1 - No uso da competência que me foi conferida pela alínea b) do n.º 2 e pelo n.º 7 do despacho do Ministro da Administração Interna n.º 10328/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 28 de novembro, e nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro, subdelego no Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana (GNR), Tenente-General Luís Francisco Botelho Miguel, com possibilidade de subdelegação, as seguintes competências:
a) Autorizar a celebração de contratos de trabalho a termo resolutivo certo relativos à contratação de vigilantes florestais no âmbito da «Operação Floresta Segura 2019», ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 247/97, de 19 de setembro, obtidos os pareceres legalmente exigidos e dentro dos limites previstos e autorizados na correspondente dotação orçamental;
b) Autorizar a celebração de contratos de seguro de acidentes pessoais no âmbito da «Operação Floresta Segura 2019», ao abrigo do artigo 19.º n.º 1 do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, obtidas as autorizações legalmente exigidas e dentro dos limites previstos e autorizados na correspondente dotação orçamental.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 7 de maio de 2019.
16 de maio de 2019. - O Secretário de Estado da Proteção Civil, José Artur Tavares Neves.
312310122