O Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT, I. P.) é um Instituto Público integrado na administração indireta do Estado, cuja missão e atribuições se encontram definidas no Decreto-Lei 236/2012, de 31 de outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 77/2014, de 14 de maio, e cujos estatutos foram aprovados pelo Decreto-Lei 78/2014, de 14 de maio.
No âmbito da sua missão e atribuições foram adjudicados serviços para aquisição de renovação de licenciamento e assistência técnica pós-venda de software Oracle, resultando contrato com despesa circunscrita ao ano económico de 2018, relativamente ao qual não se verificou qualquer execução, física ou financeira.
Nestes termos, considerando a atualidade da necessidade e do cumprimento da prestação objeto do contrato no ano de 2019, cumpre operacionalizar a reprogramação do encargo associado.
Os encargos orçamentais do contrato a reprogramar, para o ano de 2019, estimam-se em (euro) 429.146,16 (quatrocentos e vinte e nove mil, cento e quarenta e seis euros e dezasseis cêntimos), com IVA à taxa legal em vigor, encontrando-se a figura da reprogramação prevista no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro.
Assim, manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e das Infraestruturas, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
1 - Autorizar o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT, I. P.) a proceder à reprogramação do encargo para o ano de 2019, relativo ao procedimento de aquisição de renovação de licenciamento e assistência técnica pós-venda de software Oracle, no montante máximo de (euro) 429.146,16 (quatrocentos e vinte e nove mil, cento e quarenta e seis euros e dezasseis cêntimos), integralmente previsto para o ano referido.
2 - Estabelecer que os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas ou a inscrever no orçamento do IMT, I. P.
3 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
10 de maio de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.
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