O Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT, I. P.) é um Instituto Público integrado na administração indireta do Estado, cuja missão e atribuições se encontram definidas no Decreto-Lei 236/2012, de 31 de outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 77/ 2014, de 14 de maio, e cujos estatutos foram aprovados pelo Decreto-Lei 78/2014, de 14 de maio.
No quadro da orgânica interna do IMT, I. P., cumpre a este Instituto «assegurar a gestão, manutenção e conservação dos bens sob responsabilidade do IMT, I. P.» nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º em articulação com a alínea h) do n.º 3 do seu artigo 1.º, à Direção de Serviços de Administração de Recursos - DSAR, de acordo com os seus Estatutos publicados na Portaria 209/2015, de 16 de julho.
Neste âmbito o IMT, I. P., procedeu à formação do contrato relativo à empreitada de Remodelação e Beneficiação da Delegação Distrital de Leiria, e uma vez demonstrada a impossibilidade de desempenho e realização dos mesmos por via de recursos próprios, para um período de 105 dias, sendo, nesta data, a execução material e financeira em ano diferente daquele em que o compromisso foi assumido.
Os encargos orçamentais decorrentes do contrato celebrado, para o período de 105 dias, estimam-se em 608.768,08 (euro) (seiscentos e oito mil setecentos e sessenta e oito euros e oito cêntimos) com IVA à taxa legal em vigor.
Considerando assim que o contrato celebrado terá execução material e financeira em ano diferente daquele em que o compromisso foi assumido, o mesmo configura, nos termos do previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, um compromisso plurianual.
Assim, manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e das Infraestruturas, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
1 - Autorizar o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT, I. P.) a proceder à assunção do encargo por um período de 105 dias relativo ao procedimento de empreitada de obra pública relativo à sua Delegação Distrital de Leiria, no montante máximo de 608.768,08 (euro) (seiscentos e oito mil setecentos e sessenta e oito euros e oito cêntimos), a contabilizar a partir da data da adjudicação.
2 - Determinar que os encargos resultantes do referido contrato não devem exceder, no ano económico de 2019, o valor de 608.768,08 (euro) (seiscentos e oito mil setecentos e sessenta e oito euros e oito cêntimos).
3 - Estabelecer que os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas ou a inscrever no orçamento do IMT, I. P.
4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
10 de maio de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.
312298525