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Aviso 9402/2019, de 28 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais internos de acesso

Texto do documento

Aviso 9402/2019

Abertura de procedimentos concursais internos de acesso

(Proc. n.º 1/2019-DRH)

1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com o Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, faz-se público que, por deliberação da Câmara Municipal da Trofa, tomada em reunião realizada em 28 de fevereiro de 2019, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, se encontram abertos os seguintes procedimentos concursais internos de acesso, de acordo com as seguintes referências:

Referência A: Procedimento concursal interno de acesso geral, para dois postos de trabalho de Agente Graduado;

Referência B: Procedimento concursal interno de acesso misto, para quatro postos de Agente Municipal de 1.ª classe, distribuídos por duas quotas, nos termos do previsto na alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º conjugada com o n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho:

Quota de 50 % - 2 postos - para os dois agentes municipais do mapa de pessoal do Município da Trofa;

Quota de 50 % - 2 postos - para trabalhadores com vínculo de emprego público de outro serviço.

2 - No âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, foi consultada a Área Metropolitana do Porto, tendo a mesma vindo dizer que ainda não se encontra constituída a EGRA (Entidade Gestora de Requalificação nas Autarquias), sendo que não estão constituídas reservas de recrutamento no Município da Trofa.

3 - Legislação aplicável - Lei Geral do Trabalho em Funções públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho; Portaria 125-A/2019, de 30 de abril; LOE para o ano de 2019, Lei 71/2018, de 31 de dezembro; Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro; Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março; Decreto-Lei 40/2000, de 17 de março e Regulamento Geral de Proteção de Dados - RGPD - (UE) 2016/679.

4 - Prazo de validade - os concursos são válidos apenas para as vagas em concurso, esgotando-se com o preenchimento dos lugares.

5 - Conteúdo funcional - Constante do anexo IV do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março, bem como do Decreto-Lei 40/2000, de 17 de março.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho será na área do Município da Trofa.

7 - Remuneração e condições de trabalho - Determinada em função do disposto no anexo II do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março, atualizada com as sucessivas alterações do índice 100, por força das revisões anuais das remunerações, no que concerne às regalias sociais e condições de trabalho, as normas genericamente vigentes para os funcionários da Administração Local.

8 - Requisitos de admissão - são admitidos aos concursos apenas os candidatos que reúnam os seguintes requisitos:

8.1 - Gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho;

8.2 - Especiais - os previstos no artigo 11.º do Decreto-Lei 39/2000, de 17 março;

8.2.1 - Referência A: Agente graduado, de entre, agentes municipais de 1.ª classe com, pelo menos, três anos na respetiva categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom;

8.2.2 - Referência B: Agente municipal de 1.ª classe, de entre agentes de 2.ª classe com, pelo menos, três anos na categoria classificados de Bom;

9 - Apresentação de candidaturas:

9.1 - Prazo - o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis, contados da data de publicação na 2.ª série do Diário da República, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º da Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

9.2 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Trofa, obrigatoriamente em suporte de papel, entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, sita na Rua das Indústrias, 393, 4786-909 Trofa (Polo I), ou remetidas através do correio, sob registo e com aviso de receção, para Município da Trofa, Rua das Indústrias, n.º 393, 4785-624 TROFA, expedidas até ao termo do prazo fixado em 9.1, delas devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação fiscal, residência, número de telefone/telemóvel e endereço eletrónico);

b) Habilitações Literárias;

c) Lugar a que se candidata, com identificação do mesmo, mediante referência ao número e data de publicação do respetivo aviso no Diário da República;

d) Declaração em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma das alíneas do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho;

e) Enumeração dos documentos exigidos no presente aviso, apresentados com o requerimento e menção do número de folhas que acompanham o requerimento.

9.3 - Documentos exigidos - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Declaração emitida pelo respetivo serviço comprovativa da categoria, natureza do vínculo, tempo de serviço efetivo na categoria, carreira e na Administração Pública, especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa, e avaliações de desempenho dos últimos cinco anos;

b) Certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia do NIF;

d) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;

e) Fotocópias dos certificados das ações de formação frequentadas e indicadas no curriculum vitae.

9.3.1 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou entrega de documento falso, implica a participação à autoridade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

9.3.2 - Os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal da Trofa estão dispensados de entregar o documento referido na alínea a) do ponto 9.3.

10 - Métodos de seleção - os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de seleção.

10.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD).

10.2 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

11 - Critérios/Sistema de classificação

11.1 - A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada uma das operações de avaliação, traduzidas na seguinte fórmula:

CF = (AC + EPS)/2

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de seleção.

11.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de atas das reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos que as solicitem.

12 - O método de seleção - avaliação curricular - é eliminatório, e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicado o método seguinte. Os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção consideram-se automaticamente excluídos do procedimento concursal.

13 - A relação dos candidatos admitidos será disponibilizada na página eletrónica do Município do Trofa, www.mun-trofa.pt

14 - Os candidatos excluídos serão notificados de acordo com o estabelecido no artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

15 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia da entrevista profissional de selecção, nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

16 - A lista de classificação final será notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e disponibilizada na página eletrónica do Município do Trofa, www.mun-trofa.pt.

17 - Júri dos procedimentos concursais:

17.1 - Referência A

Presidente: Dr. Pedro Filipe dos Santos Carvalho, Chefe da Divisão de Polícia Municipal e Proteção Civil, em regime de substituição, que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

Vogais efetivos:

1.º Vogal Efetivo: Dr. David Miguel da Rocha Macedo, Técnico Superior (área de sociologia);

2.º Vogal Efetivo: Dr.ª Patrícia Alexandra da Costa Serra, Chefe da Divisão de Recursos Humanos, em regime de substituição.

Vogais suplentes:

1.º Vogal Suplente: Dr.ª Inês Maria Rodrigues de Sousa Azevedo Gomes, Técnica Superior (área de Saúde Ambiental);

2.º Vogal Suplente: Dr.ª Sofia Daniela da Costa Pinto, Técnica Superior (área de Recursos Humanos)

17.2 - Referência B

Presidente: Dr. David Miguel da Rocha Macedo, Técnico Superior (área de Sociologia), que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

Vogais efetivos:

1.º Vogal Efetivo: Dr.ª Ana Manuel Rios Soares Leite, Técnica Superior (área de Saúde Ambiental);

2.º Vogal Efetivo: Dr.ª Patrícia Alexandra da Costa Serra, Chefe da Divisão de Recursos Humanos, em regime de substituição.

Vogais suplentes:

1.º Vogal Suplente: Dr.ª Inês Maria Rodrigues de Sousa Azevedo Gomes, Técnica Superior (área de Saúde Ambiental);

2.º Vogal Suplente: Dr.ª Sofia Daniela da Costa Pinto, Técnica Superior (área de Recursos Humanos).

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - De acordo com o Regulamento Geral de Proteção de Dados - RGPD - (UE) 2016/679, o Município, enquanto responsável pelo tratamento, informa que a finalidade do tratamento dos dados pessoais recolhidos é a expressa no presente aviso.

20 - O presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por publicação integral; na página eletrónica do Município, a partir da data da publicação no Diário da República; na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e num jornal de expansão nacional, sob forma de extrato.

8 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal da Trofa, Sérgio Humberto.

312297059

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3721290.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-17 - Decreto-Lei 39/2000 - Ministério da Administração Interna

    Regula a criação de serviços de polícia municipal e respectivos regimes de transferências financeiras e de carreiras de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-17 - Decreto-Lei 40/2000 - Ministério da Administração Interna

    Regula as condições e o modo de exercício de funções de agente de polícia municipal.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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