Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 361/2019, de 27 de Maio

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT, I. P.) a proceder à assunção do encargo por um período de 105 dias relativo ao procedimento de empreitada de obra pública relativo à sua Delegação Distrital de Leiria

Texto do documento

Portaria 361/2019

O Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT, I. P.) é um Instituto Público integrado na administração indireta do Estado, cuja missão e atribuições se encontram definidas no Decreto-Lei 236/2012, de 31 de outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 77/ 2014, de 14 de maio, e cujos estatutos foram aprovados pelo Decreto-Lei 78/2014, de 14 de maio.

No quadro da orgânica interna do IMT, I. P., cumpre a este Instituto «assegurar a gestão, manutenção e conservação dos bens sob responsabilidade do IMT, I. P.» nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º em articulação com a alínea h) do n.º 3 do seu artigo 1.º, à Direção de Serviços de Administração de Recursos - DSAR, de acordo com os seus Estatutos publicados na Portaria 209/2015, de 16 de julho.

Neste âmbito o IMT, I. P., procedeu à formação do contrato relativo à empreitada de Remodelação e Beneficiação da Delegação Distrital de Leiria, e uma vez demonstrada a impossibilidade de desempenho e realização dos mesmos por via de recursos próprios, para um período de 105 dias, sendo, nesta data, a execução material e financeira em ano diferente daquele em que o compromisso foi assumido.

Os encargos orçamentais decorrentes do contrato celebrado, para o período de 105 dias, estimam-se em 608.768,08 (euro) (seiscentos e oito mil setecentos e sessenta e oito euros e oito cêntimos) com IVA à taxa legal em vigor.

Considerando assim que o contrato celebrado terá execução material e financeira em ano diferente daquele em que o compromisso foi assumido, o mesmo configura, nos termos do previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, um compromisso plurianual.

Assim, manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e das Infraestruturas, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:

1 - Autorizar o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT, I. P.) a proceder à assunção do encargo por um período de 105 dias relativo ao procedimento de empreitada de obra pública relativo à sua Delegação Distrital de Leiria, no montante máximo de 608.768,08 (euro) (seiscentos e oito mil setecentos e sessenta e oito euros e oito cêntimos), a contabilizar a partir da data da adjudicação.

2 - Determinar que os encargos resultantes do referido contrato não devem exceder, no ano económico de 2019, o valor de 608.768,08 (euro) (seiscentos e oito mil setecentos e sessenta e oito euros e oito cêntimos).

3 - Estabelecer que os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas ou a inscrever no orçamento do IMT, I. P.

4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

10 de maio de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.

312298525

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3720144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-31 - Decreto-Lei 236/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-14 - Decreto-Lei 78/2014 - Ministério da Economia

    Aprova os estatutos da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), entidade que sucede ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P., (IMT) nas suas atribuições em matéria de regulação, de promoção e defesa da concorrência no setor dos transportes terrestres, fluviais e marítimos, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 11/2014, de 22 de janeiro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Economia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda