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Aviso 8974/2019, de 23 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal interno de acesso misto, de recrutamento de 5 (cinco) postos de trabalho, da carreira (não revista) de Fiscal Municipal, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 8974/2019

Procedimento concursal interno de acesso misto, de recrutamento de 5 (cinco) postos de trabalho, da carreira (não revista) de Fiscal Municipal, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, conjugado com o disposto no artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 29 de abril de 2019, e do despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal datado de 10 de abril de 2019, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, de procedimento concursal interno de acesso misto para preenchimento de 5 (cinco) postos de trabalho, da carreira (não revista) de Fiscal Municipal, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Águeda para 2019, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para as seguintes categorias:

Referência A - Concurso interno de acesso limitado para ocupação de 1 (um) posto de trabalho da categoria de Fiscal Municipal Especialista;

Referência B - Concurso interno de acesso limitado para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho da categoria de Fiscal Municipal Principal;

Referência C - Concurso interno de acesso geral para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho da categoria de Fiscal Municipal de 1.ª Classe.

2 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho; Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho; Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de outubro; Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de dezembro; Lei 71/2018, de 31 de dezembro, que aprovou a Lei do Orçamento de Estado para 2019; Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas (LTFP) e seu anexo e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Âmbito de Recrutamento: Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, o presente procedimento concursal destina-se a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

4 - Local de trabalho: Área do Município de Águeda.

5 - Caraterização dos postos de trabalho: Os postos de trabalho a concurso caraterizam-se pelo exercício de funções da carreira (não revista) de Fiscal Municipal: Organizar os serviços de acordo com as orientações e objetivos definidos pelos órgãos municipais; Cumprir os procedimentos definidos na legislação ou regulamentos aplicáveis e na CMA; Cumprir as disposições do Manual do Sistema de Gestão (SG) e respetivos Procedimentos de Gestão; Propor medidas de correção e de melhoria do serviço prestado; Analisar e dar resposta a reclamações, queixas e sugestões dos cidadãos; Monitorização e medição de indicadores de desempenho dos processos; Assegurar Fiscalização Municipal (obras particulares, trânsito, publicidade, deposição de resíduos indevida, mercado e feira); Verificar o cumprimento pelo munícipe da legislação, regulamentos e decisões municipais e quaisquer outras tarefas/projetos que lhe sejam solicitados e estejam no âmbito das suas qualificações.

6 - Prazo de validade: Para efeitos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, o procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.

7 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório será efetuado nos termos previstos no artigo 17.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de outubro, em articulação com o disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de dezembro, ou seja:

Referência A - Fiscal Municipal Especialista - Índice 269, Escalão 1, remuneração ilíquida de 923,42 (euro);

Referência B - Fiscal Municipal Principal - Índice 238, Escalão 1, remuneração ilíquida de 817,01 (euro);

Referência C - Fiscal Municipal de 1.ª Classe - Índice 222, Escalão 1, remuneração ilíquida de 762,08 (euro).

8 - Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho e artigo 17.º do anexo à LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos específicos de admissão:

8.2.1 - Referência A - Fiscal Municipal Especialista - ser detentor da categoria de Principal com, pelo menos, três anos na categoria classificados de "Muito Bom" ou cinco anos classificados de "Bom" e funcionário pertencente ao mapa de pessoal da Câmara Municipal de Águeda;

8.2.2 - Referência B - Fiscal Municipal Principal - ser detentor da categoria de 1.ª Classe com, pelo menos, três anos na categoria classificados de "Bom" e funcionário pertencente ao mapa de pessoal da Câmara Municipal de Águeda;

8.2.3 - Referência C - Fiscal Municipal de 1.ª Classe - ser detentor da categoria de 2.ª Classe com, pelo menos, três anos na categoria classificados de "Bom" e funcionário independentemente do serviço ou organismo a que pertença.

9 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

9.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicitação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

9.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário de candidatura ao procedimento concursal, devidamente preenchido, assinado e datado, sob pena de exclusão, a que se refere o artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, disponibilizado na página eletrónica da Câmara Municipal de Águeda, em www.cm-agueda.pt, dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal, remetidas por correio em carta registada e com aviso de receção para Câmara Municipal de Águeda, Praça do Município, 3754-500 Águeda, ou entregues pessoalmente no serviço de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Águeda, durante o horário normal de funcionamento (das 09:00 horas às 16:30 horas) ou remetidas por correio eletrónico para o endereço geral@cm-agueda.pt, devendo ser garantido que os anexos do e-mail não excedam os 8MB sob pena de não serem rececionados.

9.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, conforme previsto no artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Currículo vitae atualizado, detalhado, onde constem as funções que exerce e/ou desempenhou anteriormente, a formação profissional que possui e a experiência profissional adquirida. Os factos mencionados no currículo deverão ser devidamente comprovados, incluindo as ações de formação frequentadas;

c) Declaração emitida pela entidade a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, na qual conste de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público; a antiguidade na carreira e na administração pública; posicionamento e nível remuneratório; descrição detalhada das funções inerentes ao posto de trabalho que ocupa, ou que ocupou (no caso dos/as trabalhadores/as em situação de Mobilidade Especial), com relevância para o presente procedimento concursal, com vista a apreciação do conteúdo funcional e informação referente à avaliação do desempenho, relativa aos últimos três ou cinco anos (conforme requisitos exigidos no ponto 8.2), em que o/a candidato/a executou atividade idêntica à do posto de trabalho a exercer, e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;

d) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para apreciação de seu mérito.

