para além dos documentos referidos no ponto anterior, e neste caso, independentemente da época de formação, nas situações em que o candidato já tenha tido um vínculo de emprego constituído através de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou de um contrato de trabalho sem termo, celebrado ao abrigo do código do trabalho, com estabelecimento de saúde com natureza jurídica de entidade pública empresarial, integrado no Serviço Nacional de Saúde, deverá ainda apresentar, sob pena de exclusão, o necessário comprovativo de desvinculação, bem como documento emitido pela entidade empregadora a cujo mapa de pessoal se encontra vinculado da qual resulte o Despacho ao abrigo do qual o interessado foi contratado.

10.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Composição e identificação do júri

O Júri do procedimento de recrutamento aberto ao abrigo do presente aviso tem a seguinte composição:

Referência A) - Pediatria:

Presidente: Dr.ª Maria José Nunes Cardoso de Castro - Assistente Graduada Sénior de Pediatria do Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E.;

1.º Vogal Efetivo: Dr.ª Ermelinda Maria Mendes - Assistente Graduada Sénior de Pediatria do Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E., que substituirá o Presidente de Júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo: Dr. João Maria Mascarenhas Pereira Rosa - Assistente Graduado de Pediatria do Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E.;

1.º Vogal Suplente: Dr.ª Ana Cristina Mariano Martins - Assistente de Pediatria do Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E.;

2.º Vogal Suplente: Dr.ª Maria Sebastiana Alfaro Aldarias - Assistente Graduada de Pediatria do Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E.

Referência B) - Radiologia:

Presidente: Dr. Francisco António Sousa Bastos Aleixo - Assistente Graduado Sénior de Radiologia do Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E.;

1.º Vogal Efetivo: Dr. Jorge Alberto Justo Pereira - Assistente Graduado Sénior de Radiologia do Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E., que substituirá o Presidente de Júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo: Dr. Jorge Bruno Marques Brito - Assistente Graduado de Radiologia do Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E.;

1.º Vogal Suplente: Dr.ª Maria da Graça Alves Afonso - Assistente Graduada de Radiologia do Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E.;

2.º Vogal Suplente: Dr. Bruno Miguel Quintino Santos - Assistente de Radiologia do Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E.

12 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos

12.1 - A lista unitária de ordenação final, incluindo os candidatos excluídos, é comunicada aos candidatos e publicada na 2.ª série do Diário da República informando da afixação em local visível e público das instalações da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., e disponibilizada, ainda, na sua página eletrónica.

12.2 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Recrutamento

13.1 - O recrutamento, respeitando o Artigo 7.º do Decreto-Lei 24/2016, de 8 de junho, é efetuado de acordo com a opção manifestada relativamente aos postos de trabalho a preencher, respeitada a lista de ordenação final devidamente homologada.

13.2 - Na data em que seja notificada aos candidatos a lista de ordenação final, é igualmente comunicado o prazo para manifestação da opção quanto ao posto de trabalho pretendido, o qual não pode ser inferior a três nem superior a cinco dias úteis.

13.3 - A opção a que se referem os números anteriores será exercida nas instalações da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., no seguinte endereço, Estrada Nacional 125, Sítio das Figuras, Lote 1, 2.º andar, 8005-145 Faro, mediante declaração escrita, cf. n.º 3 do Despacho 4947-E/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 94 de 16 de maio de 2019.

14 - Quotas de Emprego

De acordo com o artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, será fixada uma quota a preencher por pessoa com deficiência, nos seguintes termos:

a) Quando, por especialidade, serviços e estabelecimentos de saúde, o número de postos de trabalho a concurso for igual ou superior a 10, é fixada uma quota de 5 % do total de postos de trabalho, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoa com deficiência;

b) Quando o número de postos de trabalho, por especialidade, serviços e estabelecimentos de saúde, seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência;

c) Quando o número de postos de trabalho, por especialidade, serviços e estabelecimentos de saúde, seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

15 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

30 de maio de 2019. - O Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., Dr. Tiago Botelho Martins da Silva.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3727136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto Regulamentar 51-A/2012 - Ministério da Saúde

    Procede à identificação dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas, sujeitos ao regime de 40 horas semanais.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Portaria 229-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento e seleção para os postos de trabalho, da carreira especial médica

  • Tem documento Em vigor 2016-06-08 - Decreto-Lei 24/2016 - Saúde

    Estabelece um regime especial e transitório para admissão de pessoal médico, na categoria de assistente, da carreira especial médica e da carreira médica das entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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