9.4 - Os candidatos que exerçam funções na CMA ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que, expressamente, refiram que os mesmos se encontram arquivados no respetivo processo individual, para tanto, deverão declará-lo no requerimento. Nesses casos o júri do concurso solicitará oficiosamente os mesmos ao respetivo serviço de pessoal.

9.5 - O não preenchimento ou preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão do procedimento concursal.

9.6 - Quando a não apresentação atempada dos documentos se tenha devido a causas não imputáveis ao candidato, devidamente comprovadas, o júri pode conceder um prazo suplementar para apresentação dos documentos.

9.7 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei, e as candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso e as que não estejam devidamente referenciadas não serão aceites.

9.9 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra e/ou comprovar o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificações.

10 - Métodos de Seleção: Os métodos de seleção a utilizar são os previstos nos artigos 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, ou seja, Avaliação Curricular, com carácter eliminatório, caso a classificação obtida seja inferior a 9,5 valores, e ainda a utilização de Entrevista Profissional de Seleção, com carácter complementar.

10.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional. Na avaliação curricular serão considerados e ponderados a habilitação académica de base (HA), a formação profissional (FP), a experiência profissional (EP) e a avaliação de desempenho (AD). A Avaliação Curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultando a nota final da aplicação da seguinte fórmula:

AC = HA x 10 % + FP x 20 % + EP x 50 % + AD x 20 %

em que:

AC = Avaliação Curricular;

HA = Habilitações Académicas;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional;

AD = Avaliação de Desempenho.

10.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional geral e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores e terá uma duração máxima de 30 minutos, em que são considerados os seguintes parâmetros: experiência profissional, conhecimento e capacidade para desempenho da função, motivação e interesse para a função, sentido da responsabilidade, capacidade de comunicação e fluência verbal.

11 - Valoração Final: Nos termos previstos no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, a valoração final e a consequente a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, e de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular e

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

12 - Consideram-se excluídos, os candidatos que:

a) Não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção para que hajam sido convocados;

b) No decurso de um método de seleção apresentem a respetiva desistência;

c) Obtenham valoração inferior a 9,5 valores, na Avaliação Curricular ou na classificação final.

13 - Critério de desempate: Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos aplicam-se os critérios previstos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, subsistindo a igualdade, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem: candidato com avaliação superior no primeiro método de seleção; candidato com avaliação superior no segundo método de seleção.

14 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

15 - Composição do Júri: Nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, o procedimento concursal em causa seja conduzido pelos elementos do Júri a seguir designados:

Presidente: Maria de la Concepcion Moreira Ferreira, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Águeda;

1.º Vogal Efetivo: Ana Maria Nogueira de Matos, Chefe de Divisão de Gestão Urbanística da Câmara Municipal de Águeda;

1.º Vogal Suplente: Kelly Cristina Moreira Farias, Técnica Superior da Divisão de Gestão Urbanística da Câmara Municipal de Águeda

2.º Vogal Efetivo: João Miguel Pereira Ribeiro, Técnico Superior da Unidade Técnica dos Recursos Humanos da Câmara Municipal de Águeda;

2.º Vogal Suplente: Sílvia Laranjeira Martins, Chefe da Unidade Técnica dos Recursos Humanos da Câmara Municipal de Águeda.

15.1 - Nas suas faltas e impedimentos, o presidente do júri do respetivo procedimento concursal será substituído pelo 1.º vogal efetivo.

16 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no 34.º Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio para o exercício do direito de participação dos interessados, aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página eletrónica da CMA ou junto dos serviços administrativos da Câmara Municipal.

17 - Os candidatos admitidos/aprovados serão convocados/notificados, com indicação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, em conformidade com o disposto nos artigos 34.º e 35.º Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

18 - A publicitação dos resultados obtidos nos métodos de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Águeda, e disponibilizada na sua página eletrónica.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção eliminatório, é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

20 - Nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, a lista unitária da ordenação final dos candidatos, depois de homologada, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Águeda e disponibilizada na sua página eletrónica em www.cm-agueda.pt.

21 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, o presente Aviso é publicado no Diário da República, 2.ª série, sendo ainda publicado em órgão de imprensa de expansão nacional um anúncio contendo apenas a referência ao serviço, à categoria e ao Diário da República em que o aviso se encontra publicado, no prazo máximo de três dias úteis contados da data da sua publicação no Diário da República, e na página eletrónica da Câmara Municipal.

22 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais, não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação (Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março).»

10 de maio de 2019. - A Vereadora, Dr.ª Elsa Corga.

312292555

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3717794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